DOMCE 20/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3614
www.diariomunicipal.com.br/aprece 97
ASSINAR PROP DE ABERTURA DE CARTA DE CREDITO DE IMPORTACAO ASSINAR TERMO DE TRANSF DE DIREITOS S/CARTA CRED DE EXPORT ASSINAR CARTA VINCULATORIA E CARTAS DE COMPROMISSO ASSINAR PROPOSTA DE EMPRESTIMO/FINANCIAMENTO ASSINAR ORCAMENTO ASSINAR CONTRATO DE ABERTURA DE CREDITO SOLICITAR SALDOS/EXTRATOS DE OPERACOES DE CREDITO RECEB CITAC. INTIM E NOTIF EM PROCED JUDICIAIS E EXTRA-JUDIC REIVINDICAR DIREITOS CONSULTAR DEPOSITOS JUDICIAIS VIA INTERNET ASSINAR A APOLICE DE SEGURO RECEBER ORDENS DE PAGAMENTO NEGOCIAR/TRANSFERIR TITULOS E VALORES MOBILIARIOS RECEBER RENDIMENTOS DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS ASSINAR CERTIFICADOS DE ORIGEM E DOCUMENTOS COMPROBATORIOS SERVICOS DE CAMBIO E COMERCIO EXTERIOR AUTORIZAR ADESAO E MOVIMENTACAO DE PONTOS SOLICITAR SALDOS/EXTRATOS DE CONTA JUDICIAL UNIFICADA FECHAR OPERACOES DE SWAP FECHAR OPERACOES A TERMO FECHAR OPERACOES DE OPCOES ASSINAR INSTRUMENTO DE CONVENIO SOLICITAR/BAIXAR RELATORIOS DEPOSITOS JUDICIAIS INTERNET ASSINAR MANDATO ELETRONICO DEPOSITO JUDICIAL CONSULTAR SALDO/EXTRATO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS INTERNET. ABRIR CONTA DE DEPÓSITO
Ressalte-se, outrossim, que quaisquer dessas providências devem ser tomadas em conjunto, simultaneamente pela Secretária de Finanças e pelo Tesoureiro. Em outras palavras, qualquer assinatura relacionada os poderes mencionados não pode ser feita de maneira isolada pelos mandatários.
Atenciosamente,
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Layane Gomes Oliveira
Código Identificador:9688FD4A
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ RESOLUÇÃO DO LEGISLATIVO Nº 506 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.
ALTERA OS ARTIGOS 34, 73, 85 E 86 E CRIA O § 5º DO 90 TODOS DO REGIMENTO INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quixadá faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Altera-se os incisos III e IV do artigo 34, § 3º do artigo 73, inciso I do artigo 85, inciso II do artigo 86 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Quixadá passando a possuírem as seguintes redações: “Art. 34- (…) (…)
III – O Vereador (a) interessado (a) em concorrer aos cargos da Mesa Diretora, deve apresentar pedido individual de registro de candidatura, especificando o cargo, perante a Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, presencial ou virtual, com antecedência mínima de 3 (três) dias, antes da data designada para a eleição, sendo nula todo e qualquer registro fora do prazo.
IV – Na eleição do primeiro biênio da legislatura, o Vereador (a) interessado (a) em concorrer aos cargos da Mesa Diretora, poderá apresentar pedido individual de registro de candidatura a partir da sua diplomação, respeitando o prazo final estipulado no inciso III.
Art. 73- (…) (…)
§ 3º - O Dia de quarta-feira será reservado para as reuniões das Comissões Permanentes, podendo o Presidente designar outro dia, ou ainda, realizá-las por meio virtual, devendo comunicar aos demais membros com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 85- (…) I – Ordinárias, realizadas às terças e quintas-feiras, excetos nos feriados e pontos facultativos, a partir das 09:00 horas.
Art. 86- (…) (…)
II – Palavra Facultada: duração de 60 (sessenta) minutos, com inscrição de no máximo 06 (seis) vereadores (as), com tempo regulamentar de 10 (dez) minutos para cada inscrito até a abertura da Palavra Facultada;
Art. 2º - Fica criado o artigo § 5º do Regimento Interno, com a seguinte redação: Art. 90- (…) (…)
§ 5º - Nas Audiências Públicas realizadas nos dias e em substituições das sessões ordinárias, é obrigatória a participação dos Vereadores para efeitos de presença.”
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário com seus efeitos para as próximas legislaturas.
Câmara Municipal de Quixadá, aos 19 de dezembro de 2024.
LUIZ DIÓGENES PINHEIRO NETO Presidente
APARECIDA BEZERRA MENEZES Vice-Presidente
ANTÔNIO RENE MATIAS LOBO 1º Secretário
DARLAN LOPES DA SILVA
2º Secretário
Publicado por:
Abinadabe Gomes da Silva
Código Identificador:3A956430
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ RESOLUÇÃO DO LEGISLATIVO Nº 507 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.
ALTERA O ARTIGO 10 DO REGIMENTO INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quixadá faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: