DOMCE 31/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 31 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3620
www.diariomunicipal.com.br/aprece 405
A condição de QUALIFICADO não obriga o Poder Público Municipal celebrar ajuste administrativo para a execução de quaisquer que seja o projeto e/ou serviço;
• A condição de QUALIFICADO habilita a Organização da Sociedade Civil a poder ser demandada, em momento oportuno, a apresentar plano de trabalho objetivando a execução de serviços em saúde;
• Os serviços passiveis de futuras pactuações serão reduzidos a termo por meio de ajuste administrativo próprio previsto na Lei Federal nº 13.109/2014;
• O ajuste administrativo denominado TERMO DE FOMENTO será adotado para a consecução de planos de trabalhos cuja concepção seja das organizações da sociedade civil, com o objetivo de incentivar e reconhecer projetos desenvolvidos ou criados por quaisquer das organizações da sociedade civil qualificada como QUALIFICADA;
• O ajuste administrativo denominado TERMO DE COLABORAÇÃO será adotado para a consecução de planos de trabalho cuja concepção seja da administração pública municipal, com o objetivo de executar projetos ou atividades parametrizados pela QUALIFICANTE.
CLÁUSULA QUARTA: OBRIGAÇÕES DA QUALIFICADA São obrigações da QUALIFICADA:
• manter escrituração contábil regular;
• prestar contas dos recursos recebidos por meio dos futuros termos de colaboração/termo de fomento que poderão ser firmados;
• divulgar na internet ou em locais visíveis de suas sedes administrativas ou estabelecimentos em que exerçam suas ações em função das parcerias eventualmente celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
• manter e movimentar os recursos na conta bancária específica, observado o disposto no art. 51 da Lei nº 13.019/2014;
• dar acesso, quando formalmente solicitado, aos servidores, legalmente competentes, dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos, do controle interno municipal e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, documentos, informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela Lei Federal nº 13.019, de 2014, bem como aos locais de execução do objeto;
• responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
• responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração ou de fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução, salvo, nos casos onde o poder público contribuiu para a textualizada ocorrência.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA QUALIFICANTE São obrigações da QUALIFICANTE:
• fornecer manuais específicos de prestação de contas às organizações da sociedade civil por ocasião da celebração das parcerias, informando previamente e publicando em meios oficiais de comunicação às referidas organizações eventuais alterações no seu conteúdo;
• emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil;
• liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obediência ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto do termo de colaboração ou termo de fomento;
• promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;
• viabilizar o acompanhamento pela internet dos processos de liberação de recursos;
•