DOMCE 24/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3616
www.diariomunicipal.com.br/aprece 66
a) ESF Sede I, Sede II, Água Fria, Lagoinha II e Lagoinha IV, estarão
de recesso no período de 23 a 27 de dezembro de 2024;
b) ESF Sede III, Boqueirão, Tomé, Lagoinha I e Lagoinha III, estarão
de recesso no período de 30 de dezembro de 2024 a 03 de janeiro de
2025;
II - CAF (Central de Abastecimento Farmacêutico) o 2º Grupo, CAPS
(Centro de Atenção Psicossocial) o 2º Grupo e Secretaria de Saúde o
2º Grupo estarão de recesso no período de 30 de dezembro de 2024 a
03 de janeiro de 2025;
III - O CEO (Centro de Especialidades Odontológicas), CIR (Centro
de Integração e Reabilitação) e e-Multi (Equipes Multiprofissionais na
Atenção Primária à Saúde), CAF (Central de Abastecimento
Farmacêutico) o 1º Grupo, CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) o
1º Grupo e Secretaria de Saúde o 1º Grupo estarão de recesso no
período de 23 a 27 de dezembro de 2024;
III - Os Agentes de Combate às Endemias estarão de recesso no
período de 23 a 27 de dezembro de 2024 e trabalharão em regime de
plantão de 30 de dezembro de 2024 à 03 de janeiro de 2025;
IV - O Centro de Abastecimento Farmacêutico – CAF funcionará de
23 de dezembro de 2024 a 03 de janeiro de 2025 com horário
diferenciado – 07:00h. às 13h.;
V - A Secretaria Municipal de Saúde - SMS, o Centro de Atenção
Psicossocial - CAPS e o Centro Integrado de Reabilitação - CIR,
funcionarão em regime especial, com manutenção de horário de
07:00h. às 11:00 h. e das 13:00h. às 17:00h. sem prejuízos aos
atendimentos;
VI - O EMAD (Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar)
estará de recesso o seu 1º Grupo de 16 a 20 de dezembro de 2024 e
o 2º Grupo de 23 a 27 de dezembro de 2024.
VII - O Hospital Municipal de Quixeré permanecerá em
funcionamento regular de 24 h.
§ 2º - Secretaria do Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infra- Estrutura: a) Serviço de Limpeza Pública; b) Coleta de Lixo;
§ 3º - Secretaria de Agricultura, Pecuária, Recursos Hidrícos e Denvolvimento Rural: a) Mercados Públicos; b) Galpão dos Feirantes;
§ 4º - Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social a) CRAS da Sede e CRAS da Lagoinha, funcionando em expediente corrido das 07:00 h. às 13:00 h.
§ 5º - Secretaria da Educação: a) Secretaria de Educação, Almoxarifado e Todas as Unidades Escolares estarão de recesso nos dias 24, 30 e 31 de dezembro de 2024 e de 16 a 30 de janeiro de 2025. § 6º - Gabinete do Prefeito:
• Conselho Tutelar;
§ 7º - Autarquia do SAAE:
• Captação e bombeamento de água.
Art. 2º - As Secretarias e a Autarquia do SAAE, abaixo indicados terão seu funcionamento normal, mas com escala entre os seus servidores, sendo que metade ficarão de recesso na semana compreendida entre os dias 23 a 27 de dezembro de 2024 e a outra metade nos dias compreendidos entre 30 de dezembro a 03 de janeiro de 2025:
I - Administração; II - Gabinete do Prefeito; III - Planejamento e Gestão das Finanças; IV -Agricultura, Pecuária, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Rural; V – Trabalho e Desenvolvimento Social; VI – Cultura Esporte e Juventude; e VII – Autarquia do SAAE. Art. 3º - Fica decretado “Ponto Facultativo” das atividades administrativas no âmbito do Município de Quixeré, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2024, com exceção dos setores e serviços abaixo especificados, que funcionarão normalmente ou conforme indicado abaixo:
SECRETARIA DA SAÚDE:
• Hospital Municipal Joaquim Manoel de Oliveira;
• Farmácia do Hospital;
• Laboratório;
• Raio X; e
• Programa de Atenção Domiciliar em sistema de escala.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E INFRA-ESTRUTURA
• Serviço de Limpeza Pública; e
• Coleta de Lixo.
SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL 1. Mercados Públicos;
GABINETE DO PREFEITO
• Conselho Tutelar.
AUTARQUIA DO SAAE 1. Pontos de captação de abastecimento d’água.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, aos 17 dias do mês de dezembro de 2024.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador:F2C5810D
SECRETARIA DE SAÚDE DECISÃO ADMINISTRATIVA
DECISÃO ADMINISTRATIVA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SANÇÃO DE EMPRESAS Nº 001/2024
Os Secretários Municipais de Governo, usando das competências e atribuições que lhe foram conferidas no Decreto Municipal de 1.105/2018, ADOTA como fundamento desta Decisão Administrativa, as conclusões contidas no relatório Final da COMISSÃO PARA RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DE PESSOAS JURÍDICAS PELA PRÁTICA DE ATOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL n.º 001/2024, e as recomendações da Procuradoria Jurídica contidas no Parecer de n.º: 01.28.11/2023 para aplicar à Empresa POSITIVO COMÉRCIO DE PAPELARIA LTDA, com endereço na Rua 135 (Conjunto Ceará II),