DOMCE 11/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3607
www.diariomunicipal.com.br/aprece 57
Art. 2º Fica autorizado o rateio dos recursos provenientes de rendimentos de precatório do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), referente ao período de 10 de janeiro de 2003 a 19 de dezembro de 2006. Art. 3º O rateio de que trata esta Lei será realizado sob a forma de abono, distribuído proporcionalmente aos profissionais do magistério na forma disposta na Lei Federal n. 14.325/2022. Art. 4º Esta Lei poderá ser regulamentada por decreto do chefe do Poder Executivo. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se todas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara/CE, 10 de dezembro de 2024.
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS Prefeito do Município de Ubajara-CE Publicado por: Dayane França da Silva Código Identificador:2B8A27A2
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1662, 10 DE DEZEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre o rateio de saldo do recurso de precatório do antigo FUNDEF aos profissionais do magistério da educação básica municipal em efetivo exercício no período compreendido entre 10 de janeiro de 2003 e 19 de dezembro de 2006, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A presente Lei define e autoriza realização de rateio em forma de abono aos profissionais do magistério de saldo de recursos provenientes do precatório do FUNDEF. Art. 2º Fica autorizado o rateio do saldo dos recursos provenientes de precatório do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), referente ao período de 10 de janeiro de 2003 a 19 de dezembro de 2006, aos profissionais do magistério da educação básica municipal que estavam em efetivo exercício no período compreendido entre janeiro de 2003 e dezembro de 2006. Art. 4º O rateio de que trata esta Lei será realizado sob a forma de abono, distribuído proporcionalmente aos profissionais do magistério na forma disposta na Lei Federal n. 14.325/2022. Art. 3º Esta Lei poderá ser regulamentada por decreto do chefe do Poder Executivo. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se todas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara/CE, 10 de dezembro de 2024.
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS Prefeito do Município de Ubajara-CE Publicado por: Dayane França da Silva Código Identificador:4445ABE2
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI
SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO N. 09.09.2024/01
EXTRATO DO CONTRATO N. 09.09.2024/01
Extrato do Contrato. DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 2024.08.22.1. Fundamento da Contratação: Artigo 75, inciso II, da Lei Federal n. 14.133/2021. Partes: O Município de Umari/CE, através da Secretaria Municipal de Administração e a empresa SANTANA & PAIVA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, inscrita no CNPJ n. 18.324.951/0001-81. Objeto: Contratação de serviços técnicos especializados a serem prestados na digitalização de documentos administrativos junto a Secretaria Municipal de Administração de Umari/CE. Valor Total do Contrato: R$ 50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos reais). Vigência do Contrato: 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura. Signatários: Jimmy Kendal Barros Monteiro e Cicero Aldo Silva Santana. Umari/CE, 09 de setembro de 2024. Publicado por: Cicero Anderson Israel Soares Código Identificador:0D19EFC9
SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO N. 09.09.2024/02
EXTRATO DO CONTRATO N. 09.09.2024/02
Extrato do Contrato. DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 2024.08.22.2. Fundamento da Contratação: Artigo 75, inciso II, da Lei Federal n. 14.133/2021. Partes: O Município de Umari/CE, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras e a empresa SANTANA & PAIVA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, inscrita no CNPJ n. 18.324.951/0001-81. Objeto: Contratação de serviços técnicos especializados a serem prestados na digitalização de documentos administrativos junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras de Umari/CE. Valor Total do Contrato: R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais). Vigência do Contrato: 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura. Signatários: José Judas Tadeu Cesar Bento e Cicero Aldo Silva Santana. Umari/CE, 09 de setembro de 2024. Publicado por: Cicero Anderson Israel Soares Código Identificador:D7F36C17
SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO N. 09.09.2024/03
EXTRATO DO CONTRATO N. 09.09.2024/03
Extrato do Contrato. DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 2024.08.22.3. Fundamento da Contratação: Artigo 75, inciso II, da Lei Federal n. 14.133/2021. Partes: O Município de Umari/CE, através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa SANTANA & PAIVA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, inscrita no CNPJ n. 18.324.951/0001-81. Objeto: Contratação de serviços técnicos especializados a serem prestados na digitalização de documentos administrativos junto a Secretaria Municipal de Educação de Umari/CE. Valor Total do Contrato: R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais). Vigência do Contrato: 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura. Signatários: Robson Miguel da Silva e Cicero Aldo Silva Santana. Umari/CE, 09 de setembro de 2024. Publicado por: Cicero Anderson Israel Soares Código Identificador:8C7D3C15
SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO N. 09.09.2024/04
EXTRATO DO CONTRATO N. 09.09.2024/04
Extrato do Contrato. DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 2024.08.22.4. Fundamento da Contratação: Artigo 75, inciso II, da Lei Federal n. 14.133/2021. Partes: O Município de Umari/CE, através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa SANTANA & PAIVA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, inscrita no CNPJ n. 18.324.951/0001- 81. Objeto: Contratação de serviços técnicos especializados a serem prestados na digitalização de documentos administrativos junto a Secretaria Municipal de Saúde de Umari/CE. Valor Total do Contrato: R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais). Vigência do Contrato: 12 (doze) meses, contados da data de sua