DOMCE 20/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3614
www.diariomunicipal.com.br/aprece 141
(segunda-feira) Lei nº 922/2017, de 09/11/2017 28 de outubro (terça-feira) Dia do Funcionário Público Ponto facultativo Decreto-Lei nº 5.936, de 28/10/1943 2 de novembro (domingo) Finados Feriado Nacional 6 de novembro (quinta-feira) Dia Municipal do Leão Data Comemorativa Lei nº 959/2018, de 05/11/2018 13 de novembro (quinta-feira) Dia da Gentileza e Cidadania Data Comemorativa Lei nº 924/2017, de 13/11/2017 DATA DENOMINAÇÃO NATUREZA 15 de novembro (sábado) Proclamação da República Feriado Nacional 20 de novembro (quinta-feira) Dia Municipal de Combate ao Câncer de Próstata Data Comemorativa Lei nº 923/2017, de 09/11/2017 20 de novembro (quinta-feira) Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra Feriado Nacional 27 de novembro (quinta-feira) “Dia da Criação” do município de Mombaça, em comemoração à sua fundação Feriado Municipal Lei nº 735/2013, de 03/12/2013 10 de dezembro (quarta-feira) Dia Municipal dos Demolays Data Comemorativa Lei nº 813/2015, de 15/05/2015 13 de dezembro (sábado) Dia do Evangélico (segundo sábado de dezembro) Data Comemorativa Lei nº 682/2012, de 16/08/2012 25 de dezembro (quinta-feira) Natal Feriado Nacional 31 de dezembro (quarta-feira) Véspera da Confraternização Universal Ponto facultativo
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Carlos Audi Pereira e Silva Código Identificador:8B2AACDA
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS
PROCURADORIA LEI Nº 2.293/2024 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RUSSAS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS - Estado do Ceará, Sávio Gurgel Nogueira, no uso de suas atribuições legais contidas na Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Russas aprovou e eu sanciono a presente Lei:
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º - Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2025, no montante de R$ 401.270.587,58 (quatrocentos e um milhões, duzentos e setenta mil, quinhentos e oitenta e sete reais, e cinquenta e oito centavos) e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição, compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta;
II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades, fundos e órgãos da administração direta e indireta a ele vinculados.
TÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Seção I Da Receita Total
Art. 2º - Fica estimada a Receita Orçamentária, no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, no valor de R$ 401.270.587,58 (quatrocentos e um milhões, duzentos e setenta mil, quinhentos e oitenta e sete reais, e cinquenta e oito centavos);
Art. 3º - As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminada na Parte III, em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
1. RECEITA DO TESOURO
1.1. RECEITAS CORRENTES
385.234.613,46
Impostos, taxas e contribuições
27.370.200,00
Receitas de Contribuições
23.138.825,55
Receita Patrimonial
1.979.950,00
Transferências Correntes
331.083.537,91
Outras Receitas Correntes
1.662.100,00
1.2. RECEITAS DE CAPITAL
17.735.474,12
Transferências de Capital
17.735.474,12