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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/01/2025 · pág. 99

DOMCE 03/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3622

www.diariomunicipal.com.br/aprece 99

leis que regem o país; agradeceu pelos votos e pela confiança; afirmou que fará uma gestão democrática. Com a palavra o Prefeito recém empossado, Carlos Roberto Costa Filho que agradeceu e parabenizou a nova composição da Mesa diretora, destacando a votação unanime; reforçou convite para momento posterior, que realizar-se-á no prédio da antiga Prefeitura; agradeceu. Com a palavra o vereador Diego Felipe agradeceu a todos pela presença e encerrou os trabalhos. Nada mais a tratar, a Sessão Solene foi encerrada, e para constar eu, Josefa Angélica Maria da Silva, lavrei esta ata que, após lida e achada conforme, será assinada pelos presentes. Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador:20179904

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB DECRETO Nº. 001, DE 01 DE JANEIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DOS TITULARES DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE IGUATU, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e:

CONSIDERANDO o início de um novo mandato eletivo no dia 01 de janeiro de 2025, com a necessidade de reorganização administrativa para adequar a estrutura funcional do município aos objetivos e diretrizes da nova gestão;
CONSIDERANDO o disposto nas Súmulas nº 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal, que reconhecem a prerrogativa da Administração Pública em revogar ou modificar atos administrativos de acordo com o interesse público e os princípios da conveniência e oportunidade;

CONSIDERANDO que a revogação de ato da Administração Municipal se funda no poder discricionário do Poder Público com o fito de rever sua atividade interna e encaminhá-la adequadamente à realização de seus fins específicos;

CONSIDERANDO a necessidade de avaliação do quadro funcional da Administração Pública Direta e Indireta para garantir a economicidade, eficiência e controle de gastos públicos;

CONSIDERANDO que os cargos comissionados são de livre nomeação e exoneração, conforme o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal;

DECRETA:

Art. 1º Ficam exonerados, a partir desta data de 01 de janeiro de 2025, todos os servidores nomeados até esta data nas estruturas administrativas direta e indireta do Poder Executivo Municipal de Iguatu, abrangendo:

a) ocupantes de qualquer cargo de natureza política; b) ocupantes de cargos em comissão com vínculo com o serviço público e seus equivalentes; c) ocupantes de cargos em comissão sem vínculo com o serviço público; d) servidores públicos ocupantes de funções de confiança.

§ 1º Ficam suspensos, de forma imediata, os pagamentos de todas as gratificações e representações vinculadas aos cargos mencionados neste artigo.

§ 2º A exoneração de que trata este artigo não exclui a responsabilidade de os exonerados transferirem aos novos titulares as informações sobre a atual situação das unidades sob sua gestão, garantindo a continuidade administrativa.

Art. 2º O Setor Pessoal deverá:

I. Providenciar a rescisão contratual de todos os servidores abrangidos pelo artigo anterior; II. Emitir as respectivas portarias de exoneração, registrando-as na ficha funcional de cada servidor.

Parágrafo único: Os servidores exonerados que possuam vínculo efetivo com o Poder Executivo Municipal deverão ser imediatamente reintegrados à sua lotação de origem.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, 01 DE JANEIRO DE 2024. CARLOS ROBERTO COSTA FILHO

Prefeito Municipal de Iguatu Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador:70F8F648

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB DECRETO Nº. 002, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.

FIXA O VALOR DA UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA DO MUNICÍPIO DE IGUATU – UFIRMI, PARA O EXERCÍCIO DE 2025, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V, do Artigo 66, da Lei Orgânica do Município, com base na Lei Complementar nº 1061/05, de 29 de dezembro de 2005 (Código Tributário Municipal) e demais legislação pertinente;

CONSIDERANDO que diversos tributos municipais têm seus valores estabelecidos em Unidade Fiscal de Referência do Município de Iguatu – UFIRMI;

CONSIDERANDO que os estudos levados a efeito pelos órgãos técnicos da administração recomendam a adoção de uma expressão monetária capaz de atualizar o seu valor, resguardando-o da corrosão inflacionária;

CONSIDERANDO que a atualização dos créditos tributários promovida com a adoção de um índice de aferição não se constitui em ônus para o contribuinte;

CONSIDERANDO que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor aferido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE é considerado um dos indicadores mais idôneos no âmbito nacional, e compatível aos interesses da Municipalidade;

CONSIDERANDO que a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no período correspondente ao exercício de 2024 foi de 4,84%, percentual este utilizado como referência para a atualização monetária da Unidade Fiscal de Referência do Município de Iguatu – UFIRMI, assegurando a manutenção do seu valor real diante das variações inflacionárias.

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido em R$ 5,7992 (cinco reais e sete mil novecentos e noventa e dois décimos de milésimo) o valor da Unidade Fiscal de Referência do Município de Iguatu – UFIRMI para o exercício de 2025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 02 DE JANEIRO DE 2025.