DOMCE 23/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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Ceará , 23 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3615
www.diariomunicipal.com.br/aprece 89
COSTA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA R$ 40.190,00 (quarenta mil e cento e noventa reais); CONCEITO MULTISERVICE LTDA R$ 13.550,00 (treze mil e quinhentos e cinquenta reais); DIONAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA R$ 12.194,16 (doze mil cento e noventa e quatro reais e dezesseis centavos);
ASSINA PELA CONTRATADA: Viviane de Lima Maia (HOSPMAIA COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA); Karen Cristiane Ribeiro Stanicheski (M.K.R. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA); Francisco Adriano Costa Souza (COSTA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA); Francisco Mateus Gonçalves Vieira Costa (CONCEITO MULTISERVICE LTDA); Raissa Rabelo Ferreira (DIONAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA).
ASSINA PELO CONTRATANTE: João Urânio Nogueira Ferreira. VALOR GLOBAL: R$ 128.755,69 (cento e vinte oito mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e nove centavos).
Quixeré – CE, 18 de dezembro de 2024.
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA Secretário de Saúde Publicado por: Jose Eucimar de Lima Código Identificador:D3096120
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO
O(A) Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infra Estrutura do município de Quixeré, torna público o extrato do SEGUNDO TERMO ADITIVO decorrente do processo licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 0610.01/2022, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA A MANUTENÇÃO GERENCIADA DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PUBLICA DO MUNICIPIO DE QUIXERE.
CONTRATANTE: Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infra Estrutura.
CONTRATADO(A): KLC CONSTRUCOES ELETRICAS, INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS LTDA
VALOR GLOBAL: R$ 430.230,24 (quatrocentos e trinta mil e duzentos e trinta reais e vinte e quatro centavos).
PRAZO DE DURAÇÃO: até 01 de dezembro de 2025.
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Claudia Rejane de Sousa Regis.
ASSINA PELA CONTRATANTE: JOSÉ BATISTA FREIRE JUNIOR.
Quixeré/CE, 02 de dezembro de 2024.
JOSÉ EUCIMAR DE LIMA Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por: Jose Eucimar de Lima Código Identificador:694B3A79
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 022.19.12/2024-REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o resultado do Concurso Público promovido pela Prefeitura Municipal de Quixeré, homologado por ato do Poder Executivo Municipal, Portaria nª 01.11.03/2019, publicada oficialmente em 12 de março de 2019 e Portaria de prorrogação do concurso, em função da suspensão do prazo de validade do concurso, determinada pelo art. 10 da Lei Complementar n° 173, de 27 de maio de 2020, publicada no DOU de 28 de maio de 2020, cujo prazo finalizou em 22/12/2022 (prazo de 02 anos de validade do concurso), Portaria n° 006.05.12/2022, de 05/12/2022, publicada em 14/12/2022, com vigência a partir de 22/12/2022, em virtude de ter sido aprovado(a) no Concurso Público a que se submeteu NARA CRISTIANE LOPES SOUSA, classificado em 4º lugar, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II (Área Ciências), Padrão MAG-II, Grupo Ocupacional ATIVIDADES DO MAGISTÉRIO, Classe A, Referência 01, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, em cargo criado pela Lei Complementar n.º 006/2006, de 21/02/2006, publicado por Edital de Publicação n° 002.21.02/2006, de 21/02/2006.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERE, aos 19 dias do mês de dezembro de 2024.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador:5C7271A5
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 001.03.12/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o resultado da investigação promovida através de Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria n° 001.14.05/2024, publicada no Diário Oficial da APRECE em 15/05/2024, e prorrogação do prazo de funcionamento da comissão determinado pela Portaria n° 001.11.07/2024, publicada em 12/07/2024, visando à apuração dos fatos denunciados e Julgamento que acatou o Relatório Final da investigação e decidiu pela punição da servidora investigada e indiciada, com a penalidade disciplinar de SUSPENSÃO, pelo prazo de 90 (noventa) dias, convertida em multa, em conformidade com as provas documentais e depoimentos de testemunhas, em razão desta haver infringido aos deveres funcionais, descritos dos artigos artigo 127, itens I, III, IV, IX e XI e cometido atos constantes das proibições, constantes no artigo 128, itens I e XV do Regime Jurídico Único, Lei Complementar n.° 001/97, de 28 de novembro de 1997, e descumprimento da legislação de proteção da criança e do adolescente (ECA), infrações apuradas em competente Processo Administrativo Disciplinar, ou seja, por não exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo, não observar as normas legais e regulamentares, não cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais, não manter conduta compatível com a moralidade administrativa, não tratar com urbanidade as pessoas e ainda, por ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato e proceder de forma desidiosa, condutas devidamente apuradas e constatadas na forma constante do Relatório Final da Comissão e acatada pelo Julgamento da Autoridade que determinou a investigação, RESOLVE aplicar a penalidade disciplinar de SUSPENSÃO, pelo prazo de 90 (noventa) dias, convertida em multa, acordo com o art. 139, inciso II, 140 e 142 e §2º e §1º do 179, da Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, para a servidora indiciada LINDALVA MARIA DE OLIVEIRA, ocupante dos cargos Professor Educação Básica I, matrícula 041865-0, MAG-III, Grupo Ocupacional ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO, Classe C, Referência 01 e Professor Educação Básica I, matrícula 042030-1, MAG-III, Grupo Ocupacional ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO, Classe C, Referência 01, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, para cumprimento a partir de 02 de dezembro de 2024 a 01 de março de 2025. Esta Portaria surtirá seus efeitos da data de sua publicação, excetuados seus efeitos financeiros, que retroagirão à data do cumprimento da penalidade determinada nesta Portaria, 02 de dezembro de 2024.