DOMCE 20/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3614
www.diariomunicipal.com.br/aprece 142
1.3 RECEITAS CORRENTES – INTRA
20.680.500,00
Contribuições – Intra
20.680.500,00
1.4 DEDUÇÕES DA RECEITA
-22.380.000,00
Deduções do Fundeb
-22.380.000,00
Receitas Correntes – Retif – Fundeb
-22.380.000,00
Transferência correntes – Retif
-22.380.000,00
TOTAL
401.270.587,58
CAPÍTULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Seção I Da Despesa Total
Art. 4º - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 401.270.587,58 (quatrocentos e um milhões, duzentos e setenta mil, quinhentos e oitenta e sete reais, e cinquenta e oito centavos), desdobrada nos seguintes agregados:
I – R$ 255.581.487,03 (duzentos e cinquenta e cinco milhões, quinhentos e oitenta e um mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e três centavos) do Orçamento Fiscal;
II – R$ 145.689.100,55 (cento e quarenta e cincos milhões, seiscentos e oitenta e nove mil e cem reais e cinquenta e cinco centavos) do Orçamento da Seguridade Social. Seção II Da Distribuição da Despesa por Órgão
Art. 5º - A despesa fixada, à conta de recursos previstos, neste Título, observada a programação constante do Detalhamento das Ações, em anexo, apresenta o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO VALOR %
Câmara Municipal R$ 10.440.000,00 2,60%
Gabinete do Prefeito R$ 4.612.000,00 1,15%
Secretaria de Governo R$ 276.000,00 0,07%
Gabinete do Vice-Prefeito R$ 600.000,00 0,15%
Procuradoria geral do Munícipio R$ 4.893.742,10 1,22%
Secretaria de Planejamento R$ 356.000,00 0,09%
Secretaria de Finanças R$ 16.183.207,90 4,03%
Sec. de Educação e do Desp. Escolar R$ 157.416.667,94 39,23%
Secretaria de Saúde R$ 97.502.275,00 24,30%
Secretaria do trabalho e Assist. Social R$ 10.936.500,00 2,73%
Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte R$ 7.261.337,28 1,81%
Sec.de Infraestrutura e Serv. Urbanos R$ 41.507.306,81 10,34%
Secretaria de Agricultura R$ 2.914.000,00 0,73%
Departamento Municipal de Trânsito Rodoviário R$ 3.104.000,00 0,77%
Sec.de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Comércio R$ 515.000,00 0,13%
Secretaria de Meio Ambiente R$ 2.612.225,00 0,65%
Fundo Municipal de Seguridade Social R$ 36.773.705,55 9,16%
Controladoria geral do Munícipio R$ 512.000,00 0,13%
Secretaria de Gestão de pessoas R$ 1.609.000,00 0,40%
Reserva Orçamentaria RPPS R$ 445.620,00 0,11%
Reserva de Contingência R$ 800.000,00 0,20%
TOTAL R$ 401.270.587,58 100,00%
CAPÍTULO III DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 6º - Ficam o Poder Executivo e Legislativo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:
I – Até o limite de 80% (setenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, através da transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma mesma categoria de programação, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, mediante a utilização de recursos provenientes:
a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
II – Para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
III – Para incorporação de excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo Único – As alterações dos atributos do crédito orçamentário, constantes na Lei Orçamentária Anual – LOA, tais como, fonte e destinação de recursos não são caracterizadas como créditos adicionais por não alterarem o valor das dotações.
CAPÍTULO IV AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite previsto na Constituição Federal e observado o disposto no art. 38, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), podendo oferecer, em garantia, parcelas de Recursos do Tesouro Municipal.