DOMCE 24/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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Ceará , 24 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3616
www.diariomunicipal.com.br/aprece 48
III– Eficiência;
IV– Integridade;
V– Equidade;
VI– Accountability.
Art. 4°São objetivos da Governança Organizacional do Poder Legislativo do Município de Jardim (CE):
I –Direcionar e monitorar as estratégias, políticas e planos institucionais, alinhando as ações às necessidades das partes interessadas, de modo e assegurar o alcance dos objetivos e a prestação de serviços de qualidade;
II –Estabelecer metas e indicadores, bem como, monitorar o desempenho e os resultados alcançados no cumprimento das estratégias e dos objetivos;
III –Promover ações de atualização e capacitação da alta administração com vistas à otimização dos resultados organizacionais e à tomada de decisão embasada em informações de qualidade;
IV –Garantir o cumprimento de padrões elevados de conduta pelos membros da alta administração e pelo corpo funcional;
V –Definir formalmente funções, competências e responsabilidades, objetivando a segregação de funções críticas e o balanceamento do poder;
VI –Aperfeiçoar o controle interno e implementar a gestão de riscos aos processos e procedimentos de trabalho, garantindo sua eficácia e melhoria no desempenho das atividades;
VII –Atuar em conformidade legal, primando pela qualidade nos procedimentos, pela desburocratização e pela transparência;
VIII –Promover a comunicação aberta, voluntária e transparente, fortalecendo a participação social e o acesso público à informação.
CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO
Art. 5°A estrutura de Governança do Poder Legislativo do Município de Jardim (CE) compreende:
I –Instâncias Internas; e
II –Instâncias Externas.
§ 1°As Instâncias Internas são responsáveis por definir a estratégia e as políticas, monitorar o desempenho e a conformidade e agir nos casos de desvios; promover a comunicação entre as partes interessadas internas e externas à administração; realizar auditorias internas para avaliar e monitorar riscos e controle interno; e comunicar disfunções detectadas à alta administração.
§ 2°As Instâncias Externas são constituídas por entidades autônomas responsáveis pela fiscalização, controle, regulação, avaliação, auditoria e monitoramento independente.
Art. 6°A estrutura mínima de Governança do Poder Legislativo do Município de Jardim (CE) será composta de:
I – Instâncias Internas: Alta Administração (Presidente); Conselho de Administração (Membros da Mesa Diretora); Controle Interno; Auditoria Interna; Ouvidoria; Comissões internas.
II – Instâncias Externas: Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE.
Art. 7°O Poder Legislativo do Município de Jardim (CE), deverá instituir a Comissão de Gestão da Governança Organizacional, composta por membros das Instâncias Internas, designados pela Presidência da Casa, com o objetivo de garantir que as “Boas Práticas de Governança” se desenvolvam e sejam apropriadas pela instituição de forma contínua e progressiva.
Art. 8°São competências da Comissão de Gestão da Governança Organizacional:
I –Auxiliar a alta administração na implementação e na manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos neste normativo;
II –Incentivar e promover iniciativas que busquem implementar o acompanhamento de resultados, que promovam soluções para a melhoria do desempenho organizacional ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo decisórios; e,
III –Promover e acompanhar a implementação das medidas, dos mecanismos e das Boas Práticas Organizacionais de Governança.
CAPÍTULO III DOS MECANISMOS DE GOVERNANÇA
Art. 9°A Governança do Poder Legislativo do Município de Jardim (CE) é composta dos mecanismos de liderança, estratégia e controle, adotados com a finalidade de direcionar, monitorar e avaliar a atuação gestão e a prestação de serviços.
Art. 10°Os mecanismos são integrados por componentes que contribuem para o alcance dos objetivos estratégicos e contemplam:
I –Liderança: pessoas e competências; princípios e comportamentos; liderança organizacional; sistematização da governança.
II –Estratégia: relacionamento com partes interessadas; definição de estratégia organizacional; alinhamento com instâncias externas de governança.
III –Controle: gestão de riscos e controle interno; auditoria interna; accountabilitye transparência.
Art. 11°O sistema de governança adotará as boas práticas relativas aos componentes dos mecanismos de governança, tais como:
I –Práticas relacionadas a pessoas e competências: assegurar condições para o pleno funcionamento das estruturas do sistema de governança e de gestão; mobilizar conhecimentos, habilidades e atitudes dos funcionários em prol da otimização dos resultados organizacionais.
II –Práticas relacionadas à liderança organizacional: direcionar, monitorar e avaliar a gestão do Poder Legislativo do Município de Jardim (CE); avaliar resultados das atividades de controle e auditoria.
III –Práticas relacionadas à accountability e transparência: manter adequada regulamentação interna da Lei de Acesso à Informação e prestar atendimento às partes interessadas; disponibilizar portal de transparência atualizado e com informações relevantes à prestação de contas.
CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS