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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/12/2024 · pág. 61

DOMCE 11/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3607

www.diariomunicipal.com.br/aprece 61

Seção IV Da Exclusão do Crédito Tributário........... 66 CAPÍTULO IV DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES............... 66 Seção I Das Disposições Gerais........... 66 Seção II Das Multas................... 67 Seção III Das Demais Penalidades.............. 69 Seção IV Da Responsabilidade por Infrações............... 69 TÍTULO III DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA................. 70 CAPÍTULO I DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS................ 70 Seção I Da Instauração de Procedimentos Administrativos................ 70 Seção II Dos Prazos............... 71 Seção III Da Imunidade............ 71 Seção IV Das Isenções................... 72 Seção V Das Nulidades............. 73 Seção VI Da Atualização Monetária............ 73 Seção VII Da Correção Monetária............ 74 Seção VIII Do Cadastro Fiscal...... 74 Seção IX Da Constituição do Crédito Tributário............ 76 Seção X Da Decadência................ 77 Seção XI Do Lançamento............. 77 Seção XII Da Cobrança................. 79 Seção XIII Da Prescrição............. 79 Seção XIV Do Pagamento............ 80 Seção XV Da Concessão De Parcelamento...................... 80 Seção XVI Da Dívida Ativa..................................................... 81 Seção XVII Das Certidões Negativas................................. 82 Seção XVIII Da Fiscalização.................................................. 83 Seção XIX Do Auto de Infração............................................ 86 Seção XX Da Apreensão de Bens ou Documentos................................................................ 87 Seção XXI Da Representação................................................ 87 CAPÍTULO II DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTARIO....................................... 88 Seção I Das Disposições Gerais........................................... 88 Seção II Da Reclamação e da Defesa................................. 88 Seção III Das Provas...................... 89 Seção IV Do Contencioso Administrativo Tributário Municipal................................... 90 Subseção I Da Primeira Instância..................................... 90 Subseção II Da Segunda Instância.................................... 90 Seção V Dos Recursos.................. 91 Seção VI Do recurso de ofício.............................................. 92 Seção VII Da Execução das Decisões Finais................... 92 TÍTULO IV Regime Especial de Tributação da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte....................... 93 TÍTULO V Do Fundo de Investimento e Desenvolvimento da Arrecadação Municipal................................... 93 TÍTULO VI Das Execuções Fiscais....................................... 94 TÍTULO VII Disposições Finais e Transitórias............... 94

Anexos: TABELA I - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ............................................. 97 TABELA II - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – LISTA DE SERVIÇOS ................. 102 TABELA III - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - REGIME ESPECIAL ................... 116 TABELA IV - TAXA DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO ............. 117 TABELA V - TAXA DE LICENÇA DIVERSAS ................. 120 TABELA VI - CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ........................................... 125 TABELA VII - TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS ............ 127

Lei Complementar nº 613/2024 – Croatá, 10 de dezembro de 2024.

Dispõe sobre a alteração e consolidação da legislação tributária do Município de Croatá e dá outras providências.

DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS

DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1°. Esta Lei reformula, atualiza e consolida as Leis Tributárias do Município de Croatá em decorrência da necessidade de revisão e readequação da legislação tributária municipal e demais dispositivos legais correlacionados, passando a ser denominada CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE CROATÁ, com vistas as seguintes disposições legais: Princípios e disposições da Constituição Federal de 1988 e suas emendas; Código Tributário Nacional – Lei Federal nº 5.172/1966, Decreto-Lei Federal nº 406/1968, Lei Complementar nº 116/2003, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 157/2016, Lei Federal nº 10.257/2001, Lei Federal nº 13.865/2019 com suas respectivas alterações posteriores; Lei Orgânica e demais legislações do Município de Croatá; O interesse público, a função social da propriedade, a capacidade contributiva e a extrafiscalidade. Art. 2º. São aplicadas às relações entre a fazenda municipal e os contribuintes, as normas gerais do direito tributário, constantes da Constituição Federal, do Código Tributário Nacional, da Legislação Estadual, no limite de sua competência e a Legislação posterior que venha modificá-lo. Art. 3º. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nele se possa exprimir que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em Lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Art. 4º. O Sistema Tributário do Município compõe-se de: IMPOSTOS: