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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/12/2024 · pág. 94

DOMCE 30/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3619

www.diariomunicipal.com.br/aprece 94

0,22 (vinte e dois centavos); CONTRATADA: NOVERGA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. Assina pela Contratada: Rodrigo Higo Soares Marques. Assina pela Contratante: Filipe da Silva Ribeiro.

CIRCULAR: 30/12/2024, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO: DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ APRECE Publicado por: Taynara Cesar Jordao Código Identificador:6B4974FE

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI

SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO N. 28.11.2024/01

EXTRATO DO CONTRATO N. 28.11.2024/01

Extrato do Contrato. DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 2024.11.07.1. Fundamento da Contratação: Artigo 75, inciso II, da Lei Federal n. 14.133/2021. Partes: O Município de Umari/CE, através da Secretaria Municipal de Assistência Social/FMAS e a empresa T A FRANÇA SERVIÇOS, inscrita no CNPJ n. 24.964.064/0001-70. Objeto: Contratação de serviços especializados para promover e realizar as festividades natalinas para integração de crianças e adolescentes participantes dos Programas e Serviços da Política de Assistência Social no âmbito do SUAS do Município de Umari/CE. Valor Total do Contrato: R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais). Vigência do Contrato: 31 de janeiro de 2025, contados da data de sua assinatura, sendo que os serviços deverão ser executados e concluídos dentro dos prazos previstos no Termo de Referência. Signatários: Cristiano Rodrigues da Silva e Tiago Alves França. Umari/CE, 28 de novembro de 2024. Publicado por: Cicero Anderson Israel Soares Código Identificador:43253F5E

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE

SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2024.11.14.1 - F.M.A.S.

A Agente de Contratação do Município de Várzea Alegre/CE, em cumprimento da ratificação procedida pelo Sr. Secretária Municipal de Assistência Social, Syene Cavalcante Siebra Leite Aquino, faz publicar o extrato resumido do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 2024.11.14.1 - F.M.A.S., conforme segue: Objeto: contratação de empresa para fornecimento de link de dados com acesso à Internet por banda, por meio da infraestrutura (CDC) da CONTRATADA, para uso administrativo, projetos sociais ou de interesse e conveniência da administração pública, através da Secretaria de Assistência Social do Município de Várzea Alegre – CE.Favorecido(a): EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE. Valor Total: R$ 1.767,72 (hum mil setecentos e sessenta e sete reais e setenta e dois centavos). Fundamento Legal art. 75, inciso XV, da Lei nº 14.133/2021. Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Agente de Contratação e Ratificada pela Sra. Syene Cavalcante Siebra Leite Aquino – Secretária Municipal de Assistência Social. Data do Extrato: 14 de Novembro de 2024.

Várzea Alegre – CE, 14 de Novembro de 2024.

MARIA FERNANDA BEZERRA Agente de Contratação
Publicado por: Jailson Rodrigues de Oliveira Código Identificador:9D915BE5

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL

LEI Nº 2.854/2024, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024.

ESTABELECE A CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES DE BAIXO RISCO CONFORME A LEI FEDERAL Nº 13.874, DE 20 DE SETEMBRO 2019, QUE INSTITUIU A DECLARAÇÃO DE DIREITOS DA LIBERDADE ECONÔMICA DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

Art. 1º - Com o objetivo de atender o previsto na Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, o Município de Barbalha/CE, através desta Lei, estabelece a classificação de atividades de ―baixo risco‖ ou ―baixo risco A‖ para fins de dispensa da exigência do Alvará de Licença para Localização e demais licenciamentos municipais, tais como, Licenças Ambientais e Sanitária, para instalação e funcionamento de atividades econômicas de natureza comercial, industrial ou de prestação de serviços, no âmbito de sua competência estabelecida pela Constituição da República Federativa do Brasil. §1º - A dispensa de atos públicos de liberação da atividade econômica não exime as pessoas naturais e jurídicas do dever de observar as demais obrigações estabelecidas pela legislação. §2º - O disposto no caput não exclui a incidência de normas de direito tributário e financeiro, conforme prescrição dos artigos 1º, 2º, 3º ressalvado o inciso X, do caput, bem como, do 4º, da Lei 13.974, de 20 de setembro de 2019.

Art. 2º - Para fins desta Lei consideram-se: I - Atividade econômica: o conjunto de códigos de atividades constantes na Tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE; II - Atividades de baixo risco: classificação de atividades cujo efeito específico e exclusivo é dispensar a necessidade dos atos públicos municipais de liberação da atividade econômica para operação e funcionamento do estabelecimento; III - Atividades de médio risco: classificação de atividades definidas pelos entes competentes, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndio e por se tratarem de atividades geradoras de riscos precisam ser avaliadas pelo poder público antes da emissão do Alvará de Licença para Localização. IV - Alto risco: classificação de atividades definidas pelos entes competentes, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndio e por se tratarem de atividades geradoras de riscos precisam ser avaliadas pelo poder público antes da emissão do Alvará de Licença para Localização.