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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/01/2025 · pág. 67

DOMCE 06/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3623

www.diariomunicipal.com.br/aprece 67

DECRETO Nº 05, DE 01 DE JANEIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES DA UFIRM, PARA O EXERCÍCIO DE 2025, PELO INPC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO PAULO FURTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, em especial a Lei Orgânica do Município e o Código Tributário Municipal; CONSIDERANDOas disposições do Código Tributário do Município de Mauriti – CTM quanto a obrigatoriedade de reajustar monetariamente a unidade fiscal de referencia - UFIRM, pelos índices oficiais;

RESOLVE DECRETAR: Art. 1º - Fica reajustado os valores da UFIRM, para o exercício financeiro de 2025, em 4,71% (quatro virgula setenta e um por cento). Art. 2º - Fica autorizado o Coordenador do Departamento de Tributos corrigir os valores e fixar em ato administrativo próprio os valores atualizados. Art. 3º - Para aplicação desse percentual foi utilizado o INDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR (INPC/IBGE), nos termos da legislação vigente. Art. 4º - Este Decreto, na sua integralidade, entra em vigor mediante assinatura, revogando as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação ao seu conteúdo e devidamente publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014. Registre-se publique-se e cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 01 de janeiro de 2025.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:A1A74F72

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 07

DECRETO MUNICIPAL Nº 07, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.

ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 02, DE JANEIRO DE 2025, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, CONSIDERANDO o erro material identificado no texto do decreto original, que resultou na omissão de categorias específicas, faz-se necessária à sua correção; RESOLVE DECRETAR Art. 1º - O Parágrafo Único do Artigo 1º do Decreto Municipal passa a vigorar com a redação a seguir.

Parágrafo único – Excetuam-se ao previsto no caput deste artigo os ocupantes dos cargos de Secretários Municipais, Secretários Municipais Adjuntos, ocupantes de cargos equivalentes, membros da Comissão Permanente de Licitação, Coordenador do Departamentos de Compras do Município, Diretores Escolares, Coordenadores Escolares e as que possuem estabilidade constitucional assegurada.

Art. 2º - Este Decreto, na sua integralidade, entra em vigor mediante assinatura, revogando as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação ao seu conteúdo e devidamente publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014. Art. 3º - Registre-se publique-se e cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 02 de janeiro de 2025.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:33464A6D

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA

SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E MEIO AMBIENTE EXTRATO DO 5° TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL

O Ordenador de Despesa da Secretaria de Cultura, Turismo e Meio Ambiente, torna público o Extrato do Instrumento de Aditivo ao contrato n° 0607.001/2022, resultante da Dispensa de Licitação N.º 0607.001/2022. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Cultura, Turismo e Meio Ambiente. CRÉDITO PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS: As despesas decorrentes deste contrato correrão com recursos próprios a conta da dotação orçamentária do Exercício de 2025: 1001.13.122.0807.2.085 – Manutenção da Sec. de Cultura, Turismo e Meio Ambiente, elemento de despesa 3.3.90.36.00. OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA AV. CARLOS DAVI, CENTRO MERUOCA-CE, PARA SERVI DE INSTALAÇÃO Á BANDA DE MÚSICA MUNICIPAL, CONFOME NECESSIDADE DA SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E MEIO AMBIENTE DO MUNICIPIO DE MERUOCA-CE. VIGÊNCIA: de 30 de dezembro de 2024 a 30 de junho de 2025. CONTRATADA: Raimundo Jairo Araújo. ASSINA PELA CONTRATADA: Raimundo Jairo Araújo. ASSINA PELA CONTRATANTE: Francisco Gilvan Miguel Santos. Meruoca-Ce, 30 de dezembro de 2024.

FRANCISCO GILVAN MIGUEL SANTOS - Ordenador de Despesas da Secretaria de Cultura, Turismo e Meio Ambiente.
Publicado por: Francisco Aldir Lima Pereira Código Identificador:F5C14863

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES

GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA DECRETO Nº 001/2025

DECRETO N° 001/2025 Milagres, CE-03 de janeiro de 2025

DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, ex ví, do que dispõe a Lei Orgânica do Município, e nos termos das demais Leis pátrias.

CONSIDERANDO que é competência do Chefe do Executivo Municipal regulamentar o horário de funcionamento das repartições públicas municipais;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar o horário de expediente da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO que o novo horário de expediente tem o mérito de fazer confluir os interesses da administração pública;

DECRETA: