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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/12/2024 · pág. 121

DOMCE 20/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3614

www.diariomunicipal.com.br/aprece 121

O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Cariri no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Inciso III, Art. 18 c/c o Art. 38, § 7º da Lei Orgânica Municipal.

Faz saber que a Câmara Municipal de Santana do Cariri aprovou e a Presidência PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o Programa de Ampliação de Assistência Social às Mulheres em Situação de Vulnerabilidade, doravante referido como "Programa Mulheres de Valor", no município de Santana do Cariri - CE. Art. 2º. O Programa Mulheres de Valor tem como objetivos: I - ampliar o acesso a serviços de apoio e proteção a mulheres vítimas de violência, incluindo, mas não se limitando a assistência jurídica, psicológica e de saúde; II - implementar programas de acolhimento e reinserção social para mulheres em situação de vulnerabilidade, especialmente aquelas sem moradia ou em risco social; III - fomentar a autonomia econômica das mulheres através de programas de capacitação profissional, empreendedorismo e acesso a crédito facilitado; IV - garantir acesso a creches e escolas com horários estendidos, visando facilitar a conciliação entre trabalho e cuidados familiares para as mulheres; V - Promover campanhas de conscientização sobre direitos das mulheres e combate à violência de gênero. Art. 3º. O Programa Mulheres de Valor será coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social em colaboração com as Secretarias Municipais de Educação e Saúde. Art. 4º. Para a execução do Programa Mulheres de Valor, o município de Santana do Cariri poderá estabelecer parcerias com: I - instituições de ensino e capacitação profissional; II - organizações não governamentais e entidades civis de promoção dos direitos das mulheres; III - empresas privadas, mediante incentivos fiscais para aquelas que apoiarem o programa, especialmente no que tange à capacitação e empregabilidade de mulheres em situação de vulnerabilidade. Art. 5º. Serão criados centros de atendimento integral às mulheres, que oferecerão: I - Atendimento psicossocial e jurídico especializado; II - Serviços de saúde focados nas necessidades femininas, incluindo atendimento ginecológico, obstétrico e psicológico; III - Programas de acolhimento temporário para mulheres e seus dependentes em situação de risco imediato. Art. 6º. A Secretaria Municipal de Assistência Social será responsável por realizar um mapeamento anual das necessidades das mulheres em situação de vulnerabilidade no município, para direcionar adequadamente os recursos e ações do programa. Art. 7º. Fica assegurada a transversalidade das políticas de gênero nas ações do Programa Mulheres de Valor, garantindo-se a inclusão e não discriminação de mulheres de todos os segmentos sociais, etnias, idades e orientações sexuais. Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Santana do Cariri, 19 de dezembro de 2024.

JOSÉ DANILO LEITE PONTES Presidente da Câmara
Publicado por: Erick Lima de Melo Eugenio Código Identificador:C1F3987E

COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO CONTRATO................: 02251-GOV ORIGEM.....................: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05.12.2023.01- SRPE CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO CONTRATADO: MILFONT & MILFONT LTDA CNPJ............................: 03.611.433/0001-71 OBJETO......................: REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (ETANOL, DIESEL S-10, DIESEL S-500, GASOLINA COMUM E ADITIVADA) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI/CE VALOR TOTAL.......: R$ 106.125,00 (cento e seis mil cento e vinte e cinco reais). VIGÊNCIA..................: 02 de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2025 Publicado por: Yanne Silva Feitosa Código Identificador:7035857B

COMISSÃO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI-CE - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº16.12.2024.01-PE. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI-CE TORNA PÚBLICO PARA O CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS QUE FARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, NA SUA FORMA ELETRÔNICA, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE RESERVA, EMISSÃO E ENTREGA DE PASSAGENS TERRESTRES NO ÂMBITO NACIONAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTANA DO CARIRI-CE, tipo MENOR TAXA ADMINISTRATIVA POR TRANSAÇÃO (%). Início da entrega das propostas: a partir do dia 20/12/2024 no endereço eletrônico www.gov.br/compras/pt-br; abertura das propostas e início da sessão de disputa de preços: 07/01/2025 às 09h:00 (horário de Brasília) no endereço eletrônico mencionado. O edital está disponível gratuitamente nos sítios https://www.gov.br/pncp/pt-br; municipios- licitacoes.tce.ce.gov.br; santanadocariri.ce.gov.br. Maiores Informações no e-mail [email protected]. Santana do Cariri/Ce, 19 de dezembro de 2024.

LUCAS JUSTINO CAETANO- Pregoeiro.
Publicado por: Yanne Silva Feitosa Código Identificador:5C00A0D4

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 1912001/2024 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024

DISPÕE SOBRE A RESCISÃO DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Santana do Cariri, no seu inciso XI do Art. 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990; RESOLVE:

Art. 1° - RATIFICAR a rescisão dos contratos de prestação de serviços para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, cuja vigência se encerra em 30 de dezembro de 2024. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará, 19 de dezembro de 2024.

SAMUEL CIDADE WERTON Prefeito Municipal