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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/12/2024 · pág. 239

DOMCE 31/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3620

www.diariomunicipal.com.br/aprece 239

III–livro de registro de Emenda à Lei Orgânica, leis Complementares, Leis Ordinárias, Decretos Legislativos, Resoluções, Requerimentos e Indicações;

IV–livro de atos da Mesa e atos da Presidência;

V–livro de termos de posse de servidores;

VI–livro de termo de contratos;

VII–livro de precedentes regimentais.

§ 2ºOs livros serão abertos, rubricados e encerrados pelo Secretário da Mesa.

§ 3ºPoderá a Câmara optar por gerar e manter os livros, constantes deste artigo, eletronicamente.

Art. 235.Os papéis da Câmara serão confeccionados no tamanho oficial e timbrado com símbolo identificativo, conforme ato da Presidência.

Art. 236.As despesas da Câmara, dentro dos limites das disponibilidades orçamentárias consignadas no orçamento do Município e dos créditos adicionais, serão ordenadas pelo Presidente da Câmara.

Art. 237.A movimentação financeira dos custos orçamentários da Câmara será efetuada em instituições financeiras oficiais, cabendo à Tesouraria movimentar os recursos autorizados. TÍTULO X DO USO DE PAINEL ELETRÔNICO

Art. 238. O painel eletrônico será usado na votação de proposições, salvo no processo de votação simbólico, quando seu uso se restringe à verificação de votação. Art. 239. O registro de presença constará no painel eletrônico. Art. 240. A verificação de quórum será feita pelo Presidente da Câmara Municipal, de plano, por chamada ou por meio de sistema eletrônico. Art. 241. A votação será nominal, de acordo com a previsão regimental ou quando requerida verbalmente por Vereador e aprovada pela maioria dos presentes. §1º O Secretário fará a chamada nominal dos Vereadores na ordem alfabética, salvo requerimento verbal por sorteio, aprovado pelo Plenário. §2° Os Vereadores manifestarão sua posição favorável ou contrária à aprovação da mat ria, registrando ―sim‖ ou ―não‖ pelo sistema eletrônico de votos e quando se absterem deverão registrar ―abstenção‖. §3° Ocorrendo falha no sistema do painel eletrônico na votação nominal, adotar-se-á o seguinte: I - os nomes dos Vereadores serão anunciados, em voz alta, pelo Secretário; II - os Vereadores, levantando-se de suas cadeiras, responderão ―a favor‖ ou ―contra‖, conforme aprovem ou rejeitem a mat ria em votação; III - as abstenções serão também anotadas pelo Secretário. §4º Encerrada a votação, o Presidente da Câmara Municipal proclamará o resultado, não admitindo o voto de Vereador que tenha dado entrada no Plen rio, após a chamada do ltimo da lista geral.‖

TÍTULO XI Disposições Gerais e Transitórias Art. 242.A publicação dos expedientes da Câmara observará o disposto em ato normativo a ser baixado pela Presidência.

Art. 243.Nos dias de sessões deverão estar hasteados, no edifício e no recinto do Plenário, as bandeiras do País, do Estado e do Município, observada a legislação federal.

Art. 244.Não haverá expediente do Legislativo nos dias de ponto facultativo decretado pelo Município.

Art. 245.Os prazos previstos neste Regimento são contínuos, contando-se o dia de seu começo e do seu término e somente se suspendendo por motivo de recesso.

Art. 246.À data de vigência deste Regimento, ficarão prejudicados quaisquer projetos de resolução em matéria regimental e revogados todos os precedentes firmados sob o império do Regimento anterior.

Art. 247.Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Mombaça-Ceará, 19 de junho de 2024.

FRANCISCO ROBSON MARQUES DE ARAÚJO PRESIDENTE

VALÉRIO MARQUES SÁ 1º SECRETÁRIO (EM EXERCÍCIO DA FUNÇÃO)

ERASMO MARQUES DO NASCIMENTO 2º SECRETÁRIO (EM EXERCÍCIO DA FUNÇÃO) Justificativa ao Projeto de Resolução nº 001/2024, de 19 de junho de 2024 A presente justificativa tem por objetivo fundamentar a proposta de alteração do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mombaça. Este projeto visa atualizar e modernizar as normas que regem o funcionamento da Câmara, a fim de garantir maior eficiência, transparência e participação democrática no processo legislativo. O Regimento Interno é um instrumento fundamental para o funcionamento adequado das atividades legislativas. Ele estabelece as regras procedimentais, a organização dos trabalhos, os direitos e deveres dos vereadores, e os mecanismos de participação popular. No entanto, com o passar do tempo, as demandas sociais, as tecnologias disponíveis e as práticas legislativas evoluem, tornando necessário revisar e atualizar este documento para melhor atender às necessidades da população e do próprio funcionamento da Casa Legislativa. A proposta de alteração visa incorporar práticas modernas de gestão e tecnologia da informação, facilitando a tramitação de proposições e a comunicação interna. Pretende-se fortalecer os mecanismos de participação popular, incentivando a interação direta dos cidadãos com o processo legislativo e ampliando as oportunidades de manifestação e contribuição. A revisão do regimento buscará corrigir eventuais lacunas e ambiguidades presentes no texto atual, tornando-o mais claro e objetivo.Com um regimento atualizado, espera-se uma gestão mais eficiente dos trabalhos legislativos, possibilitando uma melhor organização das sessões e comissões. A atualização do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mombaça é uma medida necessária para adequar o funcionamento do legislativo municipal às novas realidades e demandas da sociedade. A modernização proposta trará benefícios significativos para a eficiência, transparência e participação democrática, fortalecendo assim a atuação dos vereadores e a confiança da população. Data Retro.

FRANCISCO ROBSON MARQUES DE ARAÚJO PRESIDENTE

VALÉRIO MARQUES SÁ 1º SECRETÁRIO (EM EXERCÍCIO DA FUNÇÃO)

ERASMO MARQUES DO NASCIMENTO 2º SECRETÁRIO (EM EXERCÍCIO DA FUNÇÃO)

Publicado por: Camila Campos Ivo Marques Código Identificador:11C7D13F

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO QUARTO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO DE Nº01022102SESA