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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/12/2024 · pág. 46

DOMCE 23/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3615

www.diariomunicipal.com.br/aprece 46

2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO a competência constitucional instituída aos entes municipais para a prestação de serviços públicos à população, sempre observando os princípios administrativos aplicáveis; CONSIDERANDO que a educação é um direito fundamental descrito na Constituição Federal de 1988, assim como no artigo 148 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba/CE; CONSIDERANDO a necessidade de construção de uma escola de ensino fundamental na sede do Município de Irauçuba/CE, tendo por objetivo o aprimoramento da rede educacional, aumentando a eficiência na prestação do serviço público; CONSIDERANDO a avaliação realizada pela comissão específica nomeada pela portaria GAB/PMI nº 947/2024, que considerou elementos específicos de adequação de terrenos que cumpram os requisitos necessários; e CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel pertencente a empresa TJ Empreendimentos Imobiliários LTDA, situado na Rua Projetada “C”, quadra 10, Loteamento Parque Irauçuba, Bairro Gil Bastos, na sede do Município de Irauçuba, Estado do Ceará, com matrícula no Registro de Imóveis sob o º 461, DECRETA: Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, pelo preço nunca superior a R$ 515.000,00 (quinhentos e quinze mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão Específica de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, um terreno com área total de 8.512,91 m², localizado na Rua Projetada “C”, quadra 10, loteamento Parque Irauçuba, Bairro Gil Bastos, no

Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade da TJ Empreendimentos Imobiliários LTDA, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Irauçuba/CE sob o nº 461, que possui as seguintes confrontações: A OESTE (frente) na Rua Projetada “C”, loteamento Parque Irauçuba no ponto P1 definido pelas coordenadas 9584632.835 m S e 415263.572m E até o ponto P2 definido pelas coordenadas 9584680.367 m S e 415279.086m E, com distância de 50,00 m; AO NORTE (lado esquerdo) na Rua Projetada “N”, loteamento Parque Irauçuba no ponto P2 definido pelas coordenadas 9584680.367 m S e 415279.086m E até o ponto P3 definido pelas coordenadas 9584626.750 m S e 415443.360 m E com distância de 170,91 m; A LESTE (fundos) na Rua Projetada “B”, loteamento Parque Irauçuba no ponto P3 definido pelas coordenadas 9584626.750 m S e 415443.360 m E até o P4 definido pelas coordenadas 9584578.581 m S e 415429.797 m E, com distância de 50,01 m; AO SUL (lado direito) na Rua Projetada “O”, loteamento Parque Irauçuba no P4 definido pelas coordenadas 9584578.581 m S e 415429.797 m E até o ponto P1 definido pelas coordenadas 9584632.835 m S e 415263.572m E com distância de 169,60 m. Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo se destina à construção de uma escola de ensino fundamental, tendo por objetivo o fortalecimento do sistema educacional. Art. 2º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta da dotação – 0604 12 361 0006 2 030 – Funcionamento da Rede Pública de Ensino Fundamanental – 4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis e 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Pessoas Jurídicas – Fonte Recursos – FUNDEB e/ou Receitas de Impostos e TransfernciasparaEducação. Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba, autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação. Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:53FB5E99

GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 85, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e CONSIDERANDO a competência constitucional instituída aos entes municipais para a prestação de serviços públicos à população, sempre observando os princípios administrativos aplicáveis; CONSIDERANDO que a educação é um direito fundamental descrito na Constituição Federal de 1988, assim como no artigo 148 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba/CE; CONSIDERANDO a necessidade de construção de um Centro de Educação Infantil - CEI na sede do Município de Irauçuba/CE, tendo por objetivo o aprimoramento da rede educacional, aumentando a eficiência na prestação do serviço público; CONSIDERANDO a avaliação realizada pela comissão específica nomeada pela portaria GAB/PMI nº 948/2024, que considerou elementos específicos de adequação de terrenos que cumpram os requisitos necessários; e CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel pertencente ao Espólio de José Rodrigues Moura e Maria Rodrigues Barreto Moura, situado na Avenida Paulo Bastos, S/N, Centro, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, DECRETA: Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, pelo preço nunca superior a R$ 267.555,00 (duzentos e sessenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais), conforme avaliação promovida pela Comissão Específica de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, um terreno, com área total de 2.900,00m², localizado na Avenida Paulo Bastos,

S/N, Centro, Zona Urbana, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, pertencente ao espólio de José Rodrigues Moura e Maria Rodrigues Barreto Moura, que possui as seguintes confrontações: AO NORTE (FRENTE): Medindo 40,00 metros, do vértice P1 (412313.00 m E / 9585834.00) ao vértice P2 (412351.00 m E / 9585825.00 m S), extremando com a Avenida Paulo Bastos; À LESTE (LADO DIREITO): Medindo 72,50 metros, do vértice P2 (412351.00 m E / 9585825.00 m S) ao vértice P3 (412333.00 m E / 9585755.00 m S), extremando com a propriedade do Senhor José Claumique; AO SUL (FUNDOS): Medindo 40,00 metros, do vértice P3 (412333.00 m E / 9585755.00 m S) ao vértice P4 (412296.00 m E / 9585766.00 m S), extremando com a BR 222; À OESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 72,50 metros, do vértice P4 (412296.00 m E / 9585766.00 m S) ao vértice P1 (412313.00 m E / 9585834.00 m S), extremando com a propriedade do senhor Rivelino Pinto. Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo se destina à construção de um Centro de Educação Infantil - CEI, na sede do Município de Irauçuba/CE. Art. 2º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta da dotação – – 0604 12 365 0005 2 043 – Funcionamento da Rede Pública de Educação Infantil – 4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis e 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Pessoas Jurídicas – Fonte Recursos – FUNDEB e/ou Receitas de Impostos e TransfernciasparaEducação. Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação. Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal