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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/12/2024 · pág. 69

DOMCE 27/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3618

www.diariomunicipal.com.br/aprece 69

Art. 31 São atribuições da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos: I – Instituir o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR;

II – Instituir o Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR;

III – Formular e implementar, com a participação da sociedade civil, o Plano Municipal de Turismo - PLAMTUR, executando as políticas e as ações definidas;

IV – Realizar o Fórum Municipal de Turismo - FÓRUM;

V – Promover o Inventário da Oferta Turística - INVTUR; VI – Instituir o Sistema Setorial de Informações e Indicadores Turísticos - SIT;

TÍTULO III Do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR

CAPÍTULO I Das Definições e dos Princípios

Art. 32 O Conselho Municipal de Turismo, doravante designado COMTUR, órgão colegiado, consultivo, deliberativo, normativo, e órgão superior de assessoramento e integração da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos, com composição paritária entre Poder Público e Sociedade Civil, constitui-se no principal espaço de participação social institucionalizada, de caráter permanente, na estrutura do Sistema Municipal de Turismo - SISTUR.

CAPÍTULO II Dos Objetivos

Art. 33 O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR tem como principal atribuição atuar na elaboração, acompanhamento da execução, fiscalização e avaliação das políticas públicas de turismo, consolidadas no Plano Municipal de Turismo - PLAMTUR, concedendo apoio à sua execução, com vistas à consolidação e continuidade do desenvolvimento do turismo.

Art. 34 Ainda, são objetivos do COMTUR: I – atuar em estreita articulação com os entes públicos do turismo e entidades da iniciativa privada;

II – propor diretrizes, oferecer subsídios e contribuir para a formulação e implementação da Política Municipal de Turismo - POMTUR;

III – assessorar a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos na avaliação da Política Municipal de Turismo - POMTUR e no planejamento e na execução de ações, planos, programas e projetos, deliberando sobre sua importância para definir prioridades;

IV – zelar pelo desenvolvimento da atividade turística no município, sob a defesa da égide da sustentabilidade ambiental, social, cultural, econômica e política, propondo normas que contribuam com a produção, adequação e aplicação da legislação turística, tendo por objetivo a qualidade no turismo municipal;

V – fornecer, quando solicitado, auxílio, informações, pareceres e recomendações ao Poder Público e à comunidade, sobre ações, planos, programas e projetos que visem à melhoria da prática da atividade turística no município;

VI – propor ações objetivando a democratização das atividades turísticas para a geração de emprego e renda e a redução das desigualdades;

VII – propor ações que visem o desenvolvimento do turismo e o incremento do fluxo de turistas para o município;

VIII – propor normas que contribuam para a adequação da legislação turística à defesa do consumidor e ao ordenamento jurídico da atividade turística; IX – buscar, no exercício de suas competências, a melhoria da qualidade e produtividade do setor;

X – manifestar-se sobre questões relacionadas ao turismo, objeto de consultas da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos e de entidades públicas e privadas;

XI – atuar em estreita articulação com os entes públicos do turismo e entidades da iniciativa privada;

XII – representar os diversos segmentos integrantes da cadeia produtiva do turismo;

XIII – elaborar e apoiar a realização de ações, planos, programas e projetos de interesse do município;

XIV – propor o estabelecimento de parcerias para a celebração de convênios e acordos que visem à captação de recursos para o Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR;

XV – desenvolver ações que visem a preservação do meio ambiente, do patrimônio cultural e a conscientização sobre a importância do turismo no município;

XVI – desenvolver ações que visem a melhoria da infraestrutura dos atrativos turísticos, tais como: sinalização turística, comunicação, saúde, transporte público e segurança;

XVII – contribuir para a promoção e a divulgação do turismo em âmbito local, regional, nacional e internacional;

XVIII – contribuir para a formação e a capacitação de profissionais que atuem na área de turismo visando à qualidade e produtividade;

XIX – fiscalizar a captação, o repasse e a destinação dos recursos de competência do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR;

XX – examinar, julgar, emitir pareceres e aprovar as contas que lhe forem apresentadas referentes às atividades promovidas;

XXI – orientar e fiscalizar o gerenciamento do investimento na atividade turística;

XXII – acompanhar a gestão de recursos públicos voltados para a prática do turismo, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos e o desempenho do programas e projetos aprovados, manifestando-se a respeito e sugerindo aprimoramento;

XXIII – colaborar com as demais normas preconizadas pelo Sistema Municipal de Turismo - SISTUR;

XXIV – aprovar o Plano Municipal de Turismo - PLAMTUR.

CAPÍTULO III Da Composição

Art. 35 O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR será composto por 7 (sete) membros efetivos, com igual número de suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação dos órgãos, entidades cooperativas, associações ou organizações da sociedade civil.

Art. 36 A representação do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR será constituída por membros efetivos e respectivos suplentes, das seguintes áreas:

I – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos;

II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação Básica;

III – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;