DOMCE 24/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3616
www.diariomunicipal.com.br/aprece 68
RESOLVE Art. 1° CONCEDER, redução da jornada de trabalho em 50% (cinquenta por cento) do servidor público municipal, JOSÉ LAURO DE BRITO NETO, digitador, matricula n° 1905, inscrito no CPF n° 054..-77, lotado na Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Juventude com expediente no Polo de Convivência Social/Centro de Referência da Assistência Social – CRAS irmã Lúcia. § 1º a redução da jornada de trabalho de que trata esse artigo, se dá em decorrência da necessidade de acompanhar seu filho menor de idade em tratamento, conforme relatório médico anexo ao Procedimento Administrativo. § 2º a redução da jornada de trabalho se dá enquanto durar o acompanhamento do tratamento do menor. Art. 2º A Secretaria da Administração e Planejamento, adotará as medidas necessárias objetivando o cumprimento do disposto nesta Portaria, considerando que a redução da jornada de trabalho que trata o artigo anterior não ocasionará prejuízos aos serviços públicos prestados e ao interessado. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Saboeiro, 20 de dezembro de 2024; bicentenário de Saboeiro – 200 anos
MARCONDES HERBSTER FERRAZ
Prefeito de Saboeiro
Publicado por:
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena
Código Identificador:09144A95
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 133/2024
DISPÕE DA REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE TENHA SOBRE SEUS CUIDADOS DESCENDENTES COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.
MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionalmente estabelecidas, e CONSIDERANDO o que dispõe a Lei 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais – que se aplica por analogia do regramento referente aos servidores públicos municipais, na falta de regramento municipal que corrobore o tema; CONSIDERANDO o parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município - PGM, junto ao Procedimento Administrativo protocolizado sob o n° 1836/24. RESOLVE Art. 1° CONCEDER, redução da jornada de trabalho em 50% (cinquenta por cento) do servidor público municipal, SEBASTIÃO GONÇALVES MORENO, gari, matricula n° 1965, inscrito no CPF n° 604..-51, lotado na Secretaria do Meio Ambiente. § 1º a redução da jornada de trabalho de que trata esse artigo, se dá em decorrência da necessidade de acompanhar seu filho menor de idade em tratamento, conforme relatório médico anexo ao Procedimento Administrativo. § 2º a redução da jornada de trabalho se dá enquanto durar o acompanhamento do tratamento do menor. Art. 2º A Secretaria da Administração e Planejamento, adotará as medidas necessárias objetivando o cumprimento do disposto nesta Portaria, considerando que a redução da jornada de trabalho que trata o artigo anterior não ocasionará prejuízos aos serviços públicos prestados e ao interessado. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Saboeiro, 20 de dezembro de 2024; bicentenário de Saboeiro – 200 anos
MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito de Saboeiro Publicado por: Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena Código Identificador:ADAFB27B
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 134/2024
DISPÕE SOBRE A READPTAÇÃO FUNCIONAL DEFINITIVA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL ANTONIO SONIER DE SOUZA GONÇALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,com base no inciso XI, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDOque a Lei Municipal n.º 014/97, de 06 de junho de 1997, dispõe em seu art. 34 sobre o instituto da readaptação como sendo a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica; CONSIDERANDOo princípio da preservação da saúde do servidor e a necessidade de garantir condições adequadas para sua continuidade no serviço público, em consonância com as disposições legais pertinentes; CONSIDERANDOque a continuidade do servidor no serviço público, por meio da readaptação, contribui para o melhor aproveitamento de seu conhecimento e experiência em prol da administração pública; CONSIDERANDOque a manutenção do servidor em suas funções atuais representa um risco para sua saúde e bem-estar, tornando necessária a adequação de suas atribuições laborais; RESOLVE Art. 1ºFica concedida a readaptação profissional definitiva sem nenhum prejuízo remuneratório, ao servidorANTONIO SONIER DE SOUZA GONÇALVES,inscrito no CPF sob o n.º 788..-20, matrícula n°0099,ocupante do cargo de Professor, em razão de limitação ocupacional verificada e atestada por meio de inspeção de perícia médica, em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que apresenta em sua capacidade física. Art. 2°.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Saboeiro, 20 de dezembro de 2024, bicentenário de Saboeiro – 201 anos.
MARCONDES HERBSTER FERRAZ
Prefeito de Saboeiro
Publicado por:
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena
Código Identificador:9A47C1DC
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 135/2024
DISPÕE SOBRE LICENÇA NÃO REMUNERADA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCONDES HERBSTER FERRAZ, Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO ainda que, o servidor requereu que sua licença fosse realizada a partir da data de 30 de dezembro de 2024, conforme pedido protocolizado sob o n.º 2981/24 RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA NÃO REMUNERADA, por 02(dois) anos, ao servidor público municipal, MAURO GEAZI RODRIGUES SILVA, farmacêutico, matrícula 4807, portador do CI/RG N° 321*97, e CPF/MF n° 822..***-34, lotado na