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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/12/2024 · pág. 47

DOMCE 11/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3607

www.diariomunicipal.com.br/aprece 47

público de Professora, com lotação na Secretaria Municipal de Educação,

RESOLVE

Art. 1º – Conceder à servidora MARIA CONCEIÇÃO ALVES DE OLIVEIRA (Matrícula nº 762), ocupante do cargo público de Professora, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, licença por motivo de doença em pessoa da família pelo prazo de quatorze dias a 01/11/2024, autoriza o artigo 80 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Quixelô/CE.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 01/11/2024.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 05 de novembro de 2024.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador:A10DD08D

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 188/2024.

PORTARIA Nº 188/2024.

CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA A SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, José Adil Vieira Júnior, no uso de suas atribuições legais, em especial o que determina o artigo 107, II, “a”, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o deferimento do pleito de licença por motivo de doença em pessoa da família pelo prazo de trinta dias a partir de 18/11/2024, formulado pela servidora pública IVANEIDE FERNANDES OLIVEIRA (Matrícula nº 3281), ocupante do cargo público de Fisioterapeuta, com lotação na Equipe E-Multi,

RESOLVE

Art. 1º – Conceder à servidora IVANEIDE FERNANDES OLIVEIRA (Matrícula nº 3281), ocupante do cargo público de Fisioterapeuta, com lotação na Equipe E-Multi, licença por motivo de doença em pessoa da família pelo prazo de trinta dias a 18/11/2024, autoriza o artigo 80 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Quixelô/CE.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 18/11/2024.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 21 de novembro de 2024.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador:8E03F01F

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 191/2024

PORTARIA Nº 191/2024.

EXONERA, A PEDIDO, O(A) SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) EFETIVO(A) QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Quixelô/CE, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107, inciso II, alínea ―a‖, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o provimento efetivo do cargo público de Enfermeira, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde,

CONSIDERANDO que a exoneração de cargo público efetivo pode se dar a pedido do servidor, conforme preceitua o artigo 34 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE,

RESOLVE

Art. 1°. EXONERAR, a pedido, a servidora pública Lana Carina Viana de Lavor, brasileiro(a), Matrícula Funcional nº 2494, do cargo público efetivo de Enfermeiro, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 11/11/2024.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos vinte e um dias do mês de novembro de 2024.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador:393C1679

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 193/2024

PORTARIA Nº 193/2024.

CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA A SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, José Adil Vieira Júnior, no uso de suas atribuições legais, em especial o que determina o artigo 107, II, “a”, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o deferimento do pleito de licença por motivo de doença em pessoa da família pelo prazo de trinta dias a partir de 03/12/2024, formulado pela servidora pública MARIA ZENILDA MARTINS SILVA (Matrícula nº 747), ocupante do cargo público de Agente Administrativo, com lotação na Secretaria Municipal de Educação,

RESOLVE

Art. 1º – Conceder à servidora MARIA ZENILDA MARTINS SILVA (Matrícula nº 747), ocupante do cargo público de Agente Administrativo, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, licença por motivo de doença em pessoa da família pelo prazo de trinta dias a 03/12/2024, autoriza o artigo 80 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Quixelô/CE.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 03/12/2024.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 04 de dezembro de 2024.