DOMCE 11/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3607
www.diariomunicipal.com.br/aprece 56
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 06 de dezembro de 2024.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:F89673A2
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 2.366, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024
Autoria: Ver. José Damião Freitas Maia
DÁ DENOMINAÇÃO À VIA PÚBLICA DE RUA MARIA NECY DA COSTA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de RUA MARIA NECY DA COSTA, artéria urbana localizada no Bairro 08 de junho, iniciando na Rua André Canuto, paralela com a Rua Maria Elcy Gurgel Maia, seguindo em direção Oeste/Leste, finalizando na Rua projetada 07.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 06 de dezembro de 2024.
RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:6A4B3D4C
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 2.367, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024
Autoria: Ver. José Damião Freitas Maia
DÁ DENOMINAÇÃO À VIA PÚBLICA DE RUA MAFALDO RODRIGUES DA SILVA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de RUA MAFALDO RODRIGUES DA SILVA, artéria urbana localizada no Bairro 08 de junho, iniciando na Rua André Canuto, paralela com a Rua Vereador José Maia Gondim, seguindo em direção Oeste/Leste, finalizando na Rua projetada 07.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 06 de dezembro de 2024.
RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:A6C2EF62
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 2.368, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024
Autoria: Ver. José Damião Freitas Maia
DÁ DENOMINAÇÃO À VIA PÚBLICA DE RUA EDVARDO CHAVES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de RUA EDVARDO CHAVES, artéria urbana localizada no Bairro José Gondim Meneses, iniciando na Rua projetada 07, paralela à CE 377, seguindo em direção Oeste/Leste, finalizando na Rua projetada 08.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 06 de dezembro de 2024.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:982231CF
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1659 /2024, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
―DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE UBAJARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
O Prefeito do Município de Ubajara - Ceará, Renê de Almeida Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, especialmente, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica e demais legislações correlatas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente e Lei:
Art.1º- Fica denominada Rua SDO 49, no loteamento Mari Ville, localizada no bairro Lauremiro de Oliveira Vasconcelos, que se inicia na Rua Alice Ximenes Cunha, finalizando na Rua Maria Aguiar Vasconcelos, no Município de Ubajara-CE, fica oficialmente denominada Rua Oscar Alves de Sousa. Art.2º- O Poder Executivo Municipal, por meio de suas secretarias competentes, procederá à instalação de placas indicativas com o nome do logradouro e tomará as providências necessárias para a atualização dos cadastros oficiais. Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em 10 de dezembro de 2024.
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS Prefeito do Município de Ubajara- CE Publicado por: Dayane França da Silva Código Identificador:045C71CD
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1661, 10 DE DEZEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre o rateio do recurso de rendimentos precatório do antigo FUNDEF, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º A presente Lei define e autoriza realização de rateio em forma de abono aos profissionais do magistério de recursos provenientes de rendimentos do precatório do FUNDEF.