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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/01/2025 · pág. 213

DOMCE 06/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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Ceará , 06 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3623

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IV. acompanhar a execução de programas, projetos e atividades que lhes são afetos; V. avaliar periodicamente o resultado de suas ações; VI. rever e atualizar objetivos, programas e projetos; e VII. manter a colaboração e a articulação intersetorial. CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Art. 7º. Os órgãos do Poder Executivo do município de Piquet Carneiro, diretamente subordinados à Chefia do Poder Executivo, serão agrupados em: I. órgãos de assistência, assessoramento e controle - com a responsabilidade de assistir à Chefia do Executivo e dirigentes de alto nível hierárquico, na concepção, na organização, na coordenação e no acompanhamento e controle dos serviços públicos municipais; II. órgãos de gestão estratégica - são aqueles responsáveis pelos processos de planejamento e gestão municipal, que concebem e executam atividades e tarefas administrativas, financeiras, técnicas e econômicas, com a finalidade de dar suporte aos demais na consecução dos objetivos institucionais; III. órgãos de ação governamental e políticas públicas - que têm a seu cargo a concepção e execução dos serviços considerados finalísticos da Administração Municipal; e IV. órgãos colegiados de assessoramento – que têm a seu cargo funções consultivas e deliberativas em matérias de suas áreas específicas, conforme o caso, e com vistas à participação e controle social nas políticas públicas. § 1º. A Estrutura Administrativa tratada no caput deste artigo terá a seguinte disposição hierárquica: I. Secretarias II. Superintendências III. Assessorias IV. Diretorias V. Coordenação VI. Gerências VII. Chefias § 2º. Os órgãos municipais devem funcionar perfeitamente articulados, em regime de mútua colaboração e a subordinação hierárquica, resguardadas as competências e atribuições legais. Art. 8º. Para a execução de serviços de competência e responsabilidade do Município, em observância ao disposto no artigo anterior, o Poder Executivo Municipal de Piquet Carneiro é constituído dos seguintes órgãos: I. Órgãos de Assistência, Assessoramento e Controle: a) Gabinete do Executivo b) Procuradoria Geral do Município c) Controladoria Geral do Município II. Órgão de Gestão Estratégica: a) Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão b) Secretaria Municipal de Transportes III. Órgãos de Ação Governamental e Políticas Públicas: a) Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto b) Secretaria Municipal de Saúde c) Secretaria Municipal da Assistência Social d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário f) Secretaria Municipal de Infraestrutura g) Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Proteção Animal h) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo IV. Órgãos Colegiados de Assessoramento: a) Conselhos e Comissões criados por ato específico. § 1º. São subordinados à Chefia do Executivo, por linha de autoridade integral, os órgãos da administração direta previstos nos incisos I, II e III deste artigo. § 2º. Os órgãos colegiados previstos no inciso IV são vinculados por linha de coordenação aos órgãos do Governo Municipal correspondentes às suas respectivas áreas de atuação. § 3º. As competências, a composição e a forma de funcionamento dos órgãos colegiados de assessoramento e dos Fundos Especiais são estabelecidas em legislação específica. Art. 9º. As competências básicas dos órgãos da administração direta do Poder Executivo, para o cumprimento da sua finalidade institucional, a execução do conjunto de atividades, mediante a aplicação de técnicas adequadas devem respeitar a legislação e as normas que regulamentam o assunto. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS AOS OCUPANTES DE CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO Seção I Dos Secretários Municipais Art. 10. Além das atribuições que lhe são próprias, especificadas nesta Lei, compete aos Secretários Municipais: I. exercer a representação política e institucional da pasta, promovendo contato e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais; II. autorizar a instalação de processos licitatórios, ratificar a sua dispensa, ou declarar sua inexibilidade, nos termos da legislação especifica; III. planejar e supervisionar a execução das atividades de sua área de competência, em consonância com os princípios e diretrizes institucionais, enfatizando o planejamento integrado, a articulação inter e intrasetorial, a orientação normativa e técnica e o aprimoramento da capacidade institucional da Administração Municipal; IV. elaborar e submeter ao Chefe do Executivo os planos de trabalho, a proposta orçamentária e os relatórios gerenciais de sua área de atuação; V. baixar instruções e ordens de serviço para a boa execução dos trabalhos das unidades sob sua direção; VI. proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba à Chefia do Executivo e despachos decisórios em processos de sua competência; VII. autorizar férias e licenças de servidores, conforme a legislação em vigor, propor a abertura de inquéritos e sindicâncias e aplicar medidas disciplinares de seu nível de competência; VIII. zelar pelo cumprimento das políticas e programas de desenvolvimento e valorização funcional dos servidores sob seu comando, avaliar seu desempenho e propor medidas e ações para seu aperfeiçoamento; IX. opinar sobre o preenchimento de cargos de direção da Secretaria que dirige;