Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/12/2024 · pág. 250

DOMCE 31/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3620

www.diariomunicipal.com.br/aprece 250

X – encaminhar pedidos escritos de informação a Secretários Municipais e a autoridades equivalentes; XI – firmar convênios com setores da sociedade e do governo, para acompanhamento e para estudo de assuntos pertinentes à fiscalização da Administração Pública do Município de Nova Russas.

§ 1º. As deliberações da Mesa Diretora serão tomadas pela maioria absoluta de seus membros.

§ 2º. Nas proposições de iniciativa privativa da Mesa Diretora, não serão admitidas emendas que aumentem a despesa prevista.

Seção I DO PRESIDENTE

Art. 40. O Presidente é o representante legal da Câmara, quando ela haja de se pronunciar coletivamente, cabendo-lhe dirigir os trabalhos, fiscalizar sua ordem, defender institucionalmente o Poder Legislativo Municipal, tudo na conformidade da Lei Orgânica do Município e deste Regimento.

Art. 41. São atribuições do Presidente, além das que estão expressas neste Regimento e na Lei Orgânica do Município ou que decorram da natureza de suas funções ou prerrogativas:

I – quanto às atividades legislativas:

a) convocar as Sessões Legislativas Extraordinárias, expedindo as notificações devidas; b) distribuir as proposições, os processos e os documentos às Comissões, em razão de sua competência, e incluí-los na pauta; c) observar e fazer observar os prazos do processo legislativo, bem como os concedidos às Comissões e ao Prefeito Municipal; d) ordenar o retorno ao Plenário das proposições encaminhadas às Comissões, nos casos previstos neste Regimento; e) encaminhar as proposições aprovadas para a análise de sanção ou de veto do Chefe do Poder Executivo; f) promulgar normas, nas hipóteses previstas na Lei Orgânica Municipal; g) designar os membros das Comissões Permanentes e Temporárias; h) fazer publicar os atos da Mesa Diretora e da Presidência, bem como os Decretos Legislativos e Resoluções, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis; i) não permitir a publicação de pronunciamento que contenha injúria às instituições, propaganda de guerra, subversão da ordem, incitação à desordem, qualquer tipo de preconceito, ou que importe crime contra a honra ou incentivo à prática de delito; j) despachar e encaminhar indicações e requerimentos aprovados; k) julgar recurso contra decisão de Presidente de Comissão em Questão de Ordem; l) convocar, quando necessário, os Presidentes das Comissões Permanentes, visando à adoção de providências necessárias ao andamento dos trabalhos legislativos; m) convocar a reunião com os Líderes e presidi-la; n) responder aos requerimentos enviados à Mesa Diretora pelos Vereadores, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, prorrogável somente 1 (uma) vez, e pelo mesmo prazo; o) interpretar, cumprir e fazer cumprir as normas deste Regimento; p) devolver ao autor a proposição que não estiver devidamente formalizada e em termos, que verse sobre matéria alheia à competência da Câmara ou que seja evidentemente inconstitucional ou antirregimental; q) recusar o recebimento de emenda que verse sobre assunto estranho ao projeto em discussão ou que contrarie prescrição regimental; r) declarar a prejudicialidade de proposição.

II – quanto às sessões:

a) convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as sessões, interpretando, observando e fazendo observar as normas da Lei Orgânica do Município e as deste Regimento; b) manter a ordem das sessões, advertir os assistentes, retirá-los do recinto, podendo solicitar a força necessária para esse fim; c) determinar ao Secretário a leitura do sumário do expediente e das proposições recebidas, dando-lhes o destino conveniente; d) determinar, de ofício ou a requerimento de qualquer Vereador, por ocasião das votações, a verificação de quórum; e) decidir as Questões de Ordem e mandar anotar em livro próprio os precedentes regimentais, para ulterior solução de casos análogos; f) conceder ou negar a palavra a Vereadores, convidados especiais, visitantes ilustres e representantes de signatários de projetos de iniciativa popular; g) interromper o orador que se desviar da questão do debate ou que faltar com respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, adverti-lo, chamá-lo à ordem e, em caso de insistência, cassar-lhe a palavra, podendo suspender a sessão, quando não atendido e as circunstâncias exigirem; h) chamar a atenção do Vereador, quando esgotar o tempo a que tem direito, avisando-o da aproximação do término; i) anunciar a Ordem do Dia e submeter à discussão e à votação a matéria dela constante, bem como proclamar o resultado das votações; j) fazer organizar, sob sua responsabilidade e direção, a Ordem do Dia da sessão seguinte; k) determinar a publicação da pauta constante da Ordem do Dia, no prazo regimental; l) estabelecer o ponto de questão sobre o qual deve ser feita a votação; m) determinar a retirada de matéria da pauta, para cumprimento de despacho, correção de erro ou omissão; n) convocar sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, nos termos regimentais; o) assinar, junto ao Secretário, as atas das sessões plenárias; p) zelar pelo cumprimento dos prazos regimentais.

III – quanto à administração da Câmara:

a) dirigir, executar e disciplinar os serviços administrativos da Câmara, praticando todos os atos administrativos e legais necessários a seu bom funcionamento; b) ordenar as despesas da Câmara, podendo delegar este poder ao Chefe de Gabinete da Presidência; c) proceder às licitações para compras, obras e serviços da Câmara, de acordo com a legislação pertinente; d) encaminhar para julgamento do Tribunal de Contas a prestação de contas anual da Câmara Municipal; e) dirigir a polícia interna e o serviço de segurança da Câmara; f) determinar a abertura de sindicância e inquéritos administrativos; g) providenciar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a expedição de certidões que lhe forem solicitadas relativas a despachos, a atos ou a informações a que eles expressamente se refiram, bem como atender às requisições judiciais; h) fazer, ao fim de sua gestão, relatório dos trabalhos da Casa, bem como dar conhecimento ao Plenário, na última Sessão Ordinária de cada ano, da resenha dos trabalhos realizados durante a Sessão Legislativa; i) dar andamento legal aos recursos interpostos contra seus atos, de modo a garantir o direito das partes; j) manter correspondência oficial da Câmara nos assuntos que lhe são afetos.

IV – quanto à sua competência geral, dentre outras:

a) representar a Câmara em juízo ou fora dele; b) solicitar, por decisão da maioria absoluta da Câmara, a intervenção no Município, nos casos admitidos pela Constituição Federal e pela Constituição Estadual; c) substituir, nos termos da Lei Orgânica do Município, o Prefeito Municipal; d) dar posse aos Vereadores, aos Suplentes, ao Prefeito e ao Vice- Prefeito; e) declarar vagos os cargos de Prefeito e de Vice-Prefeito e extintos os mandatos de Vereadores, de acordo com a lei; f) tomar as providências necessárias à defesa dos direitos e das prerrogativas asseguradas ao Vereador; g) executar as deliberações do Plenário; h) agir judicialmente em nome da Câmara, ad referendum, ou por deliberação do Plenário; i) convidar autoridades e personalidades ilustres para visitas a Casa;