DOMCE 31/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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Ceará , 31 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3620
www.diariomunicipal.com.br/aprece 246
Publicado por: Francisca Luciana de Souza Código Identificador:1CC513A1
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 003, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ.
SEBASTIÃO RODRIGUES MANO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Nova Russas, Estado do Ceará, FAZ SABER que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, o plenário aprovou e a MESA DIRETORA promulga a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA:
TÍTULO I DA CÂMARA MUNICIPAL CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. A Câmara Municipal de Nova Russas tem sua sede no Prédio denominado Palácio Vereador Raimundo de Paiva Sobrinho, situado na Avenida Paulo Mendes, s/n, Universidade, nesta cidade de Nova Russas - Estado do Ceará, recinto normal de seus trabalhos.
§ 1º. Na Câmara Municipal não poderão realizar-se atos estranhos às suas atividades, com exceção das sessões solenes ou comemorativas, mediante prévia autorização da Presidência da Câmara.
§ 2º. Havendo motivo relevante ou de força maior, a Câmara poderá reunir-se em local distinto de sua sede, por deliberação da esa, ―ad referendum‖ da maioria absoluta dos seus membros.
§ 3º. Fica permitida a realização de sessões virtuais e trabalho home- office, em casos de restrições decorrentes do enfrentamento de pandemias ou calamidades públicas, devendo o procedimento adotado ser definido através do competente Ato da Mesa.
Art. 2º. Cada legislatura terá a duração de 4 (quatro) anos, correspondendo cada ano a uma sessão legislativa ordinária.
CAPÍTULO II DA INSTALAÇÃO DA LEGISLATURA
Art. 3º. A Câmara Municipal de Nova Russas instalar-se-á, no primeiro ano de cada legislatura, no dia 1º de janeiro, às 16h00min (dezesseis horas), em sessão solene, independentemente de número, sob a presidência do mais votado dos Vereadores presentes ou, em caso de empates, do Vereador mais idoso dentre os de maior número de legislaturas presente.
Parágrafo único. O Presidente designará para secretariar os trabalhos 2 (dois) Vereadores de partidos diferentes.
Art. 4º. Na sessão solene de instalação da legislatura a ordem dos trabalhos será a seguinte:
I – prestação do compromisso legal dos Vereadores; II – posse dos Vereadores presentes; III – eleição dos membros da Mesa Diretora; IV – posse dos membros da Mesa Diretora; V – entrega à Mesa Diretora, pelo Prefeito e pelo Vice-Prefeito, das respectivas declarações de bens, nos termos da Lei Orgânica do Município; VI – prestação do compromisso legal do Prefeito e do Vice-Prefeito; VII – posse do Prefeito e do Vice-Prefeito. Art. 5º. Lida a relação nominal dos diplomados, o Presidente declarará instalada a legislatura e, de pé, no que deverá ser acompanhado pelos demais Vereadores, prestará o seguinte compromisso:
“Prometo cumprir e fazer cumprir a Constituição Federal, a Constituição do Estado do Ceará, a Lei Orgânica do Município de Nova Russas e as demais leis, desempenhar, com ética e decoro, o mandato que me foi outorgado e promover o bem-estar geral do povo de Nova Russas, exercendo, com patriotismo, as funções de meu cargo.”
§ 1º. O secretário, designado para esse fim, em seguida fará a chamada de cada Vereador, que, à sua vez, declarará: "ASSIM O PROMETO".
§ 2º. Prestado o compromisso, lavrar-se-á, em livro próprio, o respectivo Termo de Posse, que será assinado por todos os Vereadores.
§ 3º. O Vereador que não tomar posse na sessão de instalação deverá fazê-lo dentro do prazo de 15 (quinze) dias, salvo motivo justo, apresentado por escrito e aceito pela Mesa Diretora, sob pena de considerar-se haver renunciado tacitamente.
§ 4º. Os Vereadores ou os suplentes que vierem a ser posteriormente empossados prestarão uma única vez igual compromisso durante a legislatura.
Art. 6º. A eleição e a posse dos Membros da Mesa Diretora far-se-ão nos termos do Capítulo II do Título III deste Regimento Interno.
Art. 7º. O Prefeito e o Vice-Prefeito tomarão posse e prestarão compromisso, nos termos do art. 60 e 62 da Lei Orgânica do Município.
CAPÍTULO III DAS SESSÕES LEGISLATIVAS ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS Seção I DAS SESSÕES LEGISLATIVAS ORDINÁRIAS
Art. 8º. A Câmara Municipal de Nova Russas reunir-se-á anualmente, em sessões legislativas ordinárias, divididas em 2 (dois) períodos legislativos: de 20 de janeiro a 05 de julho e de 05 de agosto a 10 de dezembro.
§ 1º. O início dos períodos das sessões legislativas ordinárias independe de prévia convocação.
§ 2º. A sessão legislativa ordinária não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.
Seção II DAS SESSÕES LEGISLATIVAS EXTRAORDINÁRIAS
Art. 9º. A Câmara Municipal de Nova Russas reunir-se-á, em sessão legislativa extraordinária, sempre que for convocada em período de recesso parlamentar.
§ 1º. A convocação extraordinária far-se-á pelo Prefeito, pelo Presidente da Câmara ou a requerimento da maioria absoluta da Casa, em caso de urgência ou interesse público relevante.
§ 2º. As sessões legislativas extraordinárias instalar-se-ão, desde que observada a antecedência mínima de 3 (três) dias, e nelas é vedado tratar de assunto ou matéria estranha à convocação.
§ 3º. O Presidente dará ciência da convocação aos Vereadores por meio de notificação pessoal e sob a forma escrita, podendo ser por meio eletrônico.
TÍTULO II DOS VEREADORES CAPÍTULO I