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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/12/2024 · pág. 55

DOMCE 11/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3607

www.diariomunicipal.com.br/aprece 55

CAPÍTULO II

Do Fundo Municipal de Turismo

Art. 6º - O Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR, tem natureza contábil, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETU.

§ lº - O orçamento do FUMTUR integrará o orçamento do município em obediência ao princípio da unidade.

§ 2º - O orçamento do FUMTUR observará na sua elaboração e na sua execução, os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente.

Art. 7º - Poderá o FUMTUR captar e repassar os recursos para a implementação do Plano Municipal do Turismo.

Art. 8º - Constituirão receitas do FUMTUR:

I - Os valores de cessão de espaços públicos para exploração comercial, de eventos de cunho turístico e de negócios e o resultado de suas bilheterias quando não revestidos a título de cachês ou direitos; II - Os créditos orçamentários ou especiais que lhe sejam destinados; III - As doações de pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; IV - As contribuições de qualquer natureza, sejam públicas ou privadas; V - Os recursos provenientes de convénios que sejam celebrados; VI - Outras rendas eventuais.

Parágrafo único - As receitas descritas neste artigo serão depositadas obrigatoriamente em contas especiais a serem abertas e mantidas em agências de estabelecimentos oficiais de crédito, denominado Fundo Municipal de Turismo. Art. 9º - O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo será o ordenador de despesas do FUMTUR, devendo proceder a movimentação financeira em conjunto com o Gabinete do Prefeito.

Art. 10 - A presente Lei poderá ser regulamentada através de Decreto do Poder Executivo.

Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 06 de dezembro de 2024.

RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:511F9D46

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 2.364, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024

Autoria: Poder Executivo Municipal

AUTORIZA A EFETUAR A PERMUTA DE IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE POR TERRENO URBANO, PARA OS FINS QUE INDICA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o imóvel descrito no inciso I, pertencente ao patrimônio público do Município de Tabuleiro do Norte, pelo imóvel descrito no inciso II, pertencente ao Sr. PEDRO BATISTA DE OLIVEIRA, CPF nº 005.246.203-00, conforme segue: I - Terreno urbano, em forma de polígono regular, localizado na Rua Maria Celestina Guimarães , Bairro Ricardo Nestor, Tabuleiro do Norte – CE, apresentando a seguinte configuração descritiva: partindo do ponto “A” , coordenadas geográficas 596461.68 m L, 9420744.53 m S na direção SUL , mede 2100 metros até o ponto “B”; deste com coordenadas geográficas 596468.81 m L, 9420724.73 m L, 9420724.73 m L, 9420724.73 m S e uma deflexão de 90° em direção ao LESTE , mede-se 50.00 metros até o ponto “C”; deste com coordenadas geográficas 596516.01 m L, 9420739.29 m S e uma deflexão de 90° em direção ao NORTE, MEDE-SE 14,50 metros até o ponto “D” ; partindo deste ponto com coordenadas geográficas 596942.10 m L, 9419955.64 m S uma deflexão de 90° , em direção ao NORTE , mede-se 21,00 metros até o ponto inicial ―A‖ Fechando desta forma o polígono regular de área total de 1050,00 m², conforme planta baixa em anexo. II - Terreno urbano, em forma de um polígono regular, localizado na Rua Evilásio Oliveira Maia, S/N, Bairro 08 de setembro, Tabuleiro do Norte – Ceará, com as seguintes configurações descritiva: partindo do ponto “A”, coordenadas geográficas 596986.03 m L, 9420570.74 m S na direção SUL, mede 25.00 metros até o ponto “B”; deste com coordenadas geográficas 596968.29 m L, 9420553.22 m S e uma deflexão ao LESTE, mede-se 25.00 metros até o ponto “C”; deste com coordenadas geográficas 596987.38 m L, 942037.29 m S e uma deflexão de 90° em direção ao LESTE, mede-se 25.00 metros até o ponto “C”; deste com coordenadas geográficas 596987.38 m L, 9420537.29 m S e uma deflexão de 90°00 em direção ao NORTE, mede-se 25,00 metros até o ponto “D”; partindo deste ponto com coordenadas geográficas 597005.03 m L, 9420555.04 m S uma deflexão de 90°00 , em direção ao OESTE, mede-se 25.00 metros até o ponto inicial “A”. Fechando desta forma o polígono irregular de área total de 625,00 m².

Art. 2º - A permuta de que trata esta Lei se justifica ante ter restado área remanescente de pequeno tamanho.

Art. 3º - A presente permuta se processará de igual para igual, com base na avaliação dos imóveis, sendo que não caberá ao Município o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse de ambas as partes na referida permuta.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 06 de dezembro de 2024.

RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:EF47569E

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 2.365, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024

Autoria: Ver. Francisco Feitosa Guimarães

ESTABELECE O SEGUNDO DOMINGO DE DEZEMBRO DATA ALUSIVA AO DIA DA BÍBLIA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica estabelecido o segundo domingo de dezembro data Alusiva ao Dia da Bíblia.

Parágrafo único - O Dia da Bíblia é dedicado à realização de eventos e pode ser comemorado tanto no segundo domingo de dezembro, quanto ao longo de todo mês que antecede à data.