DOMCE 06/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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Ceará , 06 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3623
www.diariomunicipal.com.br/aprece 215
III. executar do cerimonial do Município; IV. executar as atividades de apoio que sejam necessárias ao funcionamento do Gabinete do Executivo; V. coordenar as atividades desenvolvidas no âmbito do Poder Executivo Municipal para os fins do cumprimento dos objetivos estratégicos de governo; VI. promover das articulações administrativas e relações intersetoriais que sejam necessárias à integração das diversas áreas de funcionamento do Poder Executivo do Município; VII. promover as relações institucionais com o legislativo municipal e com os demais municípios, desenvolvendo as articulações de natureza política que envolvam os interesses do município de Piquet Carneiro; VIII. promover as articulações com as comunidades organizadas do município de Piquet Carneiro, assim como as demais entidades representativas da sociedade, inclusive entidades de serviços, movimentos sociais, associações cooperativas e sindicatos; IX. promover as articulações que sejam necessárias para organização e fortalecimento de atividades cooperativistas; X. prover a manutenção das relações institucionais com os conselhos que sejam vinculados ao Poder Executivo Municipal e que deliberem sobre interesses coletivos da população e da sociedade; XI. organizar e executar as atividades relativas à defesa do consumidor, prestando serviços de atendimento e orientação, assim como exercendo a fiscalização do cumprimento dos direitos do cidadão em suas relações de consumidor de bens ou serviços, podendo aplicar o poder de polícia administrativa, se necessário; XII. processar as atividades relativas à Ouvidoria Municipal, recebendo as solicitações ou denúncias, encaminhando a sua solução aos órgãos responsáveis ou apurando as denúncias, em observância aos limites de autoridade e responsabilidades constante da legislação; § 1º. O Gabinete do Executivo compreende em sua estrutura interna as seguintes unidades: I. Chefia de Gabinete do Executivo; II. Assessoria de Comunicação; III. Assessoria de Relações Políticas e Institucionais IV. Ouvidoria Geral do Município; V. Guarda Civil Municipal; VI. Núcleos de Apoio Administrativo. Subseção II Das Competências dos Titulares de Cargos de Direção e Chefia do Gabinete do Executivo Art. 17. Compete ao Chefe de Gabinete do Executivo: I. assessorar a Chefia do Executivo no relacionamento político-institucional do Município com órgãos dos poderes executivos, legislativo e judiciário de todas as esferas de governo, bem como com instituições e entidades públicas e privadas e com movimentos organizados da população; II. apoiar a Chefia do Executivo nas suas relações com os órgãos municipais, mantendo-o informado sobre ações, medidas e outros fatos a eles relacionados; III. transmitir aos Secretários, Assessores e demais autoridades de igual nível hierárquico as ordens da Chefia do Executivo; IV. organizar e participar de encontros e reuniões de trabalho com a Chefia do Executivo e Secretários Municipais; V. organizar as audiências do Prefeito, selecionando os pedidos, coligindo subsídios para a compreensão de histórico dos assuntos, de maneira a permitir-lhe a análise e decisão final; VI. representar oficialmente a Chefia do Executivo, sempre que para isso for credenciado; VII. supervisionar as atividades realizadas pela assessoria do Chefe do Executivo; VIII. providenciar estudos, análises e a emissão de pareceres em assuntos determinados pela Chefia do Executivo; IX. promover e supervisionar as atividades de apoio logístico e administrativo ao funcionamento do Gabinete do Executivo; X. supervisionar a elaboração dos atos normativos e administrativos de competência da Chefia do Executivo, em articulação, no que couber, com a Procuradoria Geral do Município; XI. providenciar o encaminhamento dos atos oficiais e matérias de interesse da municipalidade, quando autorizados pela Chefia do Executivo, para publicação; XII. promover a recepção aos visitantes e hóspedes oficiais do Município; XIII. supervisionar a preparação da programação e a organização de solenidades e outros eventos, fazendo cumprir as normas do cerimonial público e o protocolo oficial; XIV. promover e supervisionar a implantação das políticas de comunicação social a serem adotadas pelo Município; XV. gerir as políticas de atenção ao cidadão e à sociedade civil, recebendo seus pleitos e reclamações, propiciando acesso às informações sobre a Municipalidade, garantindo o tratamento isonômico a todos no atendimento aos pleitos formulados, bem como na garantia do direito à resposta; e XVI. exercer outras atividades no âmbito de sua competência. Art. 18. A Coordenação do Gabinete possui as seguintes competências, dentre outras, subordinada diretamente ao Chefe de Gabinete, tendo: I. assessorar o Chefe de Gabinete no desempenho de suas atribuições, inclusive em sua representação política e institucional; II. planejar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas do Gabinete, bem como gerir a agenda de atendimentos da Chefia do Executivo e do Chefe de Gabinete; III. planejar, orientar, supervisionar e controlar as atividades do Gabinete, relacionadas com a programação, a gestão documental, a participação social e de conselhos; IV. exercer outras atividades que lhe forem conferidas. Art. 19. A Coordenação de Cerimonial possui as seguintes competências, dentre outras, subordinada diretamente ao Chefe de Gabinete, tendo: I. recepcionar visitantes, prestando-lhes o apoio necessário durante sua permanência; II. manter atualizado cadastro de nomes, telefones e endereços de autoridades; III. assessorar nas solenidades, e eventos do Poder Executivo, assim como na expedição de convites e outras providências necessárias ao fiel cumprimento das ações; IV. coordenar as atividades de hastear e baixar as bandeiras em locais pré-determinados; e V. exercer outras atividades correlatas. Art. 20. À Assessoria de Comunicação, subordinada diretamente ao Chefe do Executivo Municipal, compete: I. coordenar o processo de implantação e desenvolvimento da política de comunicação; II. promover e supervisionar as estratégias de divulgação das ações municipais para o público interno e externo; III. dirigir as atividades de divulgação e comunicação de ações, medidas e feitos da administração municipal; IV. acompanhar e fazer orientar as ações de divulgação quando realizadas por outros órgãos do Município; V. promover e supervisionar a cobertura jornalística de atividades e atos de caráter público do Município e fazer noticiar as atividades de interesse público por ela realizadas; VI. promover e supervisionar a realização de campanhas institucionais e a produção de material editorial e promocional para o Município; VII. coordenar e acompanhar a organização de entrevistas concedidas pela Chefia do Executivo;