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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/01/2025 · pág. 189

DOMCE 03/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3622

www.diariomunicipal.com.br/aprece 189

DECRETA: Art. 1º - Delega PODERES, a Sra.ANTÔNIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES,CPF: 348.973.548-03, comoORDENADORA DE DESPESASdoFUNDOMUNICIPAL DE EDUCAÇÃOMUNICIPIO DE QUITERIANÓPOLIS. Art. 2º - Os atos de competência delegados são: DA RECEITA: Superintender a arrecadação dos tributos; Guarda e aplicação da receita; Fiel observância à regularidade da execução orçamentária da receita.

DA DESPESA: Empenhamento, liquidação e pagamento; Portarias de concessão de suprimentos de fundos; ajuda de custo e diárias; Procedimentos licitatórios; Fiel observância à regularidade da execução orçamentária da despesa; Firmar contratos de execução de serviços e de obras. Art. 3º - Praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do disposto no artigo anterior.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITRIANOPÓLIS-CE. Em 01 de Janeiro de 2025.

JULIANA MONTEIRO ABREU
Prefeita Municipal

Publicado por: José Ítalo Alves Costa Código Identificador:2113FB69

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 003/2025

Quiterianópolis - CE, em 01 de janeiro de 2025.

A Prefeita Municipal de Quiterianópolis– Estado do Ceará, no uso de suas atribuições contidas na Lei Municipal. CONSIDERANDOa necessidade de descentralizar as ações administrativas da Prefeitura; CONSIDERANDOque as contas de Gestão devem ser delegadas, para uma melhor operacionalização da gerência e aplicação dos recursos financeiros; CONSIDERANDOo que estabelece o artigo 78 da Lei 4.320/64 e 74 e 75 da Constituição Federal; CONSIDERANDOfinalmente, determinar as responsabilidades de delegação. DECRETA: Art. 1º - Delega PODERES, a Sra.ANTÔNIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES,CPF: 348.973.548-03, comoORDENADORA DE DESPESASdoFUNDOMUNICIPAL DE SAÚDEMUNICIPIO DE QUITERIANÓPOLIS. Art. 2º - Os atos de competência delegados são: DA RECEITA: Superintender a arrecadação dos tributos; Guarda e aplicação da receita; Fiel observância à regularidade da execução orçamentária da receita.

DA DESPESA: Empenhamento, liquidação e pagamento; Portarias de concessão de suprimentos de fundos; ajuda de custo e diárias; Procedimentos licitatórios; Fiel observância à regularidade da execução orçamentária da despesa; Firmar contratos de execução de serviços e de obras. Art. 3º - Praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do disposto no artigo anterior.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANOPÓLIS-CE. Em 01 de Janeiro de 2025.

JULIANA MONTEIRO ABREU
Prefeita Municipal Publicado por: José Ítalo Alves Costa Código Identificador:6B76B6AA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 004/2025

Quiterianópolis - CE, em 01 de janeiro de 2025.

A Prefeita Municipal de Quiterianópolis– Estado do Ceará, no uso de suas atribuições contidas na Lei Municipal. CONSIDERANDOa necessidade de descentralizar as ações administrativas da Prefeitura; CONSIDERANDOque as contas de Gestão devem ser delegadas, para uma melhor operacionalização da gerência e aplicação dos recursos financeiros; CONSIDERANDOo que estabelece o artigo 78 da Lei 4.320/64 e 74 e 75 da Constituição Federal; CONSIDERANDOfinalmente, determinar as responsabilidades de delegação. DECRETA: Art. 1º - Delega PODERES, a Sra.ANTÔNIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES,CPF: 348.973.548-03, comoORDENADORA DE DESPESASdoFUNDOMUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIALMUNICIPIO DE QUITERIANÓPOLIS. Art. 2º - Os atos de competência delegados são: DA RECEITA: Superintender a arrecadação dos tributos; Guarda e aplicação da receita; Fiel observância à regularidade da execução orçamentária da receita.

DA DESPESA: Empenhamento, liquidação e pagamento; Portarias de concessão de suprimentos de fundos; ajuda de custo e diárias; Procedimentos licitatórios; Fiel observância à regularidade da execução orçamentária da despesa; Firmar contratos de execução de serviços e de obras. Art. 3º - Praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do disposto no artigo anterior.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITRIANOPÓLIS-CE. Em 01 de Janeiro de 2025.

JULIANA MONTEIRO ABREU Prefeita Municipal Publicado por: José Ítalo Alves Costa Código Identificador:D5F7BC1A

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 005/2025

Quiterianópolis - CE, em 01 de janeiro de 2025.

A Prefeita Municipal de Quiterianópolis– Estado do Ceará, no uso de suas atribuições contidas na Lei Municipal. CONSIDERANDOa necessidade de descentralizar as ações administrativas da Prefeitura; CONSIDERANDOque as contas de Gestão devem ser delegadas, para uma melhor operacionalização da gerência e aplicação dos recursos financeiros; CONSIDERANDOo que estabelece o artigo 78 da Lei 4.320/64 e 74 e 75 da Constituição Federal;