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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/12/2024 · pág. 36

DOMCE 16/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3610

www.diariomunicipal.com.br/aprece 36

Publicado por: Francisco Jailes Vasques Medeiros Código Identificador:699EB1F9

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 021202/2024 ATO DE EXONERAÇÃO - BRUNA MARIA PONTES MOTA

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de Mombaça.

RESOLVE:

Art 1º - Exonerar a servidora BRUNA MARIA PONTES MOTA, ocupante em comissão do cargo de ASSISTENTE TECNICO DE PROGRAMAS E PROJETOS, integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Educação.

Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA a 02 de dezembro de 2024.

ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Carlos Audi Pereira e Silva Código Identificador:EF8F9244

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 021203/2024 ATO DE EXONERAÇÃO - ELISREGINA MOTA DE ARAUJO SILVA

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de Mombaça.

RESOLVE:

Art 1º - Exonerar a servidora ELISREGINA MOTA DE ARAUJO SILVA, ocupante em comissão do cargo de COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO INFANTIL, integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Educação.

Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA a 02 de dezembro de 2024.

ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Carlos Audi Pereira e Silva Código Identificador:A2254398

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 021204/2024 ATO DE NOMEAÇÃO - BRUNA MARIA PONTES MOTA

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de Mombaça.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Sra. BRUNA MARIA PONTES MOTA, para ocupar, em comissão, o cargo de CÉLULA DE PRÉ ESCOLA – GDS 3, junto a Secretaria de Educação, criado pela Lei Nº 603/2009 de 30 de Abril de 2009.

Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA a 02 de dezembro de 2024.

ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Carlos Audi Pereira e Silva Código Identificador:029B8940

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 021205/2024 ATO DE NOMEAÇÃO - ELISREGINA MOTA DE ARAUJO SILVA

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de Mombaça.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Sra. ELISREGINA MOTA DE ARAUJO SILVA, para ocupar, em comissão, o cargo de COORDENADOR PEDAGÓGICO ESCOLA TIPO C / CRECHES – GDS 4, junto a Secretaria de Educação, criado pela Lei Nº 603/2009 de 30 de Abril de 2009.

Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA a 02 de dezembro de 2024.

ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Carlos Audi Pereira e Silva Código Identificador:3C5AAA9C

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA

CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA RECOMENDAÇÃO Nº 001/2024 – CMMN

RECOMENDAÇÃO Nº 001/2024 – CMMN

OBJETO: Recomendar ao Chefe do Executivo, Secretários, Gestores e Ordenadores de Despesa, para, através do Sistema Eletrônico do Poder Legislativo, elaborar, disponibilizar e remeter dados da Gestão Fiscal para fiscalização por parte da Câmara Municipal de Morada Nova/CE.

A Presidente da Câmara Municipal de Morada Nova – CE, Sra. Francisca Aurília Martins, no uso de suas atribuições legais, previstas nas disposições contidas no Regimento Interno e atendendo as determinações da Resolução Nº 010/2024, de 24/10/2024,

CONSIDERANDO a implantação do novo Portal no âmbito desse Poder Legislativo para recebimento das Prestações de Contas do Poder Executivo e seus órgãos da Administração Direta e Indireta, Autarquias, Fundações e Consórcios Públicos, e a necessidade de atualização da normatização referente à tramitação de documentos e processos eletrônicos nesta Câmara Municipal;

CONSIDERANDO que a conversão de processos físicos para o meio eletrônico assegura maior transparência, segurança e celeridade na tramitação dos processos;