Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/12/2024 · pág. 39

DOMCE 20/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3614

www.diariomunicipal.com.br/aprece 39

Pessoa Jurídica). Signatária: Margarida Marleuda Gonçalves – Secretária Municipal de Saúde. Em 17 de dezembro de 2024, Iguatu- Ce. Fone: (88) 3581-9256. E-mail: [email protected].
Publicado por: Gilderlandio Duarte da Costa Código Identificador:569399A5

SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE TERMO ADITIVO

A Prefeitura Municipal de Iguatu, através da Secretaria de Saúde, em cumprimento a legislação em vigor, faz publicar extrato resumido do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato Original (Aditivo de Prazo) firmado com a empresa: Dental Lab Ltda, inscrita no CNPJ sob o n° 11.589.220/0001-19, com sede à Rua Prefeito Jaime Alencar, nº 680, Novo Centro, Icó, Ceará, CEP 63.430-000, neste ato, representado pela senhora Aline Bezerra Leandro, Sócia Administradora, inscrita no CPF .534.-00, como a seguir discrimina:

Processo Licitatório: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 2021.11.05.01-PMI/SMS. Fundamentação Legal: art. 57, inciso II, da lei federal nº 8.666/1993 e suas alterações, parecer jurídico emitido pela Procuradoria Geral deste município, cláusula quarta do contrato. Contrato: 2021.12.23.02-PMI/SMS. Objeto: Contratação de empresa especializada para contratação futura e eventual de serviços de confecção de próteses odontológicas, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde de Iguatu-Ce, conforme especificações constantes no termo de referência. Prorrogação: por mais 12 (doze) meses. Data de Assinatura: 19 de dezembro de 2024. Vigência: De 23 de dezembro de 2024 até 23 de dezembro de 2025. Dotação Orçamentária: 0601.10.302.0008.2.038 (Manutenção das atividades de assistência especializada). Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros / Pessoa Jurídica). Signatária: Margarida Marleuda Gonçalves - Secretária Municipal de Saúde. Fone: (88) 3581-9256. E-mail: [email protected]. Em 19 de dezembro de 2024, Iguatu-Ce.
Publicado por: Gilderlandio Duarte da Costa Código Identificador:A050A0AA

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAUMIRIM

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA EXTRATO DO CONTRATO N. 04.12.2024/01

Extrato do Contrato. DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 2024.11.14.1. Fundamento da Contratação: Artigo 75, inciso II, da Lei Federal n. 14.133/2021. Partes: O Município de Ipaumirim/CE, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania de Ipaumirim/CE e a empresa M L P DE SOUZA LOCAÇÕES E SERVIÇOS, inscrita no CNPJ n. 04.268.075/0001-09. Objeto: Contratação de serviços especializados a serem prestados na organização e execução de intercâmbio cultural dos adolescentes do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos do CRAS Sede e Felizardo, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania de Ipaumirim/CE. Valor Total do Contrato: R$ 18.375,00 (dezoito mil trezentos e setenta e cinco reais). Vigência do Contrato: Até 31 de dezembro de 2024. Signatários: Juliana Samyles de Medeiros Alves e Cicero Pereira de Souza. Ipaumirim/CE, 04 de dezembro de 2024. Publicado por: Hugo Daniel Porfírio Mariano Código Identificador:EE8FAC78

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA

GABINETE DA PREFEITA REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL - PORTARIA GAB/PMI N° 947, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.

PORTARIA GAB/PMI N° 947, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024. A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990, CONSIDERANDO que o ente municipal, assim como os demais entes federativos, deve adotar medidas que assegurem a eficiência e a economicidade na aquisição de bens imóveis, em atendimento ao interesse público e aos princípios da gestão pública; CONSIDERANDO a necessidade específica de identificar e avaliar imóveis adequados para a construção de instituições de ensino municipais, sempre observando os critérios técnicos, educacionais e legais; CONSIDERANDO a importância de assegurar que os imóveis selecionados atendam às demandas de acessibilidade, segurança e infraestrutura necessárias para a promoção de um ambiente escolar adequado; e CONSIDERANDO que, apesar da existência de comissão avaliadora permanente no Município de Irauçuba/CE, o caso específico requer servidores diretamente ligados a Secretaria da Educação, preservando o melhor interesse do sistema educacional fundamental e, sobretudo, satisfazendo os anseios e necessidades atuais dos alunos da rede pública, RESOLVE: Art. 1° - Nomear COMISSÃO ESPECÍFICA de avaliação de terrenos que servirão para a construção de equipamentos Escolares para o Ensino Fundamental do Município de Irauçuba/CE, com base no conhecimento empírico de servidores da área educacional. Art. 2° - A Comissão que dispõe o artigo anterior fica composta pelos seguintes membros: PRESIDENTE: Allan Rodrigues de Sousa (Diretor do Departamento de Material, Almoxarifado e Patrimônio); MEMBRO: José Euclydes Castro de Sousa Araújo (Engenheiro Civil); MEMBRO: Luiz Gonzaga Ferreira Junior (Professor do Ensino Fundamental III); e MEMBRO: Luiz Roberto Rodrigues Mota (Professor do Ensino Fundamental III). Art. 3° - Determinar que os procedimentos específicos dessa portaria sejam realizados dentro da legalidade absoluta e, consequentemente, emitidos relatórios no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da publicação da presente portaria. Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:40796710

GABINETE DA PREFEITA REPUBLICADO POR ERRO MATEIALPORTARIA GAB/PMI N° 948, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990, CONSIDERANDO que o ente municipal, assim como os demais entes federativos, deve adotar medidas que assegurem a eficiência e a economicidade na aquisição de bens imóveis, em atendimento ao interesse público e aos princípios da gestão pública; CONSIDERANDO a necessidade específica de identificar e avaliar imóveis adequados para a construção de instituições de ensino municipais, sempre observando os critérios técnicos, educacionais e legais; CONSIDERANDO a importância de assegurar que os imóveis selecionados atendam às demandas de acessibilidade, segurança e