DOEAM 04/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 04 de dezembro de 2024 39 REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de dezembro 2024. KATIA DO NASCIMENTO COUCEIRO Reitora da Universidade do Estado do Amazonas, em exercício <#E.G.B#205004#39#208598/> Protocolo 205004 <#E.G.B#205097#39#208691> PORTARIA Nº 1271/2024 - GR/UEA A REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em exercício, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO o que determina o art. 173 c/c art. 175 e ss., da Lei nº 1.762/1986 que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 01.02.011304.028207/2022-52; e RESOLVE: I - REVOGAR a Portaria nº 112/2024 - GR/UEA, que determinou a abertura de Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora E.B.P.W; II - DETERMINAR a abertura de Processo de Sindicância para apurar no âmbito da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), os fatos narrados; e III - DETERMINAR que os referidos membros Comissão de Regime Disciplinar (CRD/UEA), instituída por meio das Portarias nº 603/2023 - GR e 1171/2023, conduza o referido processo, com prazo de 60 (sessenta) dias para concluir os respectivos trabalhos: Manoel Luiz Neto - Presidente da Comissão (Membro Docente) Adriana Almeida Lima - Membro Docente Denison Melo de Aguiar - Membro Docente REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de dezembro de 2024. KATIA DO NASCIMENTO COUCEIRO Reitora da Universidade do Estado do Amazonas, em exercício <#E.G.B#205097#39#208691/> Protocolo 205097 <#E.G.B#205099#39#208693> CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 070/2024 - CONSUNIV APROVA Ad Referendum, no âmbito da Universidade do Estado do Amazonas, o Programa de Apoio à Gestão Extensionista, Tecnológica e Inovadora (PAGEXTI), vinculado à Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários (PROEX) e dispõe sobre sua estrutura e organização. A REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em exercício, no uso de suas atribuições legais e estatutárias; CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº. 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente em seu art. 45, que assegura que a “educação superior será ministrada em instituições de ensino superior, públicas ou privadas, com variados graus de abrangência”; CONSIDERANDO o disposto na Meta 12.7 da Lei Federal nº. 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE 2014-2024 e estabelece estratégias específicas para que os programas e projetos de extensão universitárias possam “orientar sua ação, prioritariamente, para áreas de grande pertinência social; promover o intercâmbio científico e tecnológico, nacional e internacional; implementar programas de capacitação tecnológica da população jovem e adulta, articulando as universidades, as cooperativas e as associações, por meio de ações de extensão desenvolvidas em centros vocacionais tecnológicos, com tecnologias assistivas que favoreçam a efetiva inclusão social”; CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES nº. 7/2018, que estabelece as diretrizes para a extensão na Educação Superior Brasileira; CONSIDERANDO as diretrizes internas dispostas no Projeto Pedagógico Institucional (PPI) e no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2023-2027, aprovado pela Resolução nº. 16/2023-CONSUNIV/UEA; e CONSIDERANDO a decisão do Conselho Universitário da Universidade do Estado do Amazonas, por meio da Resolução nº. 029/2020-CONSUNIV/ UEA, que aprovou a Política Institucional de Extensão Universitária; RESOLVE: Art. 1º. APROVAR Ad Referendum o Programa de Apoio à Gestão Extensionista, Tecnológica e Inovadora (PAGEXTI), coordenado pela Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários (PROEX) da Universidade do Estado do Amazonas. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução ficará publicada no Portal da UEA em caráter permanente e entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de dezembro de 2024. KATIA DO NASCIMENTO COUCEIRO Reitora da Universidade do Estado do Amazonas, em exercício <#E.G.B#205099#39#208693/> ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 070/2024 - CONSUNIV
DA FINALIDADE E DOS OBJETIVOS Art. 1º. Fica instituído o Programa de Apoio à Gestão Extensionista, Tecnológica e Inovadora (PAGEXTI), vinculado à Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários (PROEX), com o objetivo de integrar efetivamente as atividades de extensão, ensino, pesquisa, tecnologia e inovação, para promover impactos positivos na comunidade acadêmica e na sociedade em geral. Parágrafo único. A PROEX integrará o PAGEXTI ao processo de curricularização da extensão e ao portfólio de programas e projetos que compõem as ações de extensão universitária. Art. 2º. O PAGEXTI tem por objetivo coordenar programas e projetos de extensão que promovam a integração entre extensão, ensino, pesquisa e inovação tecnológica, fortalecendo a comunidade universitária e ampliando a presença da universidade na sociedade. Parágrafo único. Para alcançar seus objetivos, o PAGEXTI buscará a alocação adequada de recursos humanos e financeiros, garantindo transparência no processo de seleção de projetos e de implementação de um sistema de avaliação contínua e de monitoramento dos resultados alcançados.
DA ESTRUTURA E DA ORGANIZAÇÃO Art. 3º. A estrutura do PAGEXTI compreenderá a formação de uma equipe responsável pela gestão e execução das atividades previstas nos Planos Individuais de Trabalho (PIT) registrados via Sistema de Gerenciamento de Projetos Acadêmicos (SISPROJ). §1º. As atividades serão organizadas por meio das modalidades de extensão: programas, projetos e prestação de serviços, visando ao desenvolvimento de produtos de base tecnológica, social, artística e cultural. §2º. O PAGEXTI, por meio de interveniente, concederá bolsas de diferentes modalidades por meio de processo de seleção coordenada pela Câmara de Extensão e Assuntos Comunitários (CEAC). §3º. As bolsas serão de caráter temporário, concedidas por período determinado no Plano Individual de Trabalho (PIT), implementadas conforme a modalidade/tipo, a carga horária dedicada à ação, o nível de capacitação do bolsista e o enquadramento financeiro da bolsa, seguindo os códigos e categorias constantes nas tabelas abaixo:
TABELA 1 – Modalidade (Tipo) Cód. BAGETI – Bolsa de Apoio à Gestão Extensionista, Tecnológica e Inovadora Cód. BADETI – Bolsa de Apoio ao Desenvolvimento Extensionista, Tecnológico e Inovador Cód. BADIFC – Bolsa de Apoio à Difusão do Conhecimento e Cultura Cód. BAEXVI – Bolsa de Apoio à Extensionista Visitante
TABELA 2 - Carga Horária Cód. HS08 – 08 Horas Semanais Cód. HS12 – 12 Horas Semanais Cód. HS16 – 16 Horas Semanais Cód. HS20 – 20 Horas Semanais Cód. HS40 – 40 Horas Semanais
TABELA 3 – Nível Cód. NVEL – Elementar Cód. NVTC – Técnico Cód. NVEP – Especializado
TABELA 4 – Enquadramento Cód. EQ10 – 1.000,00 Cód. EQ15 – 1.500,00 Cód. EQ20 – 2.000,00 Cód. EQ25 – 2.500,00 Cód. EQ30 – 3.000,00 Cód. EQ35 – 3.500,00 Cód. EQ40 – 4.000,00 Cód. EQ45 – 4.500,00 Cód. EQ50 – 5.000,00
Art. 4º. Poderão receber bolsa de extensão, no âmbito das atividades do PAGEXTI: I – Docentes ou técnico-administrativos em exercício na UEA, mediante assinatura de Termo de Aceitação e Concessão de Bolsa e apresentação de Plano de Individual de Trabalho devidamente aprovado pela CEAC; II – Servidor ou empregado público de outras instituições que participem de projetos acadêmicos gerenciados por interveniente, em parceria com instituições públicas ou privadas, que o servidor ou empregado público for vinculado, condicionada à assinatura de Termo de Aceitação e Concessão de Bolsa e apresentação de Plano Individual de Trabalho devidamente aprovado pelo PAGEXTI. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO