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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/12/2024 · pág. 44

DOEAM 17/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 17 de dezembro de 2024 16 NADA A DECLARAR. SERVIDORA: Adriana Moreira da Silva Gusmão. CARGO/SIMBOLOGIA: Assessor I AD-1. BENS: 01 Automóvel quitado, marca Fiat, modelo Palio Fire, ano 2013/2014, 01 Imóvel quitado situado à Travessa Ubiratan nº 103, Comunidade Mundo Novo, Bairro Cidade Nova no valor de R$ 130.000,00. SERVIDOR: Luis Fernando Souza da Silva. CARGO/SIMBOLOGIA: Assessor I AD-1 BENS: NADA A DECLARAR. SERVIDOR: Valdemir Oliveira de Mendonça. CARGO/SIMBOLOGIA: Assessor I AD-1.BENS: 01 Automóvel quitado - Caminhão, marca Mercedes, modelo 1113, ano 1987/1987. Os servidores acima declaram não possuir qualquer outro bem que não os enumerados neste formulário e original presente na pasta funcional. Responsabilizam-se pela autenticidade das declarações aqui prestadas. Manaus, 16/12/2024. JORGE DE ALMEIDA BARROSO Diretor-Presidente da SNPH <#E.G.B#206625#16#210219/> Protocolo 206625 <#E.G.B#206623#16#210217> PORTARIA Nº 045/2024-SNPH O DIRETOR-PRESIDENTE,DA SNPH no uso de suas atribuições legais, RESOLVE publicar conforme Anexo Único. Manaus, 16/12/2024. JORGE DE ALMEIDA BARROSO Diretor-Presidente da SNPH <#E.G.B#206623#16#210217/> <#E.G.B#206623#16#210217> <#E.G.B#206623#16#210217/> Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas – ARSEPAM <#E.G.B#206692#16#210286> PORTARIA 168/2024 - GDP/ARSEPAM DISPÕE SOBRE O DEFERIMENTO DO REGISTRO DE AUTORIZAÇÃO DE COMERCIALIZADOR DE GÁS NATURAL À PETROBRAS. (CNPJ sob o N° 33.000.167/0001-01) NO ESTADO DO AMAZONAS. O Presidente AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSEPAM, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no Art. 1° da Lei N°5.060 de 27 de dezembro de 2019 com a finalidade de regular e controlar a prestação dos serviços públicos do Estado do Amazonas, vinculada à Casa Civil, dotada de poder de polícia e de autonomia financeira, funcional e administrativa, com sede e foro na cidade de Manaus, capital do Estado do Amazonas. Considerando a Lei N°5.420/2021 que disciplina a prestação do serviço público de distribuição de gás natural canalizado sob o regime de concessão e sua regulamentação, sobre a comercialização de gás natural e as condições de enquadramento do consumidor livre, autoprodutor e autoimportador no mercado de gás no Estado do Amazonas. Considerando a Resolução N° 005/2023- CERCON/ ARSEPAM que prevê e regulamenta a modalidade de prestação dos serviços locais de gás canalizado, intitulado serviço de movimentação de gás, inclusive a operação e a manutenção, nos termos do art. 58, da Lei Estadual N° 5.420/2021, para atendimento Protocolo 206623 ANEXO ÚNICO I - Conceder, férias regulamentares: Matrícula Nome Período Exer 247.763-7A Adriana Moreira da S Gusmão 25.11 a 04.12.24 2023 196.741-0B Fransoaise Torres Lima 26.12.24 a 14.01.25 2022 196.757-6B William Peixoto de Aquino 30.12.24 a 13.01.25 2024 196.837-8C Jackson Carlos Barroso Belchior 03 a 17.12.24 2023 196.864-5E Walfrido de Oliveira Silva Neto 30.12.24 a 18.01.25 2024 II –Transferir, férias por interesse do servidor: Matrícula Nome De Para Exer 196.741-0B Fransoaise Torres Lima Dez.24 A definir 2023 196.838-6B Thiago Farias Souza Dez.24 A definir 2024 III – Registrar, faltas justificadas por atestado médico: Matrícula Nome Dia Total 203.663-0A Marcia Hitotuzi Hiramatsu 10.12.24 01 IV – Conceder, Licença Especial ao servidor Waldir Martins de Oliveira, matrícula 009.826-4D, Proc. nº 01.01.025203.000403/2024-31- SNPH/SIGED, pelo período de 30 (trinta) dias compreendidos entre 02 a 31.01.25 referente ao quinquênio 2016/2021. aos consumidores livres, autoprodutores e autoimportadores, assim como estabelece as condições gerais da sua prestação no Estado do Amazonas. Considerando a Resolução N° 005/2024 - CERCON/ ARSEPAM com a necessidade de aprimorar a Resolução N° 005/2023-CERCON/ARSEPAM, trazendo maior segurança jurídica para a efetiva exploração dos serviços de movimentação de gás natural, mais especificamente às atividades de comercialização de gás no Estado do Amazonas, consoante o que estabelece nos termos do art. 11, VIII, a Lei Estadual N° 5.420/2021. Considerando a solicitação de autorização para atuar como Comercializador de Gás Canalizado no Estado do Amazonas feita pela PETROBRAS. Através da Carta INP/ARX 0843/2022, encaminhado por e-mail em 21 de setembro de 2022 a esta Agência Reguladora; Considerando a Autorização ANP N° 118, de 26 de março de 2012, emitida pela Superintendência Adjunta de Comercialização e Movimentação de Petróleo, seus Derivados e Gás Natural da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, que permitiu que a PETROBRAS exercesse a atividade de comercialização de Gás Natural na esfera de competência da União; Considerando que a PETROBRAS enviou documentação conforme o Art. 21 §2° e incisos I, II, IV, V e VI da Resolução N°005/2023-CERCON/ARSEPAM e Art. 3° e incisos I, II, IV, V e VI da Resolução Nº 005/2024-CERCON/ARSEPAM; Considerando a Regularidade fiscal da Empresa Requerente, comprovada através de certidões oficiais; Considerando a Manifestação Técnica N°006/2024 - DERE/DTEC/ARSEPAM emitida pelo Departamento de Recursos Energéticos desta Agência, acolhida pela Diretoria Técnica desta Arsepam às fls 1063 do Processo SIGED N° 01.06.011209.001321/2022-65. RESOLVE: Art. 1° - Deferir o Registro de Autorização de COMERCIALIZADOR de Gás Natural à PETROBRAS, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o N° 33.000.167/0001-01, com sede na Avenida Henrique Valadares, nº 28 - Torre A - 15°Andar, Rio de Janeiro, CEP 20231-030, com base no art. Art. 21 §2° e incisos I, II, IV, V e VI da Resolução N°005/2023-CERCON/ARSEPAM e Art. 3° e incisos I, II, IV, V e VI da Resolução Nº 005/2024-CERCON/ARSEPAM. Art. 2º - O Registro encontra-se devidamente assentado na ARSEPAM, por intermédio do Processo no SIGED N° 01.06.011209.001321/2022-65. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com a publicação do seu Extrato no Diário Oficial do Estado, sendo disponibilizada na íntegra no site da ARSEPAM. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. CIENTIFIQUE-SE E CUMPRE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA ARSEPAM, em Manaus/AM, 17 de dezembro de 2024. RICARDO MENDES LASMAR Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM <#E.G.B#206692#16#210286/> Protocolo 206692 Fundação de Medicina Tropical
“Doutor Heitor Vieira Dourado” – FMT-AM <#E.G.B#206678#16#210272> PORTARIA Nº356/2024-GDP/FMT-HVD. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO o que consta no Processo Nº 01.02.017304.004135/2024-04. RESOLVE: I - AUTORIZAR a Licença Especial da servidora SHEYLA REGINA GOMES, matricula nº154.928-6 B, no período de 01/01/2025 a 31/03/2025, referente ao quinquênio 13/07/2015 a 13/07/2020, de acordo com o art. 78, da Lei 1762 de 14.11.86, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. II - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete do Diretor Presidente, em Manaus, 17 de dezembro de 2024. MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical <#E.G.B#206678#16#210272/> Protocolo 206678 <#E.G.B#206680#16#210274> PORTARIA Nº0355/2024-GDP/FMT-HVD. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO o que consta no Processo 01.02.017304.005200/2024-00; CONSIDERANDO a exigência do AMAZONPREV, no Ofício Circular n°2350/2014, quanto às providências e adequações dos documentos exigidos para compor processo de Aposentadoria por Tempo de Contribuição; CONSIDERANDO a exigência, do AMAZONPREV, verificamos a necessidade de regularização funcional para a averbação de tempo de serviço/contribuição emitida pelo Regime: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO