DOMCE 06/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3623
www.diariomunicipal.com.br/aprece 66
Art. 1º - NOMEAR o Senhor LUIZ AIRTON RODRIGUES JÚNIOR, inscrito no CPF nº .468.-68, para ocupar o cargo de Secretário de Fazenda, Finanças e Planejamento, constante nas Leis Municipais 438/2017 e 464/2017, que dispõem da Estrutura Administrativa e Organizacional do Município de Martinópole/CE.
Art. 2º - Revoguem-se atos em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Martinópole, Estado do Ceará, em 03 de janeiro de 2025.
FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Fábio Ferreira Cunha
Código Identificador:459F4D8A
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI PORTARIA N° 03/2025, DE 2 DE JANEIRO DE 2025
NOMEIA PROCURADOR ADJUNTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ETC.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais e de conformidade com a Resolução Nº 004/2009, de 10 de agosto de 2009,
RESOLVE: Art. 1º - Nomear RAVAN LEMOS ANTÔNIO, portador do RG nº 2008*70 SSPDS-CE e inscrito no CPF/MF sob o nº 070. . **-12, para exercer em comissão o cargo de PROCURADOR ADJUNTO. Art. 2º. CONCEDER ao Servidor Público Ravan Lemos Antônio gratificação pela execução de trabalho relevante, no percentual de 30% (trinta por cento), consistente nos trabalhos da Procuradoria e licitação.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, VEREADOR ANTONIO LEITE DE ARAÚJO LIMA, EM 02 DE JANEIRO DE 2025.
ROBERTO SIMÃO DA SILVA
Presidente
Publicado por:
Lucilene Maria da Silva
Código Identificador:D87F7E5A
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI PORTARIA N° 04/2025, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
NOMEIA ASSESSORA PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais e de conformidade com a Resolução Nº 004/2009, de 10 de agosto de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear ANA MARIA PIRES ANDRADE, portadora do RG nº 42-82 SSP-CE, inscrita no CPF/MF nº 214. . ***-68, para exercer em comissão o cargo de ASSESSORA PARLAMENTAR (referência ASP). Art. 2º. CONCEDER à Servidora Pública Ana Maria Pires Andrade, gratificação pela execução de trabalho relevante, no percentual de 30% (trinta por cento), consistente na realização de assessoria direta ao presidente desta Casa Legislativa.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, VEREADOR ANTONIO LEITE DE ARAÚJO LIMA, EM 02 DE JANEIRO DE 2025.
ROBERTO SIMÃO DA SILVA Presidente Publicado por: Lucilene Maria da Silva Código Identificador:00338AD7
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº004/2025
DECRETO MUNICIPAL Nº004/2025
REGULAMENTA O ARTIGO 182 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL (LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2022) QUE TRATA DAS TAXAS DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTOS E EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO PAULO FURTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, em especial a Lei Orgânica do Município e o Código Tributário Municipal, em especial seus artigos 12, 14, 15 e 320... CONSIDERANDO a importância de estabelecer normas claras para a concessão e a cobrança dos Alvarás de Licença de Funcionamento, visando regulamentar as atividades de estabelecimentos industriais, comerciais e empresas de prestação de serviços no âmbito municipal; DECRETA Art. 1º - Os parágrafos do Art. 182º do CTM, passa a vigorar com as seguintes alterações: § 1º - Para quantificação da base de cálculo da Taxa de Localização a que se refere esta Seção, serão consideradas a área construída, a área utilizada na atividade, bem como a atividade desenvolvida pelo sujeito passivo. § 2º - O pedido de licença a que se refere essa Seção somente deverá ser protocolado mediante comprovação do pagamento da taxa. § 3º - O pagamento da taxa a que se refere o caput deste artigo será efetuado anualmente e nos casos do art. 184, deste Código. § 4º - A Taxa de Localização terá por limite o valor equivalente a 70.000 UFIRMs. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor mediante assinatura, revogando as demais disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014. Art. 3º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 01 de janeiro de 2025.
JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:AB43DFFF
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 05, DE 01 DE JANEIRO DE 2025.