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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/12/2024 · pág. 59

DOMCE 11/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3607

www.diariomunicipal.com.br/aprece 59

9 BIOMICROSCOPIA 211060020 150 R$ 12,34 R$ 0,00 R$ 12,34 R$ 1.851,00 10 PAQUIMETRIA 205020020 150 R$ 26,62 R$ 0,00 R$ 26,62 R$ 3.993,00 11 MICROSCOPIA ESPECULAR DE CORNEA 211060143 150 R$ 24,24 R$ 0,00 R$ 24,24 R$ 3.636,00 12 MAPEAMENTO DE RETINA 211060127 150 R$ 24,24 R$ 0,00 R$ 24,24 R$ 3.636,00 13 ELETRORETINOGRAFIA 211060089 150 R$ 24,24 R$ 0,00 R$ 24,24 R$ 3.636,00 14 MEDIDA DE OFUSCAMENTO 211060135 150 R$ 3,37 R$ 0,00 R$ 3,37 R$ 505,50 15 TOPOGRAFIA DE CORNEA 211060267 150 R$ 24,24 R$ 0,00 R$ 24,24 R$ 3.636,00 16 GONIOSCOPIA 211006619 150 R$ 6,74 R$ 0,00 R$ 6,74 R$ 1.011,00 17 POTENCIAL VISUAL EVOCADO 211060160 150 R$ 24,24 R$ 0,00 R$ 24,24 R$ 3.636,00 SUBTOTAL

2550

R$ 33.724,50

TABELA DE COMPLEMENTAÇÃO DE VALORES COM RECURSO PRÓPRIO DO MUNICIPIO DE BARBALHA

PORTARIA GM/MS Nº 90/2023 E PORTARIA GM/MS Nº 1.370/2023

ITEM DESCRIÇÃO CÓDIGO SUS QUANT.
R$ SUS R$ COMP. MUNICIPAL VALOR TOTAL TOTAL GERAL

1 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PTERÍGIO 405050364 20 R$ 209,55 R$ 562,05 R$ 771,60 R$ 15.432,00

2 FACOEMULSIFICAÇÃO COM LIO DOBRÁVEL (CIRURGIA DE CATARATA) 405050372 120 R$ 771,60 R$ 728,74 R$ 1.500,34 R$ 180.040,80

SUBTOTAL

140 R$ 981,15 R$ 1.290,79 R$ 2.271,94 R$ 195.472,80

TOTAL GERAL

R$ 229.197,30

II - Os pagamentos pelos serviços prestados pela CONTRATADA será efetuado mensalmente levando em conta o número de procedimentos efetivamente prestados, nos termos desse contrato e de acordo com o Termo de Compromisso de Prestação de Serviços em Saúde (anexo a esse contrato); III - O pagamento será efetuado através de transferência regular e automática por parte do FMS em conta corrente ou segundo o interesse da CONTRATANTE, posterior à prestação dos serviços (apresentação da produção), aprovação, processamento e transferência financeira do Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde à Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde; IV - O valor do contrato é fixo, porém, poderá sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), nos valores de limites deste contrato, durante o período da sua vigência e de acordo com a capacidade operacional da CONTRATADA e as necessidades da Gestão Municipal do SUS; V - O valor deste contrato poderá ser reajustado conforme reajustes concedidos na Tabela Unificada de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS e/ou outras demandas assistenciais, garantindo sempre o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos do art. 26, da Lei nº 8.080/90 e das normas gerais da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos e suas alterações; VI – Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder ao limite acima descrito, salvo as supressões resultantes de acordo entre as partes; VII – Os reajustes obrigatoriamente necessitarão de termo aditivo, com a fundamentação no processo administrativo, das razões, origem e autorização do reajuste, bem como os respectivos cálculos, caso necessário, sendo emitidos pela Direção de Regulação, Avaliação e Controle em consonância com o Gestor em Saúde e o Conselho Municipal de Saúde.I – Os recursos orçamentários tem como origem, à transferência Fundo a Fundo pelo Ministério da Saúde, sendo o órgão, interveniente pagador responsável pelo envio de recursos à Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde para o pagamento dos serviços objeto deste contrato, correspondentes aos procedimentos e valores incluídos na Tabela Unificada de Procedimentos, Medicamentos e OPM do Sistema Único de Saúde;II – A base para pactuação dos serviços aqui contratados é o PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE, e o EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2023/SMS/FMS, como também a DEMANDA ASSISTENCIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE;III – As despesas dos serviços realizados por força deste contrato correrão no presente exercício 2024, à conta da seguinte dotação orçamentária: Fonte de Recurso Dotação Orçamentária Elemento de Despesa FMS - Média e Alta Complexidade 10.302.0113.2.106 33.90.39.00 FONTE DE RECURSO 1.500.1002.00 Receitas de impostos e de transferência de impostos - Saúde FONTE DE RECURSO 1.600.000.00 Transferência Fundo a Fundo de Recurso do SUS do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações O Termo poderá ser alterado, com as devidas justificativas desde que ocorra motivo relevante e devidamente justificado pelo Poder Público. Fica eleito o Foro da Comarca de Barbalha - CE, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Termo, quando não solucionadas administrativamente, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E assim, por estarem justos e contratadas, as partes, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que surtam seus efeitos, na presença das testemunhas que também firmam o presente e a tudo presenciaram. Os valores e montantes previstos neste termo aditivo, não serão considerados para fins de alcance das metas qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos e demais metas previstas no Contrato original. O repasse dos recursos de que trata este aditivo não constituíram, sob nenhuma hipótese, comprovação de vínculo trabalhista entre os profissionais do Contratado e o Município. As demais cláusulas e condições insertas no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E JOÃO CORREIA SARAIVA. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 04 DE NOVEMBRO DE 2024 C Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:5F984835

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ

GABINETE ALTERA, ATUALIZA E CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE CROATÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Lei Complementar nº 613/2024 10 de dezembro de 2024

Altera, atualiza e consolida a legislação tributária do Município de Croatá e dá outras providências.