DOMCE 31/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 31 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3620
www.diariomunicipal.com.br/aprece 165
que lhe confere o art. 54, incisos V e IX, da Lei Orgânica do Município de Groaíras. CONSIDERANDOo requerimento administrativo protocolado em 27/12/2024, solicitando o desligamento definitivo do servidor no dia 31/12/2024;
CONSIDERANDOo disposto no Art. 31, da Lei Complementar nº 002/2018, de 12 de dezembro de 2018 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).
RESOLVE:
Art. 1º – EXONERAR, A PEDIDO, o servidor MAX ROSBERG
XIMENES FEIJAO, matrícula n° 4881, ocupante do cargo efetivo
de Auxiliar de Serviços Gerais – Vigia, lotado na Secretaria de
Administração, Finanças e Controle.
Art. 2º -DECLARAR a vacância do cargo, nos termos do Art. 30,
inciso I, da Lei Complementar nº 002/2018, de 12 de dezembro de
2018.
Art. 3º -Apostile-se uma via desta portaria aos assentos funcionais do servidor para efeito de controle administrativo.
Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, passando a produzir efeitos no dia 31 de dezembro de 2024.
Registre-se, Publique-se, Notifique-se e Cumpra-se. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 30 de dezembro de 2024.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:0B9F408B
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 322/2024 – GABINETE DO PREFEITO
Dispõe sobre concessão de licença sem remuneração para tratar de interesses particulares, e dá outras providências.
OPREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere o art. 54, inciso V e IX da Lei Orgânica do Município de Groaíras;
CONSIDERANDOque a servidora apresentou requerimento administrativo no dia 27/12/2024, requerendo licença sem remuneração para tratar de interesses particulares, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 31/12/2024.
CONSIDERANDOo disposto nos Art. 69, VI c/c Art. 76 da Lei Complementar nº 002/2018, de 12 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDOque a concessão da referida licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido da servidora ou no interesse do serviço público.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDERLICENÇA SEM REMUNERAÇÃO, para tratar de interesses particulares, pelo período de 01 (um) ano, à servidora pública municipalFLAVIA FERREIRA MELO, matrícula nº 1367, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria de Saúde.
§1º. A referida licença será gozada a partir do dia 31 de dezembro de 2024, se estendendo até o dia 31 de dezembro de 2025, podendo ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido da servidora ou no interesse da Administração Pública Municipal.
§2º. No primeiro dia útil seguinte após o decurso do prazo da presente concessão, deverá a referida servidora apresentar-se à Sede da Prefeitura Municipal de Groaíras para ser informada acerca de sua lotação e exercício imediato das atribuições do cargo que ocupa.
Art. 2º -Apostile-se uma via desta portaria aos assentos funcionais da servidora para os efeitos de controle administrativo.
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Notifique-se e Cumpra-se. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 30 de dezembro de 2024.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO Prefeito Municipal Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:17B06CA5
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº42/2024
Regulamenta o cancelamento dos restos a pagar que atingiram o prazo prescricional quinquenal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ, usando das atribuições contidas no Inciso VI do artigo 61 da Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO o prazo prescricional estabelecido pelo artigo 1º do Decreto Federal nº 20.910/1932,
DECRETA:
Art. 1º - Os restos a pagar com prazo expirado, e, que não houve cobrança judicial e/ou administrativa ficam devidamente cancelados e demonstrados no Anexo I, parte integrante deste Decreto. Art. 2º - O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto, poderá ser atendido após julgamento de processo administrativo devidamente autuado e reconhecendo a dívida na forma do Art. 37 da Lei Federal nº 4.320/64, correndo a referida despesa à conta de dotação constante da Lei Orçamentária Anual ou de créditos adicional abertos para esta finalidade. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaraciaba do Norte, Estado do Ceará, em 27 de dezembro de 2024.
ANTÔNIO ADAIL MACHADO CASTRO
PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:141DEFBB
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº131/2024
Designa o Fiscal de Contratos abaixo, na forma e disposições que se descrevem e dá outras providências.
OPREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE,ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere o art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto no Art.117da Lei n°14.133, de 01 de abril de 2021, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;
RESOLVE:
Art. 1°- Designar o Sr.RAUL LIRA LINHARES, CPF Nº015.698.103-38, como fiscal de contrato, para responder pela