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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/12/2024 · pág. 48

DOMCE 20/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3614

www.diariomunicipal.com.br/aprece 48

Couto e paralela do lado esquerdo Rua Projetada, situado no Bairro José Couto, Zona Urbana, Município de Jardim-CE, CEP. nº 63.290- 000, Rua Projetada 13 - Tipo B.

Art. 11 - Fica denominado de Rua Diogo de Alencar Arraes Couto, início na Rua Projetada e fim na Avenida Luis Sampaio Couto, sentido poente/nascente, paralela do lado direito com a Rua Jodalvo Sampaio Couto e paralela do lado esquerdo Rua Projetada, situado no Bairro José Couto, Zona Urbana, Município de Jardim-CE, CEP. nº 63.290-000, Rua Projetada 15 - Tipo B.

Art. 12 - Fica denominada de Rua Eponina Couto Lóssio, início na Avenida Antonio Sampaio Couto, sentido norte/sul, situado no Bairro José Couto, Zona Urbana, Município de Jardim-CE, CEP. nº 63.290- 000, Rua Projetada 04 - Tipo A.

Art. 13 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a confeccionar placa de identificação do Novo Espaço Público, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, após a aprovação desta Lei. Art. 14 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as Leis Municipais nº 269/2017 e 497/2024.

Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, em 19 de dezembro de 2024.

ANIZIÁRIO JORGE COSTA Prefeito Municipal Publicado por: Andreza de Souza Silva Código Identificador:0E958D02

GABINETE LEI MUNICIPAL Nº504/2024 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.

REDENOMINA EM RUA ANÍZIO COSTA, NO DISTRITO DA FAZENDA NOVA, NO MUNICÍPIO DE JARDIM-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou o Projeto de Lei Nº 031/2024, em 09 de dezembro de 2024 e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica redenominada em RUA ANÍZIO COSTA, iniciando na Rua Álvaro da Silva Bem, sentido poente/nascente até o limite da Zona Urbana, da sede do Distrito de Fazenda Nova, Zona Rural, Município de Jardim-CE, CEP. nº 63.290-000.

Art. 2 – Fica alterada a Lei Municipal n°016/2003, no seu art. 1º onde denomina a Rua Wilson Roriz, no Distrito da Fazenda Nova, Zona Rural, Município de Jardim-CE.

Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a confeccionar placa de identificação do Novo Espaço Público, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, após a aprovação desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, em 19 de dezembro de 2024.

ANIZIÁRIO JORGE COSTA Prefeito Municipal
Publicado por: Andreza de Souza Silva Código Identificador:A5A9A732

GABINETE LEI MUNICIPAL Nº505/2024 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE MOBILIZAÇÃO DOS HOMENS PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES – CAMPANHA LAÇO BRANCO NO MUNICÍPIO DE JARDIM-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou o Projeto de Lei Nº 063/2023, em 05 de dezembro de 2023 e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído no Município de Jardim a “Semana Municipal de Mobilização dos Homens pelo fim da Violência Contra as Mulheres – Campanha Laço Branco”.

Art. 2º - A campanha que trata a presente lei será realizada na semana do dia 06 (seis) de dezembro, em alusão ao Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo fim da Violência Contra as Mulheres, instituído pela Lei Federal 11.489/2007.

Art. 3º - A “Semana Municipal de Mobilização dos Homens pelo fim da Violência Contra as Mulheres – Campanha Laço Branco” passará a constar no calendário oficial de eventos do Município de Jardim.

Art. 4º - Para realizar a “Semana Municipal de Mobilização dos Homens pelo fim da Violência Contra as Mulheres – Campanha Laço Branco”, a Câmara de Vereadores de Jardim, através da Procuradoria Especial da Mulher poderá realizar ações com intuito de informar, esclarecer, conscientizar, envolver e mobilizar a sociedade civil, a respeito da Campanha Laço Branco.

Art. 5º - A campanha que trata a presente lei terá como símbolo oficial o laço de fita na cor branca.

Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, em 19 de dezembro de 2024.

ANIZIÁRIO JORGE COSTA Prefeito Municipal Publicado por: Andreza de Souza Silva Código Identificador:2F0E39F7

GABINETE LEI COMPLEMENTAR Nº012/2024 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.

ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR 331, DE 22 DE ABRIL DE 2021 QUE “INSTITUI O PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR SUMÁRIO, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS":

O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou o Projeto de Lei Complementar Nº 028/2024, em 10 de dezembro de 2024 e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. O artigo 1º da Lei Complementar nº 331, de 22 de abril de 2021, passa a vigorar acrescida do seguinte § 4º:

“Art. 1º. ... § 4º. O processo administrativo de rito sumário disciplinado nesta lei também poderá ser aplicado para a declaração de vacância do cargo com a consequente exoneração do servidor estatutário aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); e para a apuração de responsabilidade por valores e pontos referentes às multas de trânsito decorrentes de infrações cometidas por servidores públicos da Administração Direta e Indireta Municipal, seja efetivo ou