DOMCE 31/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 31 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3620
www.diariomunicipal.com.br/aprece 82
§ 3º - Caso o agente, quando flagrado na infração, recuse-se a assinar o auto, a autoridade autuante deverá declarar expressamente a recusa do infrator, considerando-se ele devidamente notificado para tal declaração. § 4º - Caso o infrator, quando flagrado na infração, recuse-se a conceder seus dados e não esteja na posse de seus documentos, o mesmo será identificado com as suas características pessoais. § 5º - O infrator será notificado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa ou efetuar o pagamento da multa. Art. 7º - Fica o infrator obrigado a ressarcir os danos materiais causados nos prédios das igrejas e/ou templos religiosos, após os trâmites do processo administrativo instaurado pela autoridade competente. Art. 8º - O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei, estabelecendo as normas necessárias ao seu fiel cumprimento. Art. 9º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à custa de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 10º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 20 de dezembro de 2024.
JAIME VERAS SILVA FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador:13407532
GABINETE
LEI MUNICIPAL Nº 705/2024, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.
REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 005/89, DO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA-CE, faço saber que a Câmara Municipal de Barroquinha/Ce aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1o. Fica revogada a Lei Municipal no005/89, de 14 de abril de 1989. Art. 2o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 30 de dezembro de 2024.
JAIME VERAS SILVA FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador:532E5CA0
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM
SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA DE BOA VIAGEM – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.12.30.001 - A Prefeitura Municipal de Boa Viagem/CE, localizada na Praça Monsenhor José Candido, nº 100, Bairro Centro, Cidade Boa Viagem/CE, torna público que se encontra à disposição dos interessados o Edital do Pregão Eletrônico nº 2024.12.30.001, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CASA DE SAÚDE ADÍLIA MARIA DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM/CE, conforme especificações em anexo, parte integrante deste processo, que se realizará no dia 15 de Janeiro de 2025 (15/01/2025), às 09:00hs. A licitação será realizada no sítio eletrônico: https://compras.m2atecnologia.com.br/ . O Referido edital, com base na Lei 14.133/2021, estará à disposição dos interessados e poderá ser adquirido através do site do TCE https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/ e Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), a partir da data desta publicação. Boa Viagem/CE, 30 de Dezembro de 2024.
WILLAMYS CARNEIRO CARVALHO –
Pregoeiro.
Publicado por:
Artur Valle Pereira
Código Identificador:FBCF6156
SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE EXTRATO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA DE BOA VIAGEM – AVISO DO EXTRATO DE CONTRATO – CHAMADA PUBLICA Nº 2024.11.11.002 – O(A) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM/CE, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO(S) CONTRATO(S) Nº 2024.11.11.002 - 04, REFERENTE A CHAMADA PUBLICA Nº 2024.11.11.002. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. OBJETO: CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE AGRICULTORES, ISOLADAMENTE OU ORGANIZADOS EM GRUPOS FORMAIS E INFORMAIS, INTEGRANTES DO PROGRAMA NACIONAL DA AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF PARA O FORNECIMENTO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM/CE, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0502.12.306.0005.2.014. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.07. CONTRATADOS(AS): COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO VALE DO FORQUILHA. VALOR GLOBAL: R$ 15.570,00 (QUINZE MIL QUINHENTOS E SETENTA REAIS). VIGÊNCIA DO(S) CONTRATO(S): ATÉ O PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, A CONTAR DA DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO. ASSINA(M) PELOS(AS) CONTRATADO(AS): DEUSIMAR CANDIDO DE OLIVEIRA. ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCA ANTÔNIA DA SILVA SAMPAIO. 27 DE DEZEMBRO DE 2024,
FRANCISCA ANTÔNIA DA SILVA SAMPAIO,
ORDENADOR(A)
DE
DESPESAS
DA
SECRETARIA
DE
EDUCAÇÃO
Publicado por:
Artur Valle Pereira
Código Identificador:6FBFF63E
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES PORTARIA Nº 3012.001/2024 – GPCMCS
EMENTA: DESIGNA O(A) SERVIDOR(A) RESPONSÁVEL PELO ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES/CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO LUIZ DOS SANTOS NETO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de Campos Sales e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Campos Sales/CE, e:
Considerando que o setor do almoxarifado e patrimônio é de relevante importância para o controle e racionalização dos bens materiais da Câmara Municipal;
Considerando que a funcionalidade do almoxarifado constitui de instrumento para a boa governança da Administração Pública;