DOMCE 23/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3615
www.diariomunicipal.com.br/aprece 45
CÁTIA MATOS VASCONCELOS FONTENELE,
Secretário de Educação.
Publicado por:
Caio César Linhares Ferreira
Código Identificador:88546D17
SECRETARIA DA SAÚDE AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
As Secretarias Municipal de SECRETARIA DE SAÚDE, EDUCAÇÃO , ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO - torna público que realizará registro de preços pelo prazo de 12 meses, AQUISIÇÃO DE PÃES PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DE CONSUMO DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE IPUEIRAS – CE. A intenção de registro de preço poderá ser adquirida no endereço www.gov.br/compras/pt-br. Dos seguintes itens: PÃO DE FORMA Especificação : PÃO, BASE: DE FARINHA DE TRIGO INTEGRAL, TIPO: DE FORMA, APRESENTAÇÃO: FATIADO, TIPO EMBALAGEM: EMBALAGEM INDIVIDUAL, EMBALAGEM 500G; PÃO FRÂNCES Especificação : pão, tipo francês, ingredientes farinha trigo, fermento, sal, açúcar, margarina e água, peso 50g. Os órgãos interessados em participar do referido registro de preços, deverão encaminhar o pedido de adesão através do e-mail [email protected] em até 8 (oito) dias úteis após esta publicação, as propostas serão recebidas até dia 08 de Janeiro de 2025.
IAGO LUÍS MESQUITA DE SOUSA,
Secretária de Saúde.
Publicado por:
Caio César Linhares Ferreira
Código Identificador:6F9F5EB2
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 83 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel, pertencente a Sra. Maria Isabel Mesquita Dias, situado na Fazenda Pão de Açúcar,localizada do lado par da Rua Criança Feliz, s/n, e com uma distância de 22,50m da Rua Walmar Braga, S/N, ambas situadas no distrito de Missi, município de Irauçuba, Estado do Ceará; CONSIDERANDO a competência constitucional instituída aos entes municipais para a prestação de serviços públicos à população, sempre observando os princípios administrativos aplicáveis; CONSIDERANDO que a educação é um direito fundamental descrito na Constituição Federal de 1988, assim como no artigo 148 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba/CE; e CONSIDERANDO a necessidade de construção de um Centro de Educação Infantil-CEI, tendo por objetivo o aprimoramento da rede educacional, aumentando a eficiência na prestação do serviço público, DECRETA: Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo entre as partes ou judicialmente,pelo preço nunca superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) conforme avaliação promovida pela Comissão de avaliação de terrenos deste município, um terreno, com área total de 3.510,28m² situado na Fazenda Pão de Açúcar,localizada do lado par da Rua Criança Feliz, s/n, e com uma distância de 22,50m da Rua Walmar Braga, S/N, ambas situadas no distrito de Missi, Município de Irauçuba, Estado do Ceará, pertencente a Sra. Maria Isabel Mesquita Dias que possui as seguintes confrontações: ponto P- 01 definido pelas coordenadas N: 9599615,388m e E: 408454,201m, confrontando com FAZENDA PAO DE AÇUCAR MATRÍCULA DO IMÓVEL: 357 PATRIMONIO DE SAO JOSE DO PAO DE AÇUCAR, deste segue até o ponto P-02 com azimute de 296°29'02" e distância de 7,25 m; confrontando com FAZENDA PAO DE AÇUCAR MATRÍCULA DO IMÓVEL: 357 PATRIMONIO DE SAO JOSE DO PAO
DE AÇUCAR; deste segue até o ponto P-03 com coordenadas N: 9599643,363 e E: 408376,229 , e distância de 75,64 m; confrontando com FAZENDA PAO DE AÇUCAR MATRÍCULA DO IMÓVEL: 357 PATRIMONIO DE SAO JOSE DO PAO DE AÇUCAR; deste segue até o ponto P-04 com coordenadas N: 9599676,769 e E: 408388,993 , e distância de 35,76 m; confrontando com FAZENDA PAO DE AÇUCAR MATRÍCULA DO IMÓVEL: 357 PATRIMONIO DE SAO JOSE DO PAO DE AÇUCAR; deste segue até o ponto P-05 com coordenadas N: 9599684,367 e E: 408440,377 , e distância de 51,94 m; confrontando com FAZENDA PAO DE AÇUCAR MATRÍCULA DO IMÓVEL: 357 PATRIMONIO DE SAO JOSE DO PAO DE AÇUCAR; deste segue até o ponto P-06 com coordenadas N: 9599660,424 e E: 408436,023 , e distância de 24,34 m; confrontando com FAZENDA PAO DE AÇUCAR MATRÍCULA DO IMÓVEL: 357 PATRIMONIO DE SAO JOSE DO PAO DE AÇUCAR; deste segue até o ponto P-07 com coordenadas N: 9599652,708 e E: 408463,811 , e distância de 28,84 m; confrontando com FAZENDA PAO DE AÇUCAR MATRÍCULA DO IMÓVEL: 357 PATRIMONIO DE SAO JOSE DO PAO DE AÇUCAR / RUA CRIANÇA FELIZ; deste segue até o ponto P-01 com coordenadas N: 9599615,388 e E: 408454,201 , e distância de 38,54 m O perímetro acima descrito encerra uma área de 3.510,28m². Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo se destina à construção um Centro de Educação Infantil-CEI, no Município de Irauçuba/CE. Art. 2°. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o caput do artigo 1° desta Lei, nunca será superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de avaliação de terreno deste Município, cujo laudo se encontra em anexo. Art. 3º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta da dotação – – 0604 12 365 0005 2 043 – Funcionamento da Rede Pública de Educação Infantil – 4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis e 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Pessoas Jurídicas – Fonte Recursos – FUNDEB e/ou Receitas de Impostos e TransfernciasparaEducação. Art. 4º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação. Art. 5º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:59425BD0
GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 84, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.
DECRETO GAB/PMI Nº 84, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, DE PLENO DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº