DOMCE 31/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 31 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3620
www.diariomunicipal.com.br/aprece 262
Seção IV DAS EMENDAS
Art. 133. Emenda é a proposição apresentada como acessória de outra, sendo a principal qualquer uma dentre as referidas nos incisos I a V do art. 117.
§ 1º. As emendas são supressivas, aglutinativas, substitutivas, modificativas ou aditivas.
§ 2º. Emenda supressiva é a que manda erradicar qualquer parte de outra proposição.
§ 3º. Emenda aglutinativa é a que resulta da fusão de outras emendas, ou destas com o texto, por transação tendente à aproximação dos respectivos objetos.
§ 4º. Emenda substitutiva é a apresentada como sucedânea à parte de outra proposição, denominando-se ―substitutivo‖ quando a alterar, substancial ou formalmente, em seu conjunto; considera-se formal a alteração que vise exclusivamente ao aperfeiçoamento da técnica legislativa. § 5º. Emenda modificativa é a que altera a proposição, sem a modificar substancialmente.
§ 6º. Emenda aditiva é a que se acrescenta a outra proposição.
§ 7º. Denomina-se subemenda a emenda que é apresentada em Comissão a outra emenda, e que pode ser, por sua vez, supressiva, substitutiva ou aditiva, desde que não incida, a supressiva, sobre emenda com a mesma finalidade.
§ 8º. Denomina-se emenda de redação a modificativa que visa sanar vício de linguagem, incorreção de técnica legislativa ou lapso manifesto.
§ 9º. Não será recebida emenda que verse sobre assunto estranho ao projeto em discussão.
Art. 134. No primeiro turno de discussão e votação, serão as emendas apresentadas por Vereador ou por Comissão com seu respectivo parecer.
§ 1º. As emendas de Vereadores serão apresentadas ao Departamento Legislativo até o início da sessão em cuja Ordem do Dia figurar a proposta principal.
§ 2º. As emendas de Comissão serão apresentadas durante a apreciação da proposta principal em seu âmbito, pelo Relator, juntamente com seu voto, ou por qualquer membro da Comissão, juntamente com seu voto em separado. Art. 135. No segundo turno de discussão e votação, somente caberão emendas subscritas por 1/2 (um meio) ou mais dos Vereadores, independente de parecer.
Art. 136. Na Redação Final, somente caberão emendas de redação.
Art. 137. As emendas aglutinativas podem ser apresentadas em Plenário, para apreciação em turno único, quando da votação da parte da proposição ou do dispositivo a que elas se refiram, pelos autores das emendas objeto da fusão, ou por 1/2 (um meio) dos membros da Câmara.
Parágrafo único. Quando apresentada pelos autores, a emenda aglutinativa implica retirada das emendas das quais resulta.
CAPÍTULO II DA TRAMITAÇÃO Seção I DO PROTOCOLO DAS PROPOSIÇÕES
Art. 138. O Departamento Legislativo manterá sistema de protocolo e controle da apresentação de proposições, fornecendo ao autor comprovante de entrega em que se ateste o dia e a hora da entrada.
Art. 139. O protocolo das proposições na Câmara Municipal de Nova Russas poderá ocorrer por meio exclusivamente virtual, mediante uso de assinatura eletrônica baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada.
Parágrafo único. O protocolo virtual de que trata o caput será instituído e disciplinado por Resolução específica.
Seção II DA DISTRIBUIÇÃO PARA AS COMISSÕES
Art. 140. Antes da deliberação do Plenário, haverá manifestação das Comissões competentes para estudo da matéria, exceto quando se tratar de requerimento e moção.
Art. 141. A distribuição de matéria às Comissões será feita por despacho do Presidente da Câmara, dentro de 1 (uma) sessão ordinária depois de recebida na Mesa Diretora, observadas as seguintes normas:
I – antes da distribuição, o Presidente mandará verificar se existe proposição em trâmite que trate de matéria análoga ou conexa; em caso afirmativo, fará a distribuição por dependência, determinando o seu apensamento, após ser numerada, aplicando-se à hipótese, no que couber, o que prescrevem os arts. 144 e 145; II – excetuadas as hipóteses de Comissão Especial, a proposição será distribuída:
a) obrigatoriamente para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação de Leis, para o exame de admissibilidade constitucional e jurídica; b) quando envolver aspectos financeiro ou orçamentário, para a Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Administração Pública, para o exame de admissibilidade financeira e orçamentária; c) para as Comissões a que a matéria estiver afeta, para o exame de mérito. III – a remessa de proposição às Comissões será feita por intermédio do Departamento Legislativo, devendo chegar ao seu destino até a sessão ordinária seguinte ou, imediatamente, em caso de urgência; IV – a remessa de processo distribuído a mais de 1 (uma) Comissão será feita diretamente de uma a outra, na ordem em que tiverem de manifestar-se, com os necessários registros de acompanhamento, salvo matéria em regime de urgência, que será apreciada conjuntamente pelas Comissões e encaminhada à Mesa Diretora.
Parágrafo único. Toda proposição sujeita ao exame da Comissão de Constituição, Justiça e Redação de Leis deverá ser submetida posteriormente ao exame de mérito de, pelo menos, 1 (uma) comissão permanente de campo temático pertinente, ressalvadas as proposições cuja matéria esteja plenamente abrangida pelas competências da Comissão de Constituição, Justiça e Redação de Leis.
Art. 142. Quando qualquer Comissão pretender que outra se manifeste sobre determinada matéria, apresentará requerimento escrito nesse sentido ao Presidente da Câmara.
Parágrafo único. Do despacho do Presidente caberá recurso para o Plenário, nos termos dos arts. 113 e 114.
Art. 143. Se a Comissão a que for distribuída uma proposição se julgar incompetente para apreciar a matéria ou, se no prazo para a apresentação de emendas, qualquer Vereador ou Comissão suscitar conflito de competência em relação a ela, será este dirimido pelo Presidente da Câmara, dentro de 1 (uma) sessão ordinária ou, de imediato, se a matéria for urgente, cabendo, em qualquer caso, recurso para o Plenário.
Seção III DA TRAMITAÇÃO EM APENSO