Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/12/2024 · pág. 40

DOMCE 27/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3618

www.diariomunicipal.com.br/aprece 40

PARÁGRAFO ÚNICO - O Poder Executivo poderá: I - Designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias.

Art. 6º. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a abrir Créditos Adicionais Suplementares: I – até o limite de 50% (cinquenta por cento) de seu valor total, mediante a utilização de recursos provenientes: a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por lei, na forma do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; b) de excesso de arrecadação de receitas vinculadas ou diretamente arrecadadas, desde que para alocação nos mesmos subtítulos em que os recursos dessas fontes foram originalmente programados; c) de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; d) do produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.

Art. 7º. Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementar o valor global dos projetos, oriundos de recursos programados no OGU (Orçamento Geral da União) e/ou transferidos voluntariamente de órgãos Estaduais e Federais.

Art. 8º. Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a efetuar Operações de Crédito por Antecipação de Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento previsto, as quais deverão ser liquidadas até o dia 10 de dezembro de 2025, observadas as normas legais vigentes, no tocante ao endividamento. PARÁGRAFO ÚNICO - Para garantia das Operações de Crédito de que trata este artigo, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a comprometer como garantia, parte das cotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM.

Art. 9º. Os Créditos Especiais autorizados no último quadrimestre do exercício financeiro de 2024 e os extraordinários, quando reabertos na forma do parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal, serão classificados em conformidade com a classificação adotada na presente lei.

Art. 10. Fica obrigado o investimento mínimo de 2% da verba destinada a Secretaria de Saúde, para tratamento e prevenção referente a pacientes portadores de fibromilagia, hidrocefalia, assim como os conhecidos como neurodivergentes, paciente com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno Afetivo Bipolar (TAB), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Transtornos de Personalidade, Transtorno Obssessivo-Compulsivo (TOC), Altas Habilidade/Superdotação (AH/SD), Dislexia, Disgrafia, Discaústica e Síndrome de Tourett.

Art. 11. Fica obrigado o investimento mínimo de 5% da verba destinada a Secretaria de Juventude e Esporte, para cada esporte: Futebol, Futsal, Voleibol, Basquete, Handbol, Flag Futebol (adaptação de Futebol Americano), Capoeira, Jiu-Jitsu, Karatê, Muai Thai, Wheeling, X1, Natação Zumba e Xadrez.

Art. 12. É a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Barbalha, a constante da presente lei.

Art. 13. Fica o Plano Plurianual revisado na forma do presente orçamento, no que pertine ao exercício financeiro de 2025.

Art. 14. Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 26 de dezembro de 2024.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:9B5016A4

SECRETARIA DA JUVENTUDE E ESPORTE PORTARIA

PORTARIA N.º 31.10.001/2024 31 de outubro de 2024.

EXONERA do cargo comissionado e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, SR. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista livre nomeação e exoneração de cargos de provimento em comissão: R E S O L V E: Art. 1.º - EXONERAR a pessoa abaixo relacionada do cargo comissionado na: SECRETARIA DE JUVENTUDE E ESPORTES NOME CARGO
CPF Maria Lucia Maciel Torres Gerente de Equipamentos Esportivos 346.886.843-04

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em 31 de outubro de 2024.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal

Portaria publicada no átrio municipal em 31 de outubro de 2024.

Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:8A76C4AA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA

PORTARIA N.º 02.09.007/2024 De 02 de setembro de 2024

EXONERA do cargo efetivo e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, SR. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, no uso de suas atribuições legais:

Considerando que na forma do inciso I do artigo 2º da LC nº 002/2022 considera-se Servidor Publico efetivo aquele que ingressou no serviço através de concurso público;

Considerando que a exoneração é uma das formas de rompimento do vínculo efetivo;

Considerando que na forma do artigo 21 da LC nº 002/2022 a exoneração se dá ―a requerimento do servidor‖; Considerando o requerimento do servidor junto à Secretaria Municipal de Educação e o parecer da Procuradoria Geral do Município nº 135/2024;

R E S O L V E: Art. 1.º - EXONERAR a pessoa abaixo relacionada do cargo efetivo na: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
NOME CARGO
CPF Juscelio Barbosa Alves Vigia Noturno 016.255.983-60

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em 02 de setembro de 2024.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal

Portaria publicada no átrio municipal em 02 de setembro de 2024.