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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/12/2024 · pág. 47

DOMCE 27/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3618

www.diariomunicipal.com.br/aprece 47

que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominada a ARENINHA localizada na Rua Manoel Cândido Filho, na localidade de Timbaúba dos Marinheiros, Chorozinho – CE, que terá a seguinte denominação: ARTHUR VINÍCIUS NORONHA SILVA.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 02 dias de dezembro de 2024.

FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:96DA0ADA

GABINETE DO PREFEITO LEI N°914/2024

LEI Nº 914/2024, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DE CHOROZINHO E A EFETUAR-LHE REPASSES NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº. 12.994/2014 de 17 de junho e 2014, Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Municipal n° 800/2022, de 11 de fevereiro de 2022, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, nos termos da presente Lei, firmar Convênio de Cooperação com a Associação dos Agentes de Combate às Endemias de Chorozinho, concedendo e destinando à mesma os recursos repassados pela União Federal, referentes à Parcela Única de Assistência Financeira Complementar, referente ao ano de 2024, no valor total de R$ 16.944,00 (dezesseis mil, novecentos e quarenta e quatro reais). §1°. O Convênio de que trata este artigo terá vigência por prazo determinado e não superior a 60 (sessenta) dias. §2°. É condição indispensável ao Convênio que a entidade conveniada esteja em consonância com a legislação pertinente à espécie e em dia com todas as obrigações legais, inclusive com sua Diretoria regularmente eleita e em funcionamento. §3°. Fica, a Diretoria da Associação dos Agentes de Combate às Endemias de Chorozinho, obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos. Art. 2º O montante do repasse será advindo do valor recebido do Poder Executivo Federal. Art. 3º O Incentivo Financeiro será repassadona integralidade aos Agentes de Endemias desta municipalidade, obedecendo ao saldo disponibilizado pelo repasse, rateado igualmente entre os respectivos servidores; Parágrafo Único. O Incentivo Financeiro somente será pago aos Agentes de Endemias enquanto perdurar o repasse realizado pelo Poder Executivo Federal, cessando a obrigação da municipalidade em caso de término; Art. 4º O valor repassado por meio da presente Lei não tem natureza salarial e não se incorporará à remuneração dos Agentes de Endemias, não servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 20 de dezembro de 2024.

FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:4F14AE07

GABINETE DO PREFEITO LEI N°915/2024

LEI Nº 915/2024, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE CHOROZINHO E A EFETUAR-LHE REPASSES NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº. 12.994/2014 de 17 de junho de 2014, Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Municipal nº. 579/2014, de 17 de fevereiro de 2014 e a Lei Municipal nº. 459/2009, de 29 de junho de 2009, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, nos termos da presente Lei, firmar Convênio de Cooperação com a Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de Chorozinho, concedendo e destinando à mesma os recursos repassados pela União Federal, referentes à Parcela Única de Assistência Financeira Complementar, referente ao ano de 2024, no valor total de R$ 73.424,00 (setenta e três mil, quatrocentos e vinte e quatro reais). §1°. O Convênio de que trata este artigo terá vigência por prazo determinado e não superior a 60 (sessenta) dias. §2°. É condição indispensável ao Convênio que a entidade conveniada esteja em consonância com a legislação pertinente à espécie e em dia com todas as obrigações legais, inclusive com sua Diretoria regularmente eleita e em funcionamento. §3°. Fica, a Diretoria da Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de Chorozinho, obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos.

Art. 2º O montante do repasse será advindo do valor recebido do Poder Executivo Federal. Art. 3º O Incentivo Financeiro será repassadona integralidade aos Agentes de Saúde desta municipalidade, obedecendo ao saldo disponibilizado pelo repasse, rateado igualmente entre os respectivos servidores; Parágrafo único. O Incentivo Financeiro somente será pago aos Agente Comunitários de Saúde enquanto perdurar o repasse realizado pelo Poder Executivo Federal, cessando a obrigação da municipalidade em caso de término; Art. 4º O valor repassado por meio da presente Lei não tem natureza salarial e não se incorporará à remuneração dos Agente de Saúde, não servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 20 de dezembro de 2024.

FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR Prefeito Municipal