Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/11/2024 · pág. 108

DOMCE 29/11/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3599

www.diariomunicipal.com.br/aprece 108

Art. 3° O CONSEA de VARZEA ALEGRE será composto por 12 membros, titulares e suplentes, dos quais dois terços de representantes da sociedade civil, cabendo ao representante deste segmento exercer a presidência do conselho, e um terço de representantes governamentais, conforme disposto no art. 11 da Lei Nº 11.346, de 15 de setembro de 2006. Parágrafo único. Poderão compor o CONSEA VARZEA ALEGRE- CE, na qualidade de observadores, representantes de conselhos afins, de organismos internacionais e do Ministério Público, indicados pelos titulares das respectivas instituições. Art. 4° Os representantes governamental e da sociedade civil, titulares e suplentes, serão nomeados pelo Prefeito. Parágrafo único. Os representantes da sociedade civil terão mandato de dois anos, permitida a recondução. Art. 5° O CONSEA de VÁRZEA ALEGRE- CE, previamente ao término do mandato dos conselheiros representantes da sociedade civil, constituirá comissão, composta por, pelo menos, 03 membros, dos quais 2/3 será representante da sociedade civil, incluído o Presidente do Conselho, e os demais serão representantes do Governo, incluído o Vice-presidente, para dar início ao processo de seleção das entidades da sociedade civil que participarão do mandato seguinte. Art. 6° O CONSEA de VÁRZEA-ALEGRE-CE, tem a seguinte organização: I – Plenário; II - Presidente III – Vice Presidente; IV – Secretaria Executiva; V –Câmaras Temáticas; VI- Grupo de Trabalho Seção I Do(a) Presidente e do(a) Vice-presidente Art. 7° O CONSEA de VÁRZEA-ALEGRE-CE, será presidido por um representante da sociedade civil, eleito pelo Conselho, entre seus membros, e nomeado pelo Prefeito. Parágrafo único. No prazo de trinta dias, após nomeação dos conselheiros, o Vice-Presidente convocará reunião, durante a qual será indicado o novo Presidente do CONSEA de VÁRZEA ALEGRE-CE. Art. 8° Ao Presidente incumbe: I – Zelar pelo cumprimento das deliberações do CONSEA de VARZEA ALEGRE-CE. II – Representar externamente o CONSEA de VÁRZEA ALEGRE- CE. III – Convocar, presidir e coordenar as reuniões do CONSEA de VARZEA ALEGRE-CE; IV – Manter interlocução permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Municipal; V – Convocar reuniões extraordinárias, juntamente com o Vice- Presidente; VI – Propor e instalar câmaras temáticas e grupos de trabalho. Art. 9° Compete ao Vice-presidente: I – Submeter à análise da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN de VARZEA ALEGRE-CE, as propostas do CONSEA de VARZEA ALEGRE-CE, de diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução; II – Manter o CONSEA de VARZEA ALEGRE-CE, informado sobre a apreciação, pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN de VARZEA ALEGRE-CE, das propostas encaminhadas por este Conselho; III – acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e recomendações aprovadas pelo CONSEA de VARZEA ALEGRE-CE, nas instâncias responsáveis, apresentando relatório ao CONSEA de VARZEA ALEGRE-CE; IV – Promover a integração das ações municipais com as ações previstas nos Planos Nacional e Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional; V – Instituir grupos de trabalho intersetoriais para estudar e propor ações governamentais integradas relacionadas ao Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; VI – Substituir o Presidente em seus impedimentos; Seção II Da Secretaria Executiva Art. 10. Para o cumprimento de suas funções, o CONSEA de VARZEA ALEGRE-CE, contará, em sua estrutura organizacional, com uma Secretaria Executiva, que dará suporte técnico e administrativo ao seu funcionamento. Parágrafo único. Os recursos orçamentários e financeiros necessários à estruturação e funcionamento da Secretaria-Executiva serão consignados diretamente no orçamento do Governo Municipal. Art. 11. Compete à Secretaria-Executiva: I – Assistir ao Presidente e Vice-presidente do CONSEA de VARZEA ALEGRE-CE, no Âmbito de suas atribuições; II – Estabelecer comunicação permanente com os Conselhos municipais, estadual e nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, mantendo-os informados e orientados acerca das atividades e propostas do CONSEA de VARZEA ALEGRE-CE. III – Assessorar e assistir ao Presidente do CONSEA de VARZEA ALEGRE-CE; em seu relacionamento com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, órgãos da administração pública, organizações da sociedade civil; IV – Subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e conselheiros com informações e estudos, visando auxiliar a formulação e análise das propostas apreciadas pelo CONSEA de VARZEAALEGRE-CE; V- Instituir e manter banco de dados. Art. 12. Incumbe ao Secretário-Executivo do CONSEA de VÁRZEA ALEGRE-CE dirigir, coordenar e orientar o planejamento, a execução e avaliação das atividades da Secretaria-Executiva, sem prejuízo de outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente e pelo Vice-presidente do Conselho. Art. 13. Para o desempenho de suas atribuições, a Secretaria- Executiva contará com estrutura específica, nos termos estabelecidos em decreto, que disporá sobre os quantitativos de cargos em comissão e funções de confiança para essa finalidade.

CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO Art. 14. Poderão participar, como observadores convidados nas reuniões do CONSEA de VÁRZEA ALEGRE-CE, representantes de outros órgãos ou entidades públicas, municipais, estaduais, nacionais e internacionais, bem como pessoas que representem a sociedade civil, cuja participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável. Art. 15. O CONSEA de VÁRZEA ALEGRE-CE, contará com câmaras temáticas de caráter permanente, que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas no seu âmbito de atuação. Art. 16. As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria- Executiva do CONSEA Municipal serão feitas por intermédio da Prefeitura. Art. 17. O desempenho de função na Secretaria-Executiva do CONSEA Municipal constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional. Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Estado do Ceará, em 28 de novembro de 2024.

JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal
Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:A587DF72

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 397, DE 28 NOVEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre as competências, composição no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN de VARZEA ALEGRE-CE