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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/12/2024 · pág. 47

DOEAM 17/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 17 de dezembro de 2024 19 Contrato Fiscais Designados TERMO DE CONTRATO N° 006/2024 Contratada: SHOWCASE DTV SERVIÇÕS E CONSULTORIA LTDA. Objeto: Por força deste Contrato a CONTRATADA obriga-se a prestar ao CONTRATANTE os serviços de inserção de legendas ocultas (Closed Caption) na programação da FUNTEC, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência, o qual integra o presente Termo como se nele estivesse transcrito. ELINEY JOSÉ ZACARIAS CPF 683.590.802-59 HENRIQUE DA SILVA CAMARGO, Diretor Técnico, CPF 610.776.827-00 II - CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, em Manaus, 16 de dezembro de 2024. OSWALDO JODAS LOPES FILHO Diretor-Presidente da Fundação de Televisão Rádio Cultura <#E.G.B#206646#19#210240/> Protocolo 206646 Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREV <#E.G.B#206618#19#210212> PORTARIA Nº. 2349/2024 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o ato o qual foi publicado com erro no quadro da servidora e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2024.4.00074EXE, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria de nº 1649/2024, publicado no Diário Oficial do Estado, em 05 de novembro de 2024, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, ANA MAURA MAGALHAES GENTIL, no cargo de Engenheiro Agrônomo, 3ª Classe, Referência “A”, Matrícula nº. 120.511-0G, do Quadro Adicional da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.285,90 (mil, duzentos e oitenta e cinco reais e noventa centavos), de acordo com artigo 8°, da Lei n° 3.510/10, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 5.759/22; acrescido de R$ 26,23 (vinte e seis reais e vinte e três centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 10% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951/13; mais R$ 4.229,64 (quatro mil, duzentos e vinte e nove reais e sessenta e quatro centavos), de Gratificação de Atividade Técnica Agrária Fundiária, de acordo com o artigo 8º c/c, inciso IV, § 3º, do artigo 11, da Lei n° 3.510/10, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 5.759/22; totalizando seus proventos no valor de R$ 5.541,77 (cinco mil, quinhentos e quarenta e um reais e setenta e sete centavos) mensais. Manaus, 13 de dezembro de 2024. MARCELO SOARES CAVALCANTE Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, em exercício ROBERVANE MORAES DE MELLO COMPTON Diretora de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício <#E.G.B#206618#19#210212/> Protocolo 206618 <#E.G.B#206620#19#210214> PORTARIA Nº 2382/2024 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.11761EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARILENE PENA LIMA, no cargo de Assistente Técnico PNM.ANM-I, Classe 1, Referência “E”, Matrícula n° 029.296-6A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.122,46 (dois mil, cento e vinte e dois reais e quarenta e seis centavos), de acordo com o artigo 12, anexo V, da lei nº 3.951/13, alterado pelo artigo 6º, parágrafo único, anexo XIV, da lei nº 7.014/24; mais R$ 52,47 (cinquenta e dois reais e quarenta e sete centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, conforme artigo 13, da Lei n° 3951/13, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 517,05 (quinhentos e dezessete reais e cinco centavos), de Gratificação de Atividade Técnica Educacional, de acordo com o artigo 12, anexo V, da lei nº 3.951/13, alterado pelo artigo 6º, parágrafo único, anexo XIV, da lei nº 7.014/24; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.691,98 (dois mil, seiscentos e noventa e um reais e noventa e oito centavos) mensais. Manaus, 13 de dezembro de 2024. MARCELO SOARES CAVALCANTE Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, em exercício ROBERVANE MORAES DE MELLO COMPTON Diretora de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício <#E.G.B#206620#19#210214/> Protocolo 206620 <#E.G.B#206655#19#210249> PORTARIA Nº. 2383/2024 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2024.4.00916EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, EVANEIDE DE CASTRO BOTELHO, no cargo de Professor PF40.ESP-III, 3ª Classe, Referência “B”, Matrícula n° 118.200-5G do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 6.123,24 (seis mil, cento e vinte e três reais e vinte e quatro centavos), de acordo com o artigo 11, anexo II, da lei nº 3.951/13, alterado pelo artigo 6º, parágrafo único, anexo XII, da lei nº 7.014/24; totalizando seus proventos no valor de R$ 6.123,24 (seis mil, cento e vinte e três reais e vinte e quatro centavos) mensais. Manaus, 13 de dezembro de 2024. MARCELO SOARES CAVALCANTE Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, em exercício ROBERVANE MORAES DE MELLO COMPTON Diretora de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício <#E.G.B#206655#19#210249/> Protocolo 206655 <#E.G.B#206658#19#210252> PORTARIA Nº. 2368/2024 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2024.4.00657EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, MANOEL SOARES DE OLIVEIRA, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência “G1”, Matrícula nº. 116.207-1B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento 20HRS no valor de R$ 3.464,79 (três mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e setenta e nove centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 6º, parágrafo único, Anexo XII, da Lei n° 7.014/24; acrescido de R$ 26,24 (vinte e seis reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 05% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO