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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/12/2024 · pág. 64

DOMCE 27/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3618

www.diariomunicipal.com.br/aprece 64

OTIMIZAÇÃO DE SERVIÇOS (CETTOS), inscrita no CNPJ nº 46.025.925/0001-98, no valor global de R$430.118,25 (quatrocentos e trinta mil, cento e dezoito reais e vinte e cinco centavos); 05. CLÍNICA DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA E IMAGEM LTDA – EPP, inscrita no CNPJ nº 07.693.904/0001-99, no valor global de R$283.618,20 (duzentos e oitenta e três mil, seiscentos e dezoito reais e vinte centavos). Conforme Proposta Anexada aos Autos, Homologo a Licitação na forma da Lei 14.133/2021. Meruoca - CE, 05 de dezembro de 2024 –

FRANCISCO GILVAN MIGUEL SANTOS -
Ordenador de Despesas da Secretaria de Saúde. Publicado por: Francisco Aldir Lima Pereira Código Identificador:3A965357

SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

A Secretaria de Saúde do Município de Meruoca-CE, torna público o extrato dos instrumentos contratuais resultantes do CREDENCIAMENTO Nº 0808.001/2024. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Saúde. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0701.10.302.0176.2.054 – Manut. Programa Média e Alta Complexidade. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros serv.de terc. pessoa jurídica. OBJETO: CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM DIVERSAS ESPECIALIDADES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES PREVISTAS NO TERMO DE REFERÊNCIA A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MERUOCA - CE. VIGÊNCIA DOS CONTRATOS: da data de assinatura dos contratos, por até 12 (doze) meses. CONTRADA: PROSEG CONSULTORIA E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA. VALOR GLOBAL: R$ 1.131.797,32 (um milhão, cento e trinta e um mil, setecentos e noventa e sete reais e trinta e dois centavos); CONTRADA: INSTITUTO IMS GESTÃO EM SAÚDE. VALOR GLOBAL: R$ 612.688,54 (seiscentos e doze mil, seiscentos e oitenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos). CONTRADA: RM GESTÃO DE EQUIPES MÉDICAS LTDA. VALOR GLOBAL: R$ 468.632,47 (quatrocentos e sessenta e oito mil, seiscentos e trinta e dois reais e quarenta e sete centavos). CONTRADA: CENTRO DE TECNOLOGIA, TRANSPARÊNCIA E OTIMIZAÇÃO DE SERVIÇOS (CETTOS). VALOR GLOBAL: R$430.118,25 (quatrocentos e trinta mil, cento e dezoito reais e vinte e cinco centavos). CONTRADA: CLÍNICA DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA E IMAGEM LTDA – EPP. VALOR GLOBAL: R$283.618,20 (duzentos e oitenta e três mil, seiscentos e dezoito reais e vinte centavos). ASSINA PELA CONTRATANTE: Francisco Gilvan Miguel Santos. Meruoca-Ce, 06 de dezembro de 2024. Francisco Aldir Lima Pereira - Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Meruoca.
Publicado por: Francisco Aldir Lima Pereira Código Identificador:1197A3A5

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES

GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA LEI Nº 1558/2024

LEI Nº 1558/2024 De 10 de Dezembro de 2024

DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE TURISMO DE MILAGRES/CE E SEUS PRINCÍPIOS, OBJETIVOS, ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO, GESTÃO, INTERRELAÇÕES ENTRE OS SEUS COMPONENTES, RECURSOS HUMANOS, FINANCIAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI. TÍTULO I Da Política Municipal de Turismo - POMTUR

CAPÍTULO I Disposições Preliminares

Art. 1º Esta Lei regula no Município de Milagres e, em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica do município, a Política Municipal de Turismo, doravante designada POMTUR, tem por finalidade promover o desenvolvimento humano, social e econômico, por meio da atividade turística.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se turismo as atividades realizadas por pessoas físicas durante viagens e estadas em lugares diferentes do seu entorno habitual, por um período inferior a 1 (um) ano, com finalidade de lazer, negócios e afins.

Parágrafo único. As viagens e estadas de que trata o caput deste artigo devem gerar movimentação econômica, trabalho, emprego, renda e receitas públicas, constituindo-se instrumento de desenvolvimento econômico e social, promoção e diversidade cultural e preservação da biodiversidade.

Art. 3º Caberá ao município estabelecer a Política Municipal de Turismo - POMTUR, planejar, fomentar, regulamentar, coordenar e fiscalizar a atividade turística, bem como promover e divulgar institucionalmente o turismo em âmbito municipal, regional, nacional e internacional.

CAPÍTULO II Dos Conceitos Básicos

Art. 4º Para fins de cumprimento do estabelecido na Política Municipal de Turismo - POMTUR, devem ser observados os seguintes conceitos básicos:

I – Turismo: atividade econômica representada pelo conjunto de transações efetuadas entre os agentes econômicos do turismo e os órgãos públicos para o fomento à atividade turística. É gerado pelo deslocamento voluntário e temporário de pessoas para fora dos limites da área ou região em que têm residência fixa, por qualquer motivo;

II – Oferta Turística: conjunto de atrativos, equipamentos, bens e serviços de alojamento, alimentação, de recreação e lazer, de caráter artístico, cultural, social, ou de outros tipos, capaz de atrair e assentar um público visitante, num determinado local, durante um período determinado de tempo;

III – Demanda Turística: número total de pessoas que viajam (demanda efetiva ou real), ou gostariam de viajar (demanda potencial), utilizando instalações ou serviços turísticos em lugares afastados de seus locais de residência e trabalho;

IV – Produto Turístico: atrativos, infraestrutura e serviços urbanos, equipamentos e serviços turísticos, acrescidos de facilidades, contando com uma gestão integrada, ofertados no mercado de forma organizada, por um determinado preço e caracterizados por uma imagem diferenciada;

V – Segmentação Turística: forma de organizar o turismo para fins de planejamento, gestão e mercado, sendo que os segmentos turísticos podem ser estabelecidos a partir dos elementos de identidade de oferta e também das características e variáveis da demanda;

VI – Cadeia Produtiva do Turismo: conjunto de elos, inerentes à atividade turística, que se articulam progressivamente desde os insumos básicos até o produto final, incluindo, distribuição e comercialização; e

VII – Região Turística: território caracterizado por um conjunto de municípios de interesse turístico, que possuem afinidades e complementaridades culturais ou naturais, que possibilitam o planejamento e a organização integrados, como também a oferta de