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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/12/2024 · pág. 68

DOMCE 27/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3618

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empreendimentos, equipamentos e serviços, bem como ao perfil de atuação, qualidades e padrões dos serviços por eles oferecidos.

Art. 25 A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos, no âmbito de sua competência, fiscalizará o cumprimento da Política Municipal de Turismo - POMTUR, por toda e qualquer pessoa, física ou jurídica, que exerça a atividade de prestação de serviços turísticos, cadastrada ou não, inclusive as que adotem, por extenso ou de forma abreviada, expressões ou termos que possam induzir em erro quanto ao real objeto de suas atividades ofertadas.

Art. 26 Os serviços a serem prestados, o seu funcionamento, a fiscalização das respectivas atividades turísticas, bem como a aplicação de multas e sanções serão regidos pela Lei Federal nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, e pelo seu regulamento.

TÍTULO II Do Sistema Municipal de Turismo - SISTUR

CAPÍTULO I Das Definições e dos Princípios

Art. 27 O Sistema Municipal de Turismo - SISTUR se constitui num instrumento de articulação, gestão, fomento e promoção de políticas públicas de turismo, estabelecendo mecanismos de gestão compartilhada com os diversos setores da sociedade civil. É regido por um conjunto de normas e diretrizes que fundamentam as políticas, programas, projetos e ações voltadas ao planejamento e ordenamento do setor.

CAPÍTULO II Dos Objetivos

Art. 28 O Sistema Municipal de Turismo - SISTUR tem como objetivo planejar, implantar e fomentar políticas públicas de turismo, democráticas e permanentes, pactuadas com a sociedade civil e com os demais entes da federação, promovendo o desenvolvimento humano, social e econômico.

§1º São objetivos específicos:

I – estabelecer um processo democrático de participação na gestão das políticas e dos recursos públicos na área do turismo;

II – articular e implementar políticas públicas que promovam a interação do turismo com as demais áreas, considerando seu papel estratégico no processo do desenvolvimento sustentável do município; III – estabelecer parcerias entre os setores público e privado nas áreas de gestão e de desenvolvimento do turismo;

IV – estimular a integração dos diversos segmentos do setor, atuando em regime de cooperação com os órgãos públicos, entidades de classe e associações representativas voltadas à atividade turística;

V – incentivar à regionalização do turismo, mediante à integração ao Circuito Turístico mais próximo de sua sede;

VI – promover a melhoria da qualidade dos serviços turísticos prestados no município;

VII – atingir as metas do Plano Municipal de Turismo - PLAMTUR;

VIII – implantar a Política Municipal de Turismo - POMTUR.

§2º Os órgãos e entidades que compõem o Sistema Municipal de Turismo - SISTUR, observadas as respectivas áreas de competência, deverão orientar-se, ainda, no sentido de:

I – definir os critérios que permitam caracterizar as atividades turísticas e dar homogeneidade à terminologia específica do setor;

II – promover os levantamentos necessários ao Inventário da Oferta Turística - INVTUR e ao estudo de demanda turística, nacional e internacional, com vistas em estabelecer parâmetros que orientem a elaboração e execução do Plano Municipal de Turismo - PLAMTUR;

III – proceder a estudos e diligências voltados à quantificação, caracterização e regulamentação das ocupações e atividades, no âmbito gerencial e operacional, do setor turístico e à demanda e oferta de pessoal qualificado para o turismo;

IV – articular, perante os órgãos competentes, a promoção, o planejamento e a execução de obras de infraestrutura, tendo em vista o seu aproveitamento para finalidades turísticas;

V – promover o intercâmbio com entidades nacionais e internacionais vinculadas direta ou indiretamente ao turismo;

VI – propor o tombamento e a desapropriação por interesse social de bens móveis e imóveis, monumentos naturais, sítios ou paisagens cuja conservação seja de interesse público, dado seu valor cultural e de potencial turístico;

VII – propor aos órgãos ambientais competentes a criação de unidades de conservação, considerando áreas de grande beleza cênica e interesse turístico; e

VIII – implantar sinalização turística de caráter informativo, educativo e, quando necessário, restritivo, utilizando linguagem visual padronizada nacionalmente, observados os indicadores de sinalização turística utilizados pela Organização Mundial de Turismo.

CAPÍTULO III Da Estrutura do Sistema Municipal de Turismo - SISTUR

Seção I Dos Componentes

Art. 29 O Sistema Municipal de Turismo - SISTUR é composto pelo:

I – Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos;

II – Conselho Municipal de Turismo - COMTUR;

III – Fórum Municipal de Turismo - FÓRUM;

IV – Sistema Setorial de Informações e Indicadores Turísticos - SIT.

§1º Poderá, ainda, integrar o Sistema Municipal de Turismo - SISTUR a instância de governança regional ou outros órgãos, para colaborar com o fornecimento de dados, a elaboração e o desenvolvimento de ações, planos, programas e projetos voltados para o turismo no município e para a melhoria contínua da Política Municipal de Turismo - POMTUR.

§2º A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos, órgão central do Sistema Municipal de Turismo - SISTUR, no âmbito de sua atuação, coordenará os programas de desenvolvimento do turismo, em interação com os demais componentes.

§3º O Sistema Municipal de Turismo - SISTUR estará articulado com os demais sistemas municipais ou políticas setoriais, em especial, da cultura, da educação, do esporte, do meio ambiente, do planejamento urbano, do desenvolvimento econômico e social, da indústria e comércio, da saúde, dos direitos humanos e da segurança, conforme regulamentação.

Seção II Da Coordenação

Art. 30 A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos é órgão superior, subordinado diretamente ao Gabinete do Prefeito, e se constitui no órgão gestor e coordenador do Sistema Municipal de Turismo - SISTUR. Integram a estrutura da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos, as instituições a ela vinculadas e outras que venham a ser constituídas.