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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/12/2024 · pág. 34

DOMCE 16/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3610

www.diariomunicipal.com.br/aprece 34

Mauriti – CE, tem como objetivo o aprimoramento da gestão democrática das unidades de ensino da rede pública municipal e utilizará os instrumentos elaborados pela Secretaria Municipal de Educação (SME), aprovados pelo Conselho Municipal de Educação, através de parecer e os indicadores de eficiência escolar e desempenho acadêmico, observando os elementos seguintes: I - Resultado das avaliações externas (SAEB e SPAECE); II - Taxas de desistência; II - Distorção idade-série; III – Aprovação; IV - Percentual de alunos enturmados no Sistema Integrado de Gestão Escolar – SIGE. V – Lisura financeira, prestação de contas. Art. 3º A avaliação de desempenho dos gestores da rede pública municipal de ensino será coordenada por uma comissão municipal de avaliação de gestores escolares, que será criada por portaria e em sua composição terá: I - 01 (um) representante da secretaria municipal de educação, indicado pelo secretário municipal de educação; II – 03 (três) professores que façam parte do setor do suporte pedagógico da secretaria municipal de educação, sendo pelo menos um do eixo de educação infantil, indicado pelo secretário municipal de educação, e III - 01 (um) representante do conselho municipal de educação, indicado pelo coletivo. Parágrafo 1º. A avaliação da equipe gestora será de responsabilidade dos Conselhos Escolares através do preenchimento do Instrumento 1, dos setores da Secretaria Municipal de Educação através do preenchimento do Instrumento 2 e da apuração dos dados dos indicadores de eficiência da escola com preenchimento do Instrumento 3, conforme estabelecidos a seguir: I - O Instrumento 1 é composto de dois questionários, um direcionado as práticas avaliativas relacionadas ao desempenho do diretor escolar e o outro direcionado as práticas avaliativas relacionadas ao desempenho do coordenador pedagógico às quais o Conselho Escolar, o resultado parcial do Conselho Escolar - RPCE é igual a média da soma total dos pontos obtidos nas práticas avaliadas pelo Conselho Escolar, devendo ser atribuído os seguintes valores: a – (0) zero para itens INEXISTENTES ou NUNCA praticados, b - (1) um para itens INSUFICIENTES ou RARAMENTE praticados, c - (2) dois para itens SATISFATÓRIOS ou MUITAS VEZES praticados, d - (3) três para itens EXCELENTES ou SEMPRE praticados. II - O instrumento 2 contém formulários contendo práticas a serem avaliados por cada setor que compõem a Secretaria Municipal de Educação, com atribuições específicas, no entanto, o resultado parcial dos Setores da SME - RPSSME é igual a média da soma total dos pontos obtidos nas práticas avaliadas pelos setores da Secretaria Municipal de Educação, atribuindo as seguintes notas: a - 0 (zero) para itens INEXISTENTES ou NUNCA praticados, b - 1 (um) para itens INSUFICIENTES ou RARAMENTE praticados, c - 2 (dois) para itens SATISFATÓRIOS ou MUITAS VEZES praticados, d - 3 (três) para itens EXCELENTES ou SEMPRE praticados. III - O instrumento 3 é composto pela apuração dos resultados dos indicadores de eficiência da escola. O resultado parcial dos Indicadores de Eficiência da Escola - RPIEE é igual a média da soma total dos pontos obtidos na apuração dos dados. Este documento é o anexo I, deste Decreto. Art. 4º - O resultado final (RF) da avaliação do desempenho da equipe gestora das unidades de ensino do município de Mauriti – CE, será apurado pela Comissão de Avaliação da Equipe Gestora, perfazendo um percentual, utilizando a seguinte fórmula: I - RF = (RPCE + RPSSME + RIEA)/ x 100 /3 II - Número de instrumentais avaliados: 3 III - Serão atribuídos os seguintes conceitos: a - Muito satisfatório - Resultado final igual ou superior a oitenta (80%) pontos percentuais; b - Satisfatório - Resultado final igual ou superior a sessenta (60%) pontos percentuais e inferior a oitenta (80%) pontos percentuais; c - Insatisfatório - Resultado final inferior a sessenta (60%) pontos percentuais.

IV - O resultado final MUITO SATISFATÓRIO ao término do mandato credenciará o profissional avaliado a ser reconduzido a um novo mandato no cargo de diretor escolar e/ou coordenador pedagógico. V - O resultado final SATISFATÓRIO alcançado em cada período o credenciará para término do período do mandato. VI - O resultado INSATISFATÓRIO em qualquer período resultará em exoneração do cargo. Art. 5° Este DECRETO entra em vigor mediante assinatura, revogando as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação ao seu conteúdo e devidamente publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.

Mauriti, 12 de dezembro de 2024.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal

ANEXO I AVALIAÇÃO DE GESTORES ESCOLARES 2023-2024 INSTRUMENTAL 3 -
INDICADORES DE EFICIÊNCIA DA ESCOLA, RESULTADOS DE APRENDIZAGEM E LISURA FINANCEIRA AVALIAÇÃO DO DIRETOR E COORDENADORES PEDAGÓGICOS

Avaliar o desempenho da prática do diretor e coordenador pedagógico, atribuindo um valor de 0 a 3 pontos, conforme os seguintes critérios:

Resultado do IDEB (SAEB) (0) zero para nota predominante insuficiente (1) um para nota predominante básico (2) dois para nota predominante proficiente (3) três para nota predominante avançado Resultado do SPAECE (0) zero para proficiência predominante MUITO CRÍTICO (1) um para proficiência predominante CRÍTICO (2) dois para proficiência predominante INTERMEDIÁRIO (3) três para nota proficiência predominante ADEQUADO

Resultado do índice de DESISTÊNCIA (0) zero para o aumento da taxa de DESISTÊNCIA (1) um para a manutenção da taxa de DESISTÊNCIA (2) dois para pelo menos um aluno DESISTENTE (3) três para nenhum aluno DESISTENTE

Resultado do índice de DISTORÇÃO IDADE X SÉRIE
(0) zero para o aumento da taxa de distorção idade x série (1) um para a manutenção da taxa de distorção idade x série (2) dois para a redução da taxa de distorção idade x série em até igualar a taxa do município (3) três para a redução da taxa de distorção idade x série acima a taxa do município

Resultado do índice de APROVAÇÃO (0) zero para taxa de aprovação inferior a 80% (1) um para taxa de aprovação entre 80% a 90% (2) dois para taxa de aprovação entre 90% a 99,5% (3) três para taxa de aprovação de 99,5% a 100% Resultado do índice de ENTURMAÇÃO no SIGE (0) zero para 0% a 60% de alunos enturmados (1) um para 61% a 90% de alunos enturmados (2) dois para 91% a 99% de alunos enturmados (3) três para 100% de alunos enturmados

Resultado do índice de lisura FINANCEIRA (0) zero para prestação de contas não apresentadas ou reprovadas com prejuízo financeiro (1) um para prestação de contas reprovadas sem prejuízo financeiro (2) dois para prestação de contas aprovadas com ressalva (3) três para prestação de contas aprovadas sem ressalva