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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/12/2024 · pág. 53

DOMCE 05/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3603

www.diariomunicipal.com.br/aprece 53

Suplente: Suely Maciel Guedes CPF: 538.118.523-53

Representantes dos Professores das Escolas Públicas Titular: Maria Cristieny Rodrigues CPF: 810.011.853-15 Suplente: Lylian Domingues de Lima Fenelon CPF: 802.602.333-15

Representantes dos Pais de Alunos da Educação Básica das Escolas Públicas Titular: Maria Glória de Moura Queiroz CPF: 864.915.473-53 Titular: Maria Dayanna Neves de Oliveira CPF: 024.390.713-31 Suplente: Cicera de Almeida CPF: 030.992.463-44 Suplente: Maria Socorro Pereira da Silva CPF: 139.974.707-92

Representantes dos Alunos da Educação Básica Titular: Rondinelis Gomes Alves CPF: 048.415.433-84 Suplente: Lumara Sousa de Melo CPF: 065.671.543-06

Representantes dos Alunos Secundaristas
Titular: Antônio Cainan Moura Queiroz CPF: 096.848.493-17 Suplente: Giovanni Luis Macedo Silva CPF: 114.192.425-04

Representantes do Conselho Tutelar Titular: Marcia Maria Holanda CPF: 066.969.113-45 Suplente: Jaiane Kelli Oliveira Silva CPF: 041.635.053-42

Art. 2º Este portaria entra em vigor na data de sua publicação e sua validade será de 02 (dois) anos, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o decreto nº 057 de 19 de julho de 2021.

Art. 3º REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA - CE.

ANTÔNIO ALMEIDA NETO Prefeito Municipal Publicado por: Francisco Felipe Leal Cavalcante Código Identificador:303F18F7

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.345/2024 - ACOPIARA-CE, 13 DE NOVEMBRO DE 2024.

PORTARIA Nº 1.345/2024
ACOPIARA-CE, 13 DE NOVEMBRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE RELOTAÇÃO DE SERVIDOR QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com art. 47, I, do Estatuto dos Servidores.

CONSIDERANDO que a relotação e/ou remoção se constitui em instrumento inerente à prerrogativa de auto-organização da administração, garantindo a eficiência do serviço público; CONSIDERANDO que a relotação e/ou remoção é ato discricionário da administração e consequentemente atrelado a conveniência e oportunidade; CONSIDERANDO que o ente administrativo deve otimizar o serviço público e para tanto pode promover nova organização de seus servidores movimentando-os dentro da sua necessidade; RESOLVE: Art. 1º - Fica determinada a remoção com lotação definitiva, dos servidores que indica, conforme disposto no anexo único desta portaria; Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.

REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, em 13 de Novembro de 2024.

ANTÔNIO ALMEIDA NETO Prefeito Municipal

ANEXO I

LOTAÇÃO N° ENFERMEIROS CPF MATICULA LOCAL 01 Sibele Lana Neves da Silva Barreto 734.421.513-68 0522376 UBS SANTO ANTONIO 02 Izabel Maria Gomes Queiroz 456.043.803-00 0639452 UBS VILA NOVA 03 Gleisoneyde Albuquerque e Silva 910.500.893-91 0633634 UBS MOREIRA II N° AGENTE ADMINISTRATIVO CPF MATRICULA LOCAL