DOMCE 31/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 31 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3620
www.diariomunicipal.com.br/aprece 252
§ 1º. Para os fins do cálculo de proporcionalidade partidária, será considerado o número de candidatos eleitos pela respectiva agremiação, na conformidade do resultado final das eleições proclamado pela Justiça Eleitoral, desconsideradas as mudanças de filiação posteriores a esse ato.
§ 2º. As Comissões Permanentes serão compostas por 3 (três) membros, sendo um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
§ 3º. Poderão ser designados suplentes para as Comissões Permanentes, os quais substituirão os membros titulares temporariamente, em caso de ausência, de impedimento ou de licença, por mais de 15 (quinze) dias, e definitivamente, em caso de vacância.
§ 4º. A composição das comissões permanentes é feita de comum acordo, entre o Presidente da Câmara e os líderes.
§ 5º. Não havendo acordo, procede-se à eleição mediante votação aberta, em cédula única, assinada, contendo os nomes dos candidatos e as legendas dos partidos ou blocos parlamentares, a comissão a qual concorrem e os respectivos cargos.
§ 6º. As cédulas são lidas pelo Presidente da Câmara que, juntamente com um dos Secretários, procede à apuração, considerando-se eleito o Vereador que obtiver maior número de votos para o respectivo cargo e comissão.
§ 7º. Em caso de empate, considera-se eleito o Vereador do partido ainda, não representado na Comissão para a qual foi votado. Se nenhum dos que empatarem, ou todos, se encontrarem em tal condição, a eleição será feita por sorteio.
§ 8º. O Presidente da Câmara Municipal, em caso de acordo ou de eleição, proclamará imediatamente, o nome dos Vereadores que constituem cada uma das comissões, baixando a respectiva portaria.
§ 9º. A composição das Comissões Permanentes terá duração de 2 (dois) anos, proibida a recondução para os mesmos cargos, independentemente de legislatura.
§ 10º. No prazo de até 2 (duas) sessões ordinárias após comunicado ao Plenário, cada uma das Comissões Permanentes se reunirá para instalação de seus trabalhos.
Seção II DA COMPETÊNCIA
Art. 53. As Comissões Permanentes e os respectivos campos temáticos ou áreas de atividade são:
I – Comissão de Constituição, Justiça e Redação de Leis:
a) aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e técnico legislativo de proposições sujeitas à apreciação da Câmara ou de suas Comissões; b) assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido, em consulta, pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário ou por outra Comissão ou em razão de recurso previsto neste Regimento; c) criação de novos bairros; d) transferência temporária da sede do Governo; e) Redação Final dos projetos, quando recebida emenda de redação.
II – Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Administração Pública:
a) projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual, aos créditos adicionais, além das contas apresentadas anualmente pelo Prefeito; b) aspectos financeiros e orçamentários de quaisquer proposições que importem aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública, quanto à compatibilidade ou à adequação com o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual; c) matérias financeiras, tributárias, orçamentárias e outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município ou tenham repercussão sobre suas finanças e patrimônio; d) acompanhamento e fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública Direta ou Indireta, sem prejuízo do exame por parte das demais Comissões nas áreas das respectivas competências, recorrendo ao auxílio do Tribunal de Contas, sempre que necessário; e) realização, com o auxílio do Tribunal de Contas, de diligências, perícias, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo e Executivo, da Administração Pública Direta ou Indireta; f) requisição de informações, relatórios, balanços e inspeções sobre as contas ou autorizações de despesas de órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, diretamente ou por intermédio do Tribunal de Contas; g) proposições relativas à remuneração dos agentes públicos e aos subsídios dos agentes políticos; h) proposições relativas à organização político-administrativa do Município; i) criação, estruturação e atribuições dos órgãos e das entidades da Administração Pública Municipal; j) regime jurídico dos servidores ativos e inativos; k) regime jurídico e administrativo dos bens públicos; l) serviços públicos realizados ou prestados pelo Município, diretamente ou por intermédio de entidades da Administração Indireta ou de órgãos paraestatais, excluídos os de assistência médico- hospitalar e de pronto-socorro; m) planos e programas municipais, regionais e setoriais previstos na Lei Orgânica, cuja elaboração deve estar em consonância com o plano plurianual; n) outros assuntos relacionados.
III – Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social:
a) assuntos atinentes à educação em geral; b) política e sistema educacional, em seus aspectos institucional, estrutural, funcional e legal; c) direito da educação; d) recursos humanos e financeiros para a educação; e) políticas públicas para fomentar a cultura na cidade; f) ações que garantam o acesso à cultura para todos os cidadãos, independentemente de sua condição social, entre outros assuntos relacionados; g) assuntos relativos à saúde e à assistência social em geral; h) organização institucional da saúde no Município; i) política de saúde e processo de planificação em saúde; j) ações, serviços e campanhas de saúde pública, erradicação de doenças endêmicas, vigilância epidemiológica, bioestatística e imunizações; k) higiene, educação e assistência sanitária; l) atividades médicas e paramédicas; m) relatórios quadrimestrais apresentados pela Secretaria Municipal da Saúde; n) políticas de Assistência Social, inclusão social, estratégias para combater a pobreza e promover a dignidade humana, incluindo ações de transferência de renda, políticas habitacionais; o) outros assuntos relacionados.
IV – Serviços Públicos, Agricultura, Obras Públicas e Meio Ambiente:
a) normas urbanísticas em geral; b) edificações, obras públicas e política habitacional do Município; c) saneamento básico e ambiental; d) controle da poluição e preservação ambiental; e) programas habitacionais do Município; f) planos e proposições referentes ao sistema viário municipal; g) política municipal de mobilidade urbana; h) proteção ambiental e mananciais; i) à poluição ambiental, proteção do meio-ambiente e uso do solo; j) alterações urbanísticas. k) outros assuntos relacionados;