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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/12/2024 · pág. 66

DOMCE 24/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3616

www.diariomunicipal.com.br/aprece 66

a) ESF Sede I, Sede II, Água Fria, Lagoinha II e Lagoinha IV, estarão de recesso no período de 23 a 27 de dezembro de 2024; b) ESF Sede III, Boqueirão, Tomé, Lagoinha I e Lagoinha III, estarão de recesso no período de 30 de dezembro de 2024 a 03 de janeiro de 2025; II - CAF (Central de Abastecimento Farmacêutico) o 2º Grupo, CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) o 2º Grupo e Secretaria de Saúde o 2º Grupo estarão de recesso no período de 30 de dezembro de 2024 a 03 de janeiro de 2025; III - O CEO (Centro de Especialidades Odontológicas), CIR (Centro de Integração e Reabilitação) e e-Multi (Equipes Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde), CAF (Central de Abastecimento Farmacêutico) o 1º Grupo, CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) o 1º Grupo e Secretaria de Saúde o 1º Grupo estarão de recesso no período de 23 a 27 de dezembro de 2024; III - Os Agentes de Combate às Endemias estarão de recesso no período de 23 a 27 de dezembro de 2024 e trabalharão em regime de plantão de 30 de dezembro de 2024 à 03 de janeiro de 2025; IV - O Centro de Abastecimento Farmacêutico – CAF funcionará de 23 de dezembro de 2024 a 03 de janeiro de 2025 com horário diferenciado – 07:00h. às 13h.; V - A Secretaria Municipal de Saúde - SMS, o Centro de Atenção Psicossocial - CAPS e o Centro Integrado de Reabilitação - CIR, funcionarão em regime especial, com manutenção de horário de 07:00h. às 11:00 h. e das 13:00h. às 17:00h. sem prejuízos aos atendimentos;
VI - O EMAD (Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar) estará de recesso o seu 1º Grupo de 16 a 20 de dezembro de 2024 e o 2º Grupo de 23 a 27 de dezembro de 2024. VII - O Hospital Municipal de Quixeré permanecerá em funcionamento regular de 24 h.

§ 2º - Secretaria do Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infra- Estrutura: a) Serviço de Limpeza Pública; b) Coleta de Lixo;

§ 3º - Secretaria de Agricultura, Pecuária, Recursos Hidrícos e Denvolvimento Rural: a) Mercados Públicos; b) Galpão dos Feirantes;

§ 4º - Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social a) CRAS da Sede e CRAS da Lagoinha, funcionando em expediente corrido das 07:00 h. às 13:00 h.

§ 5º - Secretaria da Educação: a) Secretaria de Educação, Almoxarifado e Todas as Unidades Escolares estarão de recesso nos dias 24, 30 e 31 de dezembro de 2024 e de 16 a 30 de janeiro de 2025. § 6º - Gabinete do Prefeito:

• Conselho Tutelar;

§ 7º - Autarquia do SAAE:

• Captação e bombeamento de água.

Art. 2º - As Secretarias e a Autarquia do SAAE, abaixo indicados terão seu funcionamento normal, mas com escala entre os seus servidores, sendo que metade ficarão de recesso na semana compreendida entre os dias 23 a 27 de dezembro de 2024 e a outra metade nos dias compreendidos entre 30 de dezembro a 03 de janeiro de 2025:

I - Administração; II - Gabinete do Prefeito; III - Planejamento e Gestão das Finanças; IV -Agricultura, Pecuária, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Rural; V – Trabalho e Desenvolvimento Social; VI – Cultura Esporte e Juventude; e VII – Autarquia do SAAE. Art. 3º - Fica decretado “Ponto Facultativo” das atividades administrativas no âmbito do Município de Quixeré, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2024, com exceção dos setores e serviços abaixo especificados, que funcionarão normalmente ou conforme indicado abaixo:

SECRETARIA DA SAÚDE:

• Hospital Municipal Joaquim Manoel de Oliveira;

• Farmácia do Hospital;

• Laboratório;

• Raio X; e

• Programa de Atenção Domiciliar em sistema de escala.

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E INFRA-ESTRUTURA

• Serviço de Limpeza Pública; e

• Coleta de Lixo.

SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL 1. Mercados Públicos;

GABINETE DO PREFEITO

• Conselho Tutelar.

AUTARQUIA DO SAAE 1. Pontos de captação de abastecimento d’água.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, aos 17 dias do mês de dezembro de 2024.

ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador:F2C5810D

SECRETARIA DE SAÚDE DECISÃO ADMINISTRATIVA

DECISÃO ADMINISTRATIVA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SANÇÃO DE EMPRESAS Nº 001/2024

Os Secretários Municipais de Governo, usando das competências e atribuições que lhe foram conferidas no Decreto Municipal de 1.105/2018, ADOTA como fundamento desta Decisão Administrativa, as conclusões contidas no relatório Final da COMISSÃO PARA RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DE PESSOAS JURÍDICAS PELA PRÁTICA DE ATOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL n.º 001/2024, e as recomendações da Procuradoria Jurídica contidas no Parecer de n.º: 01.28.11/2023 para aplicar à Empresa POSITIVO COMÉRCIO DE PAPELARIA LTDA, com endereço na Rua 135 (Conjunto Ceará II),