Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/11/2024 · pág. 50

DOMCE 29/11/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3599

www.diariomunicipal.com.br/aprece 50

HERICLES GEORGE FEITOSA ALBUQUERQUE Prefeito Municipal Publicado por: Leticia Lohana Oliveira Alves Código Identificador:11E6CB2C

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA

GABINETE
PORTARIA Nº 120/2024

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR EM FACE DA EMPRESA MARTCELL EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA LTDA – ME, CNPJ nº 11.093.169/0001-35, PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 79 DA LEI 8.666/93 (INEXECUÇÃO CONTRATUAL), BEM COMO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS Nº 20240052, 20240063 e 20240072 CELEBRADOS COM O MUNICÍPIO DE BARROQUINHA/CE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Ofício nº 130/2024 remetido pela Secretaria Municipal de Educação que relatando situação de descumprimento contratual, ocorrência de conduta que pode configurar infração prevista no artigo 79 da Lei 8.666/93 e nas cláusulas 7.2.2; 9.1, XIX; 13.1 e 13.1.1 dos contratos nºs 20240052, 20240063 e 20240072.

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR a abertura de Processo Administrativo Disciplinar em face de EMPRESA MARTCELL EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA LTDA – ME, CNPJ nº 11.093.169/0001-35.

Art. 2º - Remeter as peças informativas para processamento junto à Comissão de Processo Administrativo, consistente na própria comissão de licitação e contratação do Município;

Art. 3º - O prazo para a conclusão do Processo Administrativo Sancionador será de 60 (sessenta) dias podendo ser prorrogado uma só vez por igual período mediante justificativa, contados da data de publicação do ato de instauração.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.

Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 08 dias do mês de novembro, do ano de 2024.

JAIME VERAS SILVA FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador:1937E682

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM

SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE RESCISÃO CONTRATUAL

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM - A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, torna público a RESCISÃO DO CONTRATO nº 2023.12.27.002, conforme preceitua art. 79, inciso I, combinado com o art. 78, incisos I, da Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações posteriores, bem com esteio na “CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA” e na “CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA” do Contrato firmado entre a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO e a COOPERATIVA AGROPECUÁRIA E AGRICULTURA FAMILIAR NOSSA SENHORA DE FATIMA, inscrita no CNPJ nº 41.753.950/0001- 74, decorrente do Processo de Chamada Pública nº 2023.12.27.002. Boa Viagem/CE, 28/11/2024.

Publicado por: Artur Valle Pereira Código Identificador:984DDD54

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 017/2024

DECRETO N° 017/2024- SEPLANGE De 27 de Novembro de 2024.

Ementa: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel destinado à construção de ETA – Estação de Tratamento de Água para atender a adutora que irá distribuir água para a comunidade da Serra.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BREJO SANTO, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1°- De conformidade com os artigos 5.º, XXIV; 22, II; 182, §§ 3º e 4º da Constituição Federal, e nos termos do Decreto - Lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, declara-se utilidade pública, para fins de desapropriação:

Um imóvel de propriedade do espólio do Senhor SALVIANO FRANKLIN FIGUEIREDO localizado no Sítio Timbaúba, Zona Rural, Brejo Santo-CE, Área do terreno: Inicia-se no marco denominado P01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=491.902,1096m e N=9.175.435,9089m dividindo-o com ESTRADA DA SERRA; daí segue confrontando com ESTRADA DA SERRA com o azimute de 329°21'38,38" e a distância de 8,00m até o marco P02(E=491.898,0326m e N=9.175.442,7921m); daí segue confrontando com WILIAM DE CAMPOS FIGUEIREDO com o azimute de 59°21'38,38" e a distância de 9,00m até o marco P03(E=491.905,7761m e N=9.175.447,3787m); daí segue confrontando com WILIAM DE CAMPOS FIGUEIREDO com o azimute de 149°21'38,38" e a distância de 8,00m até o marco P04(E=491.909,8532m e N=9.175.440,4956m); daí segue confrontando com WILIAM DE CAMPOS FIGUEIREDO, com o azimute 239°21'38,38" e a distância de 9,00m até o marco P01; início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 0,0072ha.

Art. 2° - O imóvel descrito no artigo anterior, destina-se à construção ETA – Estação de Tratamento de Água com o fim de atender a adutora da Serra.

Art. 3° - Para fins do artigo 15 do Decreto-lei 3.365, de 21 de junho de 1941, é declarada de urgência a desapropriação, para efeito de imissão de posse pelo município de Brejo Santo-CE.

Art. 4º - Fica a Procuradoria do Município de Brejo Santo-CE, autorizada a adotar as providências necessárias para a efetivação da desapropriação de que trata o presente decreto, por via administrativa ou judicial, consignando as indenizações por conta das dotações próprias do município de Brejo Santo-CE 0801-041220009.1.003- 4.4.90.51.00 - AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS.