DOMCE 06/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3604
www.diariomunicipal.com.br/aprece 22
VIGÊNCIA: 26 de novembro de 2024 até 31 de dezembro de 2024.
CONTRATADO: R L GOMES DA SILVA ASSESSORIA
ASSINA PELA CONTRATADA: ROBSON LUIZ GOMES DA SILVA
ASSINA PELA CONTRATANTE: JANDER RODRIGUES DA SILVA
Itaiçaba-CE, 25 de novembro de 2024.
JANDER RODRIGUES DA SILVA Secretaria de Infraestrutura, Industria, Comércio e Turismo
Publicado por: Raniela de Souza Santos Código Identificador:D97308E9
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20240826001
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
A SECRETARIA DE SAÚDE do Município de ITAIÇABA, torna público o Extrato do ADITIVO ao Contrato Nº 20240826001 resultante da DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO Nº 026/24-DL:
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SAÚDE;
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS NA ELABORAÇÃO, CONSOLIDAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL (PCA) DO EXERCÍCIO DE 2025, PARA ATENDER A SECRETARIA DE SAÚDE DO GOVERNO MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE.
VIGÊNCIA: 26 de novembro de 2024 até 31 de dezembro de 2024.
CONTRATADO: R L GOMES DA SILVA ASSESSORIA
ASSINA PELA CONTRATADA: ROBSON LUIZ GOMES DA SILVA
ASSINA PELA CONTRATANTE: ELIZETE DE CASTRO DAMASCENO
Itaiçaba-CE, 25 de novembro de 2024.
ELIZETE DE CASTRO DAMASCENO Secretaria de Saúde
Publicado por: Raniela de Souza Santos Código Identificador:CD3A3E22
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE PENALIDADE REFERENTE: APLICAÇÃO DE SANÇÃO – PROCESSO ADMINISTRATIVO (U.S DA CRUZ NETO - ME)
AVISO DE PENALIDADE
Referente: Aplicação de Sanção – Processo Administrativo (U.S DA CRUZ NETO - ME)
O Município de Jaguaretama-CE, por meio da Secretaria Municipal de Educação, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação –José Jorge Rodrigues Oliveira, vem, por meio deste instrumento, PUBLICAR PENALIDADE de Suspensão Temporária pelo prazo de 01 (um) anoem relação a sociedade U.S DA CRUZ NETO - MEinscrita no CNPJ N.º 37.847.947/0001-42, ficando impedida de participar em licitações, no âmbito municipal, assim como em realizar contratos com a Administração Pública Municipal, com esteio no Edital do Pregão Eletrônico nº001/2023 - PE e Contrato Nº 20240031. Jaguaretama/CE, 29 de novembro de 2024. Jose Jorge Rodrigues Oliveira– Secretária Municipal de Educação.
JOSE JORGE RODRIGUES OLIVEIRA Secretária Municipal de Educação Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador:32EF9AA8
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO
ADMINISTRATIVO
Nº 20240030
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20240030 QUE FAZEM ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA E A EMPRESA COMPANY SERVIÇOS, COMERCIO E REPRESENTAÇÕES.
O Município de Jaguaretama, por meio da FUNDO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO, inscrito no CNPJ sob o nº 15.452.458/0001-59,
com sede à Avenida Manoel de Castro Filho, nº 367 - Centro,
Jaguaretama/CE, CEP 63.480-000, representado neste ato pelo
Secretário
Municipal
de
Educação
-
Sr.
JOSÉ
JORGE
RODRIGUES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF nº 215.027.223-72,
residente e domiciliado na Travessa Miguel Leite Tavares, 435 -
Centro, Jaguaretama/CE, na qualidade de DISTRATANTE, resolve,
por meio do presente, RESCINDIR UNILATERALMENTE O
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 20240030firmado com a
empresaCOMPANY
SERVIÇOS,
COMERCIO
E
REPRESENTAÇÕES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ N.º 26.294.531/0001-28, representada peloSR. LUCAS
FERREIRA DE FREITAS HOLANDA,com sede na Rua Doze de
Outubro, nº 270, bairro Flores, CEP: 63.500-478, Iguatu/CE, em
conformidade com as disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações
posteriores, bem como Contrato N.º 20240030 e Edital do Pregão
Eletrônico N.º 001/2023 – PE, mediante as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art.
79, inciso I, e arts. 77 e 78, inciso II e III, da Lei Federal nº 8.666/93 e
suas alterações posteriores, bem como Cláusula Nona do Contrato
Originário.
Lei Nº 8.666/93 – Lei de Licitações
Art.77.A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão,
com as consequências contratuais e as previstas em lei ou
regulamento.
Art.78.Constituem motivo para rescisão do contrato:
[...]
II-o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações,
projetos e prazos;
III-a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a
comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do
fornecimento, nos prazos estipulados;
Art.79.A rescisão do contrato poderá ser:
I-determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos
enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
CLÁSULA NONA – CONTRATO Nº 20240030 9.1. A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais, as previstas em lei e no Edital. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL