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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/12/2024 · pág. 47

DOMCE 23/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3615

www.diariomunicipal.com.br/aprece 47

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:5324537E

GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 86, DE 19 DEZEMBRO DE 2024.

DECRETO GAB/PMI Nº 86, DE 19 DEZEMBRO DE 2024.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel, qual seja, um terreno, com área total de 10.700,00 m², localizado na Avenida Paulo Bastos, s/n, Centro, Irauçuba-CE, de propriedade do Sr. Cyro Dutra Sales; CONSIDERANDO a competência constitucional instituída aos entes municipais para a prestação de serviços públicos à população, sempre observando os princípios administrativos aplicáveis; CONSIDERANDO que a educação é um direito fundamental descrito na Constituição Federal de 1988, assim como no artigo 148 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba/CE; e CONSIDERANDO a necessidade de construção de uma Escola de Ensino Fundamental I, contemplando anos iniciais (1ª e 2ª ano), tendo por objetivo o aprimoramento da rede educacional, aumentando a eficiência na prestação do serviço público.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo entre as partes ou judicialmente, pelo preço nunca superior a R$ 602.000,00 (seiscentos e dois mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis deste Município, um terreno, com área total de 10.700,00 m², localizado na Avenida Paulo Bastos, s/n, Centro, Irauçuba-CE, de propriedade do Sr. Cyro Dutra Sales, inscrito no CPF sob o n° 672.552.053-72, que possui as seguintes confrontações: ao sul (frente) na Avenida Paulo Bastos, Bairro Centro no ponto P1 definido pelas coordenadas 9585521.00 m S e 414040.00 m E até o ponto P2 definido pelas coordenadas 9585503.00 m S e 414146.00 m E, com distância de 107,00 m; ao leste (lado esquerdo) extremando com a estrada de acesso ao açude Paulo Bastos no ponto P2 definido pelas coordenadas 9585503.00 m S e 414146.00 m E até o ponto P3 definido pelas coordenadas 9585605.00 m S e 414151.00 m E, com distância de 100,00 m; ao norte (fundos) extremando com a propriedade pertencente

aos vendedores citados no documento de compra e venda no ponto P3 definido pelas coordenadas 9585605.00 m S e 414151.00 m E até o ponto P4 definido pelas coordenadas 9585620.00 m S e 414051.00 m E, com distância de 107,00 m; ao oeste (lado direito) no ponto P3 definido pelas coordenadas 9585620.00 m S e 414051.00 m E até o ponto P1 definido pelas coordenadas 9585521.00 m S e 414040.00 m E, com distância de 100,00 m; O perímetro acima descrito encerra uma área de 10.700,00 m². Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo se destina à construção de uma Escola de Ensino Fundamental I, contemplando anos iniciais (1ª e 2ª ano) na sede do Município de Irauçuba/CE. Art. 2°. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o caput do artigo 1° desta Lei, nunca será superior a R$ 602.000,00 (seiscentos e dois mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis deste Município, cujo laudo se encontra em anexo. Art. 3º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta da dotação – 0604 12 361 0006 2 030 – Funcionamento da Rede Pública de Ensino Fundamental – 4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis e 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Pessoas Jurídicas – Fonte Recursos – FUNDEB e/ou Receitas de Impostos e Transferncias para Educação. Art. 4º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação. Art. 5º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:B00B7A77

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 1º TERMO ADITIVO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 2024.06.27.02 – OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de obra de ampliação da E.M.E.F. Lucas Ferreira, situada na Rua Isaac Vasconcelos, Bairro Cruzeiro, Município de Irauçuba - CE. CONTRATADA: ECOMAQ SERVIÇOS LTDA. ASSINA PELA CONTRATADA: Emanuel Tomaz Moita. CONTRATANTE: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. ASSINA PELA CONTRATANTE: Alexsandra Braga de Sousa. MOTIVO: Replanilhamento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 124, Inciso I, “b” e Art. 125 da Lei Federal n° 14.133/2021. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 05 de novembro de 2024.
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:FB03CD60

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL – 2024.12.12.01 - SEDUC

A Ordenadora de Despesas da Secretaria da Educação do Município de Irauçuba/CE, torna público o Extrato do Instrumento Contratual resultante da Concorrência Eletrônica Nº 2024.08.23.01/CE/PMC.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria da Educação

OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada na tecnologia de produção de energia sustentável, com fornecimento de materiais e equipamentos, montagem, manutenção e operacionalização de todo o necessário e suficientes para entrega final do objeto, do sistema fotovoltaico de diversos equipamentos públicos da Prefeitura, do Município de Irauçuba – CE.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0604 12 361 0005 1.024

ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00

SUBELEMENTO DE DESPESA: 4.4,90.51.99.

FONTE DE RECURSOS: Fundeb (Fonte 1540000000) e Próprio (Fonte 15000100100)

CONTRATADA VALOR GLOBAL

ROTEX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA R$ 398.541,78 (trezentos e noventa e oito mil quinhentos e quarenta e um reais e setenta e oito centavos)

VIGÊNCIA DO CONTRATO: O presente instrumento terá prazo de 01 (um) ano, da data da assinatura do contrato.

ASSINA PELO CONTRATADO: Raimundo Wandernilson Negreiros Teixeira Filho.