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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/12/2024 · pág. 313

DOMCE 31/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3620

www.diariomunicipal.com.br/aprece 313

O PREFEITO MUNICIPAL DE ORÓS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 88, IX da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Municipal nº. 53/2015, etc.
CONSIDERANDO o disposto no art. 35, V da Lei Complementar 003/1986 (Regime Jurídico Único), transformado em Estatuo do Servidores Públicos pela Lei Municipal 009/1997, que determina que a aposentadoria do servidor acarretará a vacância do cargo;
CONSIDERANDO a impossibilidade de percepção de aposentadoria e vencimento em razão do mesmo cargo, conforme vedação expressa do art. 37, § 10 da CF/88;
CONSIDERANDO o Ofício nº. 5/2024/APSORO-GEXJZN- SRNE/SRNE-INSS, do INSS Agência de Orós,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº. 79/2018, devidamente publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará ANO IX, Nº 2081, de 30 de Novembro de 2018, bem como publicado no quadro de aviso da Prefeitura, na forma do art. 106, § 1º da Lei Orgânica do Município de Orós-CE.
RESOLVE:
Art. 1º. - FICA declarada a vacância do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, ocupado pelo(a) servidor(a) MARIA CANDIDO RODRIGUES, inscrito(a) no CPF 844.884.333-91, por motivo de aposentadoria, conforme comprovante de concessão de aposentadoria emitido pelo INSS, nos termos do art. 35, V do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Orós.
Art. 2º. A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de Dezembro de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 30 DE DEZEMBRO DE 2024.

JOSÉ RUBENS LIMA VERDE Prefeito Municipal

Publicado por: Paulo Marcio Lima Braga Código Identificador:132CDB9A

GABINETE DO PREFEITO DECLARA VACANCIA DE CARGO

PORTARIA DE Nº. 188/2024 Orós – CE, de 30 de Dezembro de 2024. DECLARA VACÂNCIA DE CARGO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ORÓS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 88, IX da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Municipal nº. 53/2015, etc. CONSIDERANDO o disposto no art. 35, V da Lei Complementar 003/1986 (Regime Jurídico Único), transformado em Estatuo do Servidores Públicos pela Lei Municipal 009/1997, que determina que a aposentadoria do servidor acarretará a vacância do cargo; CONSIDERANDO a impossibilidade de percepção de aposentadoria e vencimento em razão do mesmo cargo, conforme vedação expressa do art. 37, § 10 da CF/88; CONSIDERANDO o Ofício nº. 5/2024/APSORO-GEXJZN- SRNE/SRNE-INSS, do INSS Agência de Orós, CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº. 79/2018, devidamente publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará ANO IX, Nº 2081, de 30 de Novembro de 2018, bem como publicado no quadro de aviso da Prefeitura, na forma do art. 106, § 1º da Lei Orgânica do Município de Orós-CE. RESOLVE: Art. 1º. - FICA declarada a vacância do cargo de PROFESSOR(A), ocupado pelo(a) servidor(a) MARIA HELENA TEIXEIRA, inscrito(a) no CPF 214.207.853-20, por motivo de aposentadoria, conforme comprovante de concessão de aposentadoria emitido pelo INSS, nos termos do art. 35, V do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Orós. Art. 2º. A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de Dezembro de 2024. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 30 DE DEZEMBRO DE 2024.

JOSÉ RUBENS LIMA VERDE PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por: Paulo Marcio Lima Braga Código Identificador:0CB172E4

GABINETE DO PREFEITO DECLARA VACANCIA DE CARGO

PORTARIA DE Nº. 189/2024 Orós – CE, de 30 de Dezembro de 2024. DECLARA VACÂNCIA DE CARGO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ORÓS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 88, IX da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Municipal nº. 53/2015, etc.
CONSIDERANDO o disposto no art. 35, V da Lei Complementar 003/1986 (Regime Jurídico Único), transformado em Estatuo do Servidores Públicos pela Lei Municipal 009/1997, que determina que a aposentadoria do servidor acarretará a vacância do cargo;
CONSIDERANDO a impossibilidade de percepção de aposentadoria e vencimento em razão do mesmo cargo, conforme vedação expressa do art. 37, § 10 da CF/88;
CONSIDERANDO o Ofício nº. 5/2024/APSORO-GEXJZN- SRNE/SRNE-INSS, do INSS Agência de Orós,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº. 79/2018, devidamente publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará ANO IX, Nº 2081, de 30 de Novembro de 2018, bem como publicado no quadro de aviso da Prefeitura, na forma do art. 106, § 1º da Lei Orgânica do Município de Orós-CE.
RESOLVE:
Art. 1º. - FICA declarada a vacância do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO I, ocupado pelo(a) servidor(a) MARIA IVONE MACIEL, inscrito(a) no CPF 135.652.653-53, por motivo de aposentadoria, conforme comprovante de concessão de aposentadoria emitido pelo INSS, nos termos do art. 35, V do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Orós.
Art. 2º. A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de Dezembro de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 30 DE DEZEMBRO DE 2024.

JOSÉ RUBENS LIMA VERDE Prefeito Municipal

Publicado por: Paulo Marcio Lima Braga Código Identificador:92C65E04

GABINETE DO PREFEITO DECLARA VACANCIA DE CARGO

PORTARIA DE Nº. 190/2024 Orós – CE, de 30 de Dezembro de 2024. DECLARA VACÂNCIA DE CARGO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ORÓS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 88, IX da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Municipal nº. 53/2015, etc.
CONSIDERANDO o disposto no art. 35, V da Lei Complementar 003/1986 (Regime Jurídico Único), transformado em Estatuo do Servidores Públicos pela Lei Municipal 009/1997, que determina que a aposentadoria do servidor acarretará a vacância do cargo;
CONSIDERANDO a impossibilidade de percepção de aposentadoria e vencimento em razão do mesmo cargo, conforme vedação expressa do art. 37, § 10 da CF/88;
CONSIDERANDO o Ofício nº. 5/2024/APSORO-GEXJZN- SRNE/SRNE-INSS, do INSS Agência de Orós,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº. 79/2018, devidamente publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará ANO IX, Nº 2081, de 30 de Novembro de 2018, bem como