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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/12/2024 · pág. 98

DOMCE 20/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3614

www.diariomunicipal.com.br/aprece 98

Art. 1º - Altera-se o § 1º do artigo 10 e § 4º do artigo 34 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Quixadá passando a possuírem as seguintes redações:

“Art. 10 – (…) (…) § 1º – A Sessão Solene de abertura será presidida pelo(a) Vereador(a) mais votado(a) dentre os presentes, e secretariada por outro(a) Vereador(a), a sua escolha.

Art. 34 (…) § 4º – No primeiro biênio a sessão de eleição da Mesa será presidida pelo(a) Vereador (a) mais votado(a) e no segundo biênio pelo(a) Presidente(a) do biênio anterior, no primeiro caso sem direito a representação do cargo.”

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Quixadá, aos 19 de dezembro de 2024.

LUIZ DIOGENES PINHEIRO NETO. Presidente.

APARECIDA BEZERRA SILVA MENEZES. Vice-Presidente.

ANTONIO RENÊ MATIAS LOBO. 1ª Secretário.

DARLAN LOPES DA SILVA. 2º Secretário Publicado por: Abinadabe Gomes da Silva Código Identificador:E33E5ABB

CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ RESOLUÇÃO DO LEGISLATIVO Nº 508 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.

ALTERA O ARTIGO 34 E CRIA O ARTIGO 42-A DO REGIMENTO INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quixadá faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º - Altera-se os § 1º, 2º e 6º do artigo 34 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Quixadá passando a possuírem as seguintes redações: “Art. 34- (…) (…)

§ 1º A Mesa Diretora se compõe de Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 1º Secretário (a) e 2º Secretário (a).

§ 2º – O(A) Presidente(a) será substituído(a) em suas ausências pelo(a) 1º Vice-Presidente (a), pelo 2º Vice-Presidente e pelo(a) Secretário(a), segundo a ordem hierárquica. (…)

§ 6º - (…) 1º - Presidente; 2º- 1º Vice-Presidente; 3º- 2º Vice-Presidente; 4º- 1º Secretário (a); 5º- 2º Secretário (a).

Art. 2º - Fica criado o artigo 42-A do Regimento Interno, com a seguinte redação: “Art. 42-A – Ao 2º Vice-Presidente compete: I- substituir o(a) 1º Vice-Presidente(a) nas suas faltas e ausências, impedimentos ou licenças; II- promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as leis quando o(a) Prefeito(a), o(a) Presidente(a) da Câmara e o 1º Vice-Presidente, sucessivamente, tenham deixado de fazê-lo, sob pena de perda do cargo na Mesa Diretora; III- representar o(a) Presidente(a), nos casos por ele(a) indicados.”

Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário com seus efeitos para as próximas legislaturas.

Câmara Municipal de Quixadá, aos 19 de dezembro de 2024.

LUIZ DIOGENES PINHEIRO NETO. Presidente.

APARECIDA BEZERRA SILVA MENEZES. Vice-Presidente.

ANTONIO RENÊ MATIAS LOBO. 1ª Secretário.

DARLAN LOPES DA SILVA. 2º Secretário.
Publicado por: Abinadabe Gomes da Silva Código Identificador:F592EF7A

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 19.12.001/2024

PORTARIA Nº 19.12.001/2024

Designa servidor responsável pela Aprovação de Prestação de Contas de Diárias concedidas a esse órgão.

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, Sr. Nilo Lopes da Costa Neto, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de formalizar a designação do servidor responsável pela aprovação das prestações de contas de diárias concedidas no âmbito da municipalidade,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o(a) servidor(a) Anderson Yuri Câmara Maciel, ocupante do cargo de Assistente Técnico, CPF 027.972.973-18, como responsável pela análise e aprovação das prestações de contas de diárias concedidas aos servidores da Procuradoria Geral do Município.

Art. 2º Compete ao(à) servidor(a) designado(a) verificar a conformidade dos documentos apresentados com as exigências estabelecidas na Instrução Normativa – Nº 001/2022 da Controladoria Geral do Município e outros normativos aplicáveis.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Quixadá – Ceará, 19 de dezembro de 2024.

NILO LOPES DA COSTA NETO Procurador Geral do Município

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:82229475

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO